| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 1978 |
| Date | 1978-04-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um Credito Suplementar no valor de 200.000,00 |
| native_id | 660 |
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rrereiruru uu b^iunwiu niuruemuciui uc bmuuiu ESTADO DE SÃO PAULO LEÍ Wfi 172 DE 26 DE ABRIL DÊ 1978 '- ”Dispõe sobre a abertura de um Credito Supl£ ----- ------ ----------------m e n t a r no valor de 6$ 200*000,00” . ' DR. AMÉRICO KACHAN. Prefeito Municipal da Estaneia Hidromineral de Lindõia; Estado de São Paulo, no uso de suas* atribuições legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou, e ele sanciona o promulga, a soguinte LEI:* _ ^ ARTIGO 1£ - Fioa 0 Poder |xeeutive autorizado a abrlr na Contadoria Municipal um Credito Supl|mentar no valor de 5$ 200.000,00 (duzentos mil eruzeiros), destinado k o reforço das seguintes rubricas do orçamento vigente: ’ SERVIÇOS ÜRBAMOS . Setor de Obras e Viação 4.110.00 - Obras Publicas , 03070211.12 - Construção de oficina e almexarifado..... 0$ 30.000,00 SECEST Setor de Cultura, Esportes e Turismo 4.330.00 - Auxílio para Obras Publicas 11653631.20 - Desapropriação e ampliação do Seeest..... 5$ 150.000,00 Total.............. 0$ 200.000,00 ARTIGO 22 - As despesas com a execução desta Lei eorrerão por conta da anulaçao pareial da seguinte rubrica do Orçamento vigen te: SERVIÇOS URBANOS Setor de Obras e Viação 4.330.00 - Auxílio para Obras Publicas 030702I I.13 - Construção de obras turísticas............ e$ 200.000,00 Total.... ......... 0$ 200.000,00 ARTIGO 32 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrarie. Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, aos 26 de abril de 1978.- Dr. Américo Kachan -Prefeito Municipal- Publicada e registrada no Serviço de Administração da .JIO ï.“., 'i 1.x s o y n •j :-S - x o o : L i l: aux 7 . C - X O Î J - : ' - .. F.i j . . 'r y . 3T.:'i3*\t - V ' . a ; o O r r ■ / .Jv « fK4 '.on .u •. r . ■ ; I o.~7 •t ■ •XO;- SJO Oí‘V: TO- . • ; s, I , T07 .1.! • ' ... i :• I .L.'\J J- - o