| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 1978 |
| Date | 1978-06-28 |
| Ementa | Autoriza doação e dá outras providências |
| native_id | 662 |
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Prefeitura da Estância Hidrtftnineral de Lindóia . ESTADO DE SAP PAULO - LEI 174 DE 28 DE JDHHO DE 1978 - "Autorizadoação e dá outras providências" i * ' " ' ’■ar DR. AMÉRICO KACHAN, Prefeito Municipal da Estancia Hidromineral de Lindóia, Estado de São Pauld^ no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara Munidipal aprovou, e ele sanciona e promulga, a seguinte Lei: f • ví Artigo is - Pica o Poder Executivo autorizado a compromis sar a douação e efetivamente doar, tao logo possua os títulos aquisi^ tivos de propriedade, ao Pomento de Urbanização e Melhoria das Estân cias - PUMEST, autarquia estadual com personalidade jurídica e patri_ monio prõprios, os seguintes imóveis declarados de utilidade publica pelo Decreto Municipal n3 128, de 17 de outubro de 1975! I - A área descrita no item "b" do artigo 13 do referido Decreto, "com (9.128,55) nove mil, cento e vinte e oito metros e cin quenta e cinco centímetros quadrados, caracterizada pelos lotes sob numeros 1, 2, 3> 4> 5> 6 e 7» da quadra "B", que integram o referido Loteamento "Jardim Estância Lindoia”, com a mesma localização e situação dos constantes do item "a", inclusive as benfeitorias existen tes no referido lote 7, que ditos lotes constam pertencer a Nadir Furlani, José Carlos Giraldi Carraro e Outro, Jose Carlos Giraldi Carraro, Antonio Alves Chaves, Antonio Alves Chaves, Antonio Alves Chaves e Jose Portunato de Godoi, respectivamenteou a área que constar das escrituras; II - A área descrita no item "c" do artigo 12 do referido Decreto, "com (13.800,00) treze mil e oitocentos metros quadrados, localizada nos fundos dos lotes sob numeros 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7, da quadra "B", do referido Loteamento "Jardim Estância Lindóia", e ainda á atual Avenida Rio do Peixe, antes rua "A", confrontando com a area de terreno de propriedade do Governo do Estado, com os ditos lo tes, Rio do Peixe e a citada Avenida, a qual consta pertencer a Dr. Angelo Antonio Merola e Outros" ou a area que constar dãs escrituras. Artigo 2J3 - A alienação dos imóveis a que se refere o artigo 12 se destina a implantaçao do Balneario Hidroterápico da Estân segue... Prefeitura da Estância Hidrotnineral de Lindóia ESTADO DE SÃO PAULO fis. 02 . j t f •' ■ - > ír r , ‘ i» cia, obras e equipamentos turísticos c^rrelatos, devendo constar das escrituras cláusulas que assegurem à sua reversão ao patrimoniq muni. cipal, independentemente de indenização, caso seja alterada ou desvirtuada essa destinação específica^ V t Artigo - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 4g - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as,disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 28 de junho de 1978. -Prefeito MunicipalPublicada e registrada no Serviço de Administração da Prefeitura Municipal, aos 28 de junho de 1978. Mario R. Chefe do Ser straçao