| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 1977 |
| Date | 1977-12-02 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município da Estância Hidromineral de Lindoia, para o exercício de 1978 |
| native_id | 654 |
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Prefeitura aa csranciu
ESTADO DE SAO PAULO
LSI £ £ 167 BS 02 BS BSZSUBBC BS 1.977^
” Estima a Receita e fix a a Despesa âo
Município da Estância Hidromineral /
de Lindo ia, para O exercício de 1978w
j*-« •’ _
r&-
Dr* Américo Kachgn, PrefeitQ Municipal da Estancia Hiãro*
mineral de lindóia , Estado de São Pau2o}\ usando de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Man ic iía l aprovou e.: ele sanciona ê prg
mulga a- seguinte l e i : j
Art igo i£ - Fica aprovado" o orçamento t geral âo Município
da Estância Hidromineral de Li^dâia, discriminado pelos anexos integrantes desta l e i e que estima a Receita e fixa a Despesa êtn, Cr#—
7* 005* Q&O, oo { sete milhões, e cinco mil cruzeiro $ ) * - * i
Artigo BS-' —- A- ReceAta terá redlizAo. mediante a arrecadaA» M
gao dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na
forma da Je&islação' em vigor, e- das especificações constantes âo anexo 7i& 2, da l e i 4*320/64:, csom o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
' Receita Patrimonial
Receita Industrial .
Transferencias Correntes
Receitas Diversas
RECEITAS DE CAPITAI
Operações ds Crédito
Al ienação de Bens
Transferências de Capital
Cr$. 1*486*300, oo
Crê. 11*300, oo
Crê. 296*000, oo
Cr$* 379* 240, oo
Cr$. t 564* 000, o o 2* 737.340,00
Crê. 200* 000, oo
Cr#. 15o 000, oo
Crê. 4*052*660,oo 4*267* 660, oo
TOTAL Cr# 7*005*000, oo
Art igo 3f — i despesa será realizada segundo a discrimina
çao dos quadros ” Programa de Trabalho” e **Natureza da Despesa” que /
apresenta o seguinte desdobramento:
segue*•
POP. FUNÇÕES D3 GOVERNO
01 — Legislativa Cr$. 167. 000, oo
03 Administração e Planejamento Jlf,„ .> • Cr#« 2. 328. 500$oo
05 - Comunicações Crê. 106i» 000, oo
06 ammDefesa Nac• e Seg• Pública v \ Crê. 17. 000, oo
06 - Educação e Cultura 4 Cr$. 414*&DQ, èo
10 - Habitação e Urbanismo ? Cr$. 920. 800, oo
11 -
/ vj Industria, Comércio e Serviços Cr$.‘ 1 74.100, oo
13 Saúde e Saneamento C r# . 888, 0.00, oo
14 -■ Trabalho Cr$. 6ÍDQQ, oo
15 - Assistência e Previdência Cr$. 98o 940, o o
16 — Transporte • C r# . 2o 884m 660, oo
. T O TA L ........ 7. 005o 000, oo
* POR PROGRAMAS
01 - Processo legislativo Crê. 167.000, oo
0? - Administração ' Cr#* 1.759m 000, oo
06 - Administração Financeira Crê. 569o 500, oo
22 - Telecomunicações Crê.’ 106*000, oo
28 - Defesa Terrestre Crê. 17. 000, oo
42 - Ensino de p rime iro grau C r ê . 407.000,0 o
46 — Educação Física e Desportes Cr$. 7.000, oo
60 - Serv. de Wt:i l idade Pública C r# . 920o 800, o o
65 - Turismo Crê. 174.100,oo
75 — Saúde Crê. 246• 500, oo
76 — Saneamento Crê. 641.500, oo
79 - Seg• Higiene e Med. do Trabalho Or$. 5. 000, oo
80 - Relação do Trabalho Crê. 1. 000, oo
81 ma Ãssist&ncia C r ê . 48. 000, oo
82 ma Previdência C r ê . 20. 000, oo
84 - Programa de Formação do Serv. Públ ico C r# . 40. 940, oo
88 - Transporte Rodoviário C r# . 779. 660, oo
segue* . .
Prefeitura da Estância Hidroipineral de Lindóia
ESTADO DE SÃO PAULO
fisM W o mm ■ 3 .
91 - Transporte Urbano Cr§ 2*105*000, qo
' ” T Q T Aíl. * * .........O # J ^ g g . 000, 0£
Artigo 4S - 0 Poder Executivo ê: autorizado a:
a) ~realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até
ó lim ite de 2ô<fo ( vinte e cinco por cento ) da Receita estimada, nos
termos do artigo 67, da Emenda Constitucional 01/69;
b) - a b r ir Créditos suplementares, atê o lim ite de 30& ( trin ta por
cento ) das dotações do Orçamento da Despesa, nos termos do artigo 7$
da Lei n$ 4.320/64*
Artigo Ò5 — Esta l e i entrará em vigor a 1$ de janeiro âe
1*976, revogadas as disposições em contrário*
Prefeitura Municipal da Estância Hiàromineral de Lindóia,
aos 02 de dezembro de 2*97?*-
Publicadã e registrada no Serviço de Administração ãa
Prefeitura Municipal, aos 02 de dezembro de 1*9?)
José Antonio Bernardi Alves
Resp* p/ Expediente