br-locleg corpus explorer

← Lindóia (SP)

norma nº 171/1978

Tipo Lei
Número / Ano 171 / 1978
Date 1978-04-05
EmentaDispõe sobre o estabelecimento de nova tabela de vencimentos do pessoal variável
native_id658

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE SAO PAULO
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia
- M L II ü l ?! 22. BB. ****& 1978
nDt«põe sobre o estabelecimento
d« nove tabela de remeistentos
do peaaoal variável*-
o í r s í s i i o MHSíciPà%,m í& íIh c i a HimœiHsaaj* b s
liroõlÂ, aaando de auaa a t r i b u l a s legais,
VAZ SABKIt toe a afearl iunioipal aprovou, e elo
sanciona e promulga a seguinte Leisl 4
AJgffi) - 0 Quadre do Pessoal farlával da Pre￾feitura Himicipal da PetSnoia Hidrdoiaexal de Linde ia, bem ooao a
respectiva es-oala de salários, passam a vigorar de acordo coo oe
noves Quadros oonotaatea doe Anexes X e XX f partes integrantes
desta lei»
À i m S Q £s - 0 artigo $c da Lei 140, de 30 de ju￾nho de 1976, passa a vigorar coa a seguinte redaçao*
0 Sxecativo Municipal, através de portaria, de￾signara os servidores responsavais palas funções de Jhefe da ünj^
da&e Municipal de Jadasiræamito do X^OHA, Assistente do Kuoleo de
Assistência e orientação Fiscal, e Secretário da «Tonta de Serviço
Militar, boia cors o acuumlo de outras fa&çSes reraaeradaa.
ARUISQ - 0 Serviço do Peseoal procederá às a￾notações e registros legais? e de praxe, das alterações funcional*
dos servidores, resultantes da presente Lei.
AJ&I0O 4$ - As despesas d o correntes da execução
das ta Lei corrarSo por conta das data ç Ses próprias do orça^anto,
suplementadas sa aaoaeeario*
ARflflO S p - '"©ta Lei entrará en vigor a partir
de Ifi de M T Ç O de 1978, revogando-se ao disposições em contrário«
Prefeitura Municipal da ^stáneia Hldromlneral de
Lindola, em o5 de abril de 1 9 7 8.
Dr« Américo Lnc)
-Prefeito Municipal-
Publicada e registrada no Serviço de Administração
da Prefeitura Hunicipal, exi 05 de abril de 1978.-
; <f " "
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia
ESTADO DE SÃO PAULO
Em............de_________________ _________de 197------
OFICIO N.°__.
j*
A N E X Of I
. v ’
PUHÇÕES SOB 0 REGIME JURÍDICO DA C.L.I. - ARTIGO 1® DESTA L3Í
Quantitativo
de Função Denominação da !Punção , Referencia
1 Contabilista.......... • • •........ •.
1 Assessor«............... ••••••••••• «1 M
1 Chefe do Serviço de Administração«.. ti^ti
1 Tesoureiro....
it^it
1 Tratorista-Mecanico.... ............ »2 ”
1 Encarregado dó Setor de Saúde..... . tt^fi
1 lançador« ...................,.......
tf y.\
1 Encarregado de Obras ....... ....... ”4”
1 Encarregado do Serviço Urbano«•••••• »5 ti
1 Tratorista.... .................... n çn
1 Escriturário........ ............ ttgtt
1 Professor de Musica................ 11711
1 Professor Primário...♦....... •«««.« ityn
3 Motorista....... ••«.«...... ...... fírjH
1 Piscai Tributário...... ........«•«« tvjn
1 Piscai de Serviço«.......... . ti 8«
20 Empregado braçal. .............. . ti 911
1 Merendeira......................... n^n
1 Jardineiro......................
— _____
Dr. Américo ICachan
-Prefeito Municipal￾ngti
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia
ESTADO DE SÃO PAULO
iisxo
i*
ESCALA. 3 g S A S fe lO S
... ( V
RSíSíLÊSCilA
"uidft taoB£i:ms r
rm o ao
90 h e m * m & ~
«ti««
1
rà o ao
40 horoo ootta-»
noio«
\ bjuamus áspüoüas
1 ®* *• 800,00 Q 5.300,00 í
2
•
s* 3.910,00
3 ** 3.230,00 ** 3.660,00
4 * 3.130,00
5 ® 2.780,00
6 3 2.320,00 ® 2.710,00
7
8
2.320,00
85 1.850,00
4t00^1ioras para as
funções do magistério
9
85 1.700,00
Dr. Américo Kachan
Prefeito Municipal

open original →