| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 1978 |
| Date | 1978-04-05 |
| Ementa | Dispõe sobre o estabelecimento de nova tabela de vencimentos do pessoal variável |
| native_id | 658 |
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ESTADO DE SAO PAULO Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia - M L II ü l ?! 22. BB. ****& 1978 nDt«põe sobre o estabelecimento d« nove tabela de remeistentos do peaaoal variável*- o í r s í s i i o MHSíciPà%,m í& íIh c i a HimœiHsaaj* b s liroõlÂ, aaando de auaa a t r i b u l a s legais, VAZ SABKIt toe a afearl iunioipal aprovou, e elo sanciona e promulga a seguinte Leisl 4 AJgffi) - 0 Quadre do Pessoal farlával da Prefeitura Himicipal da PetSnoia Hidrdoiaexal de Linde ia, bem ooao a respectiva es-oala de salários, passam a vigorar de acordo coo oe noves Quadros oonotaatea doe Anexes X e XX f partes integrantes desta lei» À i m S Q £s - 0 artigo $c da Lei 140, de 30 de junho de 1976, passa a vigorar coa a seguinte redaçao* 0 Sxecativo Municipal, através de portaria, designara os servidores responsavais palas funções de Jhefe da ünj^ da&e Municipal de Jadasiræamito do X^OHA, Assistente do Kuoleo de Assistência e orientação Fiscal, e Secretário da «Tonta de Serviço Militar, boia cors o acuumlo de outras fa&çSes reraaeradaa. ARUISQ - 0 Serviço do Peseoal procederá às anotações e registros legais? e de praxe, das alterações funcional* dos servidores, resultantes da presente Lei. AJ&I0O 4$ - As despesas d o correntes da execução das ta Lei corrarSo por conta das data ç Ses próprias do orça^anto, suplementadas sa aaoaeeario* ARflflO S p - '"©ta Lei entrará en vigor a partir de Ifi de M T Ç O de 1978, revogando-se ao disposições em contrário« Prefeitura Municipal da ^stáneia Hldromlneral de Lindola, em o5 de abril de 1 9 7 8. Dr« Américo Lnc) -Prefeito Municipal- Publicada e registrada no Serviço de Administração da Prefeitura Hunicipal, exi 05 de abril de 1978.- ; <f " " Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia ESTADO DE SÃO PAULO Em............de_________________ _________de 197------ OFICIO N.°__. j* A N E X Of I . v ’ PUHÇÕES SOB 0 REGIME JURÍDICO DA C.L.I. - ARTIGO 1® DESTA L3Í Quantitativo de Função Denominação da !Punção , Referencia 1 Contabilista.......... • • •........ •. 1 Assessor«............... ••••••••••• «1 M 1 Chefe do Serviço de Administração«.. ti^ti 1 Tesoureiro.... it^it 1 Tratorista-Mecanico.... ............ »2 ” 1 Encarregado dó Setor de Saúde..... . tt^fi 1 lançador« ...................,....... tf y.\ 1 Encarregado de Obras ....... ....... ”4” 1 Encarregado do Serviço Urbano«•••••• »5 ti 1 Tratorista.... .................... n çn 1 Escriturário........ ............ ttgtt 1 Professor de Musica................ 11711 1 Professor Primário...♦....... •«««.« ityn 3 Motorista....... ••«.«...... ...... fírjH 1 Piscai Tributário...... ........«•«« tvjn 1 Piscai de Serviço«.......... . ti 8« 20 Empregado braçal. .............. . ti 911 1 Merendeira......................... n^n 1 Jardineiro...................... — _____ Dr. Américo ICachan -Prefeito Municipalngti Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia ESTADO DE SÃO PAULO iisxo i* ESCALA. 3 g S A S fe lO S ... ( V RSíSíLÊSCilA "uidft taoB£i:ms r rm o ao 90 h e m * m & ~ «ti«« 1 rà o ao 40 horoo ootta-» noio« \ bjuamus áspüoüas 1 ®* *• 800,00 Q 5.300,00 í 2 • s* 3.910,00 3 ** 3.230,00 ** 3.660,00 4 * 3.130,00 5 ® 2.780,00 6 3 2.320,00 ® 2.710,00 7 8 2.320,00 85 1.850,00 4t00^1ioras para as funções do magistério 9 85 1.700,00 Dr. Américo Kachan Prefeito Municipal