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← Lindóia (SP)

norma nº 173/1978

Tipo Lei
Número / Ano 173 / 1978
Date 1978-06-14
EmentaDispõe sobre a abertura de um Credito Suplementar no valor de 80.000,00
native_id661

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Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia
ESTADO DE SAP PAULO
LEI N2 173 DE 14 DE JUNHO DE 1978 ^
"Dispõe sobre a abertura de um Credito Su￾plementar no valor de 80.000,00" •
BR, AMÉRICO KACHAN, Prefeito Municipal da Estância Hidro￾mineral de Lindóia, Estado de São Paulo, 'no uso de suas*atribuições
legais, faz saber-que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e
• % promulga, a seguinte Lei:' 1 ^ í ’ ARTIGO is - Pica o Poder JpJxecuti vo autorizado a abrir na
Contadoria Municipal um Credito Suplementar no valor de (r$ 80.000,00
(oitenta mil cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes rubricas
do orçamento vigente:
SERMUL ''
Serviços de Estradas de Rodagem Municipal
3*120.00 - Material de'Consumo ‘
16885342.30 - Manutenção do Sermul ...................... G$ 30.000,00
3.130.00 Serviços de Terceiros
16885342.30 - Manutenção do Sermul ................. . (f$ 50.000,00
T o t a l ............ •..... (r$ 80.000*00
ARTIGO 23 - As despesas com a execução desta Lei correrão
por conta do seguinte recurso:
Superavit financeiro ..................................... $ 80.000.00
Total .................. (r$ 80.000*00
ARTIGO 3fi - Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia,
aos 14 de junho de 1978.
Publicado e registrado no Serviço de Administração da
Prefeitura Municipal, aos 14 de junho de 1978.
Mario Rango d* Aragoha/ ^
Chefe do Serviço de Administração

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