| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 1978 |
| Date | 1978-06-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um Credito Suplementar no valor de 80.000,00 |
| native_id | 661 |
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Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia ESTADO DE SAP PAULO LEI N2 173 DE 14 DE JUNHO DE 1978 ^ "Dispõe sobre a abertura de um Credito Suplementar no valor de 80.000,00" • BR, AMÉRICO KACHAN, Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, Estado de São Paulo, 'no uso de suas*atribuições legais, faz saber-que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e • % promulga, a seguinte Lei:' 1 ^ í ’ ARTIGO is - Pica o Poder JpJxecuti vo autorizado a abrir na Contadoria Municipal um Credito Suplementar no valor de (r$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes rubricas do orçamento vigente: SERMUL '' Serviços de Estradas de Rodagem Municipal 3*120.00 - Material de'Consumo ‘ 16885342.30 - Manutenção do Sermul ...................... G$ 30.000,00 3.130.00 Serviços de Terceiros 16885342.30 - Manutenção do Sermul ................. . (f$ 50.000,00 T o t a l ............ •..... (r$ 80.000*00 ARTIGO 23 - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do seguinte recurso: Superavit financeiro ..................................... $ 80.000.00 Total .................. (r$ 80.000*00 ARTIGO 3fi - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, aos 14 de junho de 1978. Publicado e registrado no Serviço de Administração da Prefeitura Municipal, aos 14 de junho de 1978. Mario Rango d* Aragoha/ ^ Chefe do Serviço de Administração