| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 1977 |
| Date | 1977-12-02 |
| Ementa | Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Lindoia, para o triênio de 1978/1980 |
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rrereiTura aa csrancia marom inerai ae L.maoia ESTADO DE SÃO PAULO LEI 168 BB 08 BE DEZEMBRO DE & 97? . * Aprova o Orçamento Plurianual de Inve£ timenios âo Município de Lindo ia, para o t r i é n i o de 1978/1980.» Dro Américo Kackan, P r efe ito Municipal âa Estância Hidromineral de Lin&óia, Estado de Sãd^ Paulo, usando de suas a t r i b u i ções le g a is , f a z saber qke a Câmara Municipal, aprovou e el e sanciona e promulga a seguinte l e i : Artigo 1 - - O orçamento PI uri anual, de Investimentos pa ra o Triénio de 1978/1980, em. conformidade com o dispo sto no par agrafo único do artigo 60 da Constituição do Brasil, compreende uma e s t i mativa de Despesa de Capital, para o período supra, no valõr de / Cr$ 16 . 831. 860,00 ( d e z e s s e is milhões, oitocenio s e t r i n t a e um mil e duzentos e sessenta cruzeiro s ) . — Ártico 8^ ~ f ã elaboração das propostas orçamentárias M M n M C w f mttmmí y anuais, âo período,' serão ajustadas as importâncias consignadas aos Pro je ta s e Atividades podendo, em decorrência da alteração da Receita» ser criados novos e suprimido s ou reformulados p r o j e t o s e ati vidades constantes dos anexos desta l e i ' Artigo 35 — Para o cumprimento dos programas e s t abeis eidos nesta l e i . f i c a o Poder Executivo, autorizado a r e a l i z a r operação de crédito, bem com,o, r e a l i z a r convênios com entidades púb licas e privadas. Art igo 45 - Esta l e i entrará em vigor a 15 de janeiro de 1.978, revogadas as dispo siçoes em c o n t r á r io .- P r e f e i t u r a Munícipa 1 da Estância Eidrominercl de Lin dó ia, aos 08 de dezembro de 1 . 9 7 7 . - Dr* Américo Kaohan -Prefeito MunicipalPublicada e registr ad a no Serviço de Administração da Prefeitura Municipal Al ves