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← Lindóia (SP)

norma nº 176/1978

Tipo Lei
Número / Ano 176 / 1978
Date 1978-09-26
EmentaDispõe sobre a abertura de um Credito Suplementar no valor de 25.704,93
native_id664

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Prefeitura da Estância Hidrctenineral de Lindóia
ESTADO DE SÃO PAULO
- LEI N2 176 DE 26 DE SETEMBRO DE 1978 -
"Dispõe sobre a abertura de um Credito Es￾pecial no valor,,de G$'25.7o4,93w
PR, AMÉRICO KACHAN, Prefej.trç Municipal da Estância Hidro￾mineral de Lindóia, Estado de São B éluI o , no uso de suas'atribuições
legais, faz saber que a câmara Muniiipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo js - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na
Contadoria Municipal um Credito Especial no valor de 5$ 25.704,93
(vinte e cinco mil setecentos e quatro cruzeiros e noventa e treis
centavos), destinado à construção de muros, , gradil e iluminação
da E.E.P.S.G. "Pedrò de Toledo".
Artigo 2£ - 0 valor do presente credito será coberto com
os recursos provenientes do SALDO FINANCEIRO de 1977, transferido pa
, ra 0 atual exercício - "ENSINO DE 12 GRAU - 20% DA RECEITA TRIBUTÁ￾RIA" , vinculado em conta corrente bancaria.
* Artigo 3g - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia,
aos 26 de setembro de 1978. *
Dr. Américo Kachan
-Prefeito Municipal￾Publicado e registrado no Serviço de Administração da
Prefeitura Municipal, aos 26 de setembro de 1978.
sf,a
Mario Ran^o d* Aragogéí _
Chefe do Serviço de Administração

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