| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 1978 |
| Date | 1978-09-26 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia a celebrar Convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Publicas - DOP, autarquia vinculada a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, objetivando o recebimento de colaboração para construção de uma ponte sobre o ribeirão do Monjolo Velho, e dá outras providências |
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Prefeitura da Estância Hidrotnineral de Lindóia ESTADO DE SAP PAULO LEI N2 128 DE 26 DE SETEMBRO DE 1978 - ‘ "Autoriza a Pre'feitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia a celebrar Con i 4 mm vênio com J5* Departamento de Edifícios e ......... .. Obras Public^s-DOP, autarquia vinculada a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente dõ Estado de p ã o Paulo, objetivando o recebimento de|colaboraçao para construção de V * + * . uma ponte sobre o ribeirão do Monjolo Velho, e dâ outras providências." D R . AMÉRICO KACHAff, Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ' Artigo 1£ - Pica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras Publicas -DOP, Convênio para efeito de construção de uma ponte localizada à Rua Francisco Rodrigues, neste Município, na qual o Departamento colaborara com a Prefeitura para a execução das obras, ate o limite de 5Ò vezes o índice referência à equivalência salarial vigente, para cada obra. * ‘ ** Artigo 2fi - A Prefeitura Municipal executara diretamente ou através de terceiros as referidas obras com prestação de mão de obra, fornecimento de materiais e demais serviços necessários, nas condiçoes estabelecidas pelo Convênio a ser lavrado para a execução do objeto mencionado nesta Lei. ' Artigo 3- - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, aos 26 de setembro de 1978. Dr. Américo Kachán ■Prefeito Municipal- . *' \ Publicado e registrado .no Serviço de Administração da | Prefeitura Municipal, aos 26 de setembro de 1978» j i i