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← Lindóia (SP)

norma nº 175/1978

Tipo Lei
Número / Ano 175 / 1978
Date 1978-07-03
EmentaDispõe sobre a abertura de um Credito Suplementar no valor de 1.149.200,00
native_id663

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ESTADO DE SAO PAULO
- LEI N£ 175 DE 03 JULHO DE 1978 - ^
”Dispõe sobre a abertura de um Credito Su￾plementar no valor de 0 1.149.200,00” .
DR. AMÉRICO KACHAN, Prefeito Municipal da Estância Hidro￾mineral de Lindpia, Estado de São Paulo, no,.uso de suas atribuições
legais, faz saber que a câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e
promulga, a seguinte Lei: -
Artigo 1- - Pica o PoderlExecutivo autorizado a abrir na
Contadoria Municipal um Crédito Suplementar no valor de Cr.$-
1.149.200.00 (hum milhão cento e quárenta e nove mil e duzentos cru￾zeiros), destinados ao reforço das seguintes rubricas do orçamento
• vigente:
LEGISLATIVO
câmara Municipal ' .
3.111.01 - Pessoal Civil
01010012.01 - Manutenção das Atividades Legislativas. 0 30.000,00
EXECUTIVO !
Junta de Serviço Militar
3.13Q.OO - Serviços de Terceiros
06281662.04 - Manut. da Junta de Serv. Militar .... * 0 1.000,00
ADMINISTRAÇÃO
Serviços de Administração
3.120.00 - Material de Consumo
03070212.05 - Manut. dos Serviços de Administração .. 0 3.000,00
SERIRAN
Serviço de Retransmissão de T.V.
3.120.00 - Material de Consumo
05221372.09 - Manutenção do Sertran ................ $ 5.000,00
SERVIÇOS URBANOS
Serviço de Água e Esgoto
4.330.00 - Auxílio para Obras Publicas
13764471.09 - Constr. e Ampliação dos Serv. de Água . 0 500.000,00
Praças, Parques e Jardins
3 .2 33.00 - Salário Pamília
10603282.17 - Manut. de Praças, Parques e Jardins ... 0 200,00
Vias Urbanas
3.120.00 - Material de Consumo
16915752.18 - Manutenção de Vias Urbanas ........... 0 10.000,00
Segue...
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia
ESTADO DE SÃO PAULO
fls. 2 .
j rf ■"''"
SECEST _ \
Setor de Cultura, Esportes e Turismo . ^
4.210*00 - Aquisição de Imóveis J *
11653631.24 - Aquisição de Imóveis i-...... .........($ 400.000,00
4.330.00 - Auxílio para Obras Publicas
11653631.20 - Desapropr. e Ampliação do Secest.... (rl 200.000,00
Total ........... ... (3 1.149-200,00
Artigo 2Ç - As despesas com a execução desta Lei correrão
por conta das anulações parciais das seguintes rubricas do orçamento
* i
vigente e pelo superavit financeiro:
SERTRAN
Serviços de Retransmissão de T.V.
4.330.00 - Auxílios para Obras Publicas
05221371.03 - Obras com Retransmissão de T.V....... 8 95.000,00
SERVIÇOS URBANOS
Setor de Obras e Viação
4.330.00 - Auxílios para Obras Publicas
03070211.13 - Construção de Obras., Turísticas ..... (3 500.000,00
Vias Urbanas
4.330.00 - Auxílio para Obras Publicas
16915751.13 - Construção de Obras Turísticas ...... 0 505.000,00
SUPERAVIT FINANCEIRO .............................. $ 49.200.00
Total .............. 0 1.149.200,00
Artigo 3 - _ - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia,
aos 03 de julho de 1978.
Dr. Américo Kachan
-Prefeito Municipal-

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