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← Lindóia (SP)

norma nº 174/1978

Tipo Lei
Número / Ano 174 / 1978
Date 1978-06-28
EmentaAutoriza doação e dá outras providências
native_id662

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura da Estância Hidrtftnineral de Lindóia
. ESTADO DE SAP PAULO
- LEI 174 DE 28 DE JDHHO DE 1978 -
"Autorizadoação e dá outras providências"
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DR. AMÉRICO KACHAN, Prefeito Municipal da Estancia Hidro￾mineral de Lindóia, Estado de São Pauld^ no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a câmara Munidipal aprovou, e ele sanciona e
promulga, a seguinte Lei: f
• ví
Artigo is - Pica o Poder Executivo autorizado a compromis
sar a douação e efetivamente doar, tao logo possua os títulos aquisi^
tivos de propriedade, ao Pomento de Urbanização e Melhoria das Estân
cias - PUMEST, autarquia estadual com personalidade jurídica e patri_
monio prõprios, os seguintes imóveis declarados de utilidade publica
pelo Decreto Municipal n3 128, de 17 de outubro de 1975!
I - A área descrita no item "b" do artigo 13 do referido
Decreto, "com (9.128,55) nove mil, cento e vinte e oito metros e cin
quenta e cinco centímetros quadrados, caracterizada pelos lotes sob
numeros 1, 2, 3> 4> 5> 6 e 7» da quadra "B", que integram o referido
Loteamento "Jardim Estância Lindoia”, com a mesma localização e si￾tuação dos constantes do item "a", inclusive as benfeitorias existen
tes no referido lote 7, que ditos lotes constam pertencer a Nadir
Furlani, José Carlos Giraldi Carraro e Outro, Jose Carlos Giraldi
Carraro, Antonio Alves Chaves, Antonio Alves Chaves, Antonio Alves
Chaves e Jose Portunato de Godoi, respectivamenteou a área que
constar das escrituras;
II - A área descrita no item "c" do artigo 12 do referido
Decreto, "com (13.800,00) treze mil e oitocentos metros quadrados,
localizada nos fundos dos lotes sob numeros 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7, da
quadra "B", do referido Loteamento "Jardim Estância Lindóia", e ain￾da á atual Avenida Rio do Peixe, antes rua "A", confrontando com a
area de terreno de propriedade do Governo do Estado, com os ditos lo
tes, Rio do Peixe e a citada Avenida, a qual consta pertencer a Dr.
Angelo Antonio Merola e Outros" ou a area que constar dãs escrituras.
Artigo 2J3 - A alienação dos imóveis a que se refere o ar￾tigo 12 se destina a implantaçao do Balneario Hidroterápico da Estân
segue...
Prefeitura da Estância Hidrotnineral de Lindóia
ESTADO DE SÃO PAULO
fis. 02 .
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cia, obras e equipamentos turísticos c^rrelatos, devendo constar das
escrituras cláusulas que assegurem à sua reversão ao patrimoniq muni.
cipal, independentemente de indenização, caso seja alterada ou des￾virtuada essa destinação específica^
V t
Artigo - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4g - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as,disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia,
aos 28 de junho de 1978.
-Prefeito Municipal￾Publicada e registrada no Serviço de Administração da
Prefeitura Municipal, aos 28 de junho de 1978.
Mario R.
Chefe do Ser straçao

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