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norma nº 178/1978

Tipo Lei
Número / Ano 178 / 1978
Date 1978-09-26
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia a celebrar Convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Publicas - DOP, autarquia vinculada a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, objetivando o recebimento de colaboração para construção de uma ponte sobre o ribeirão do Monjolo Velho, e dá outras providências
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Prefeitura da Estância Hidrotnineral de Lindóia
ESTADO DE SAP PAULO
LEI N2 128 DE 26 DE SETEMBRO DE 1978 -
‘ "Autoriza a Pre'feitura Municipal da Estân￾cia Hidromineral de Lindóia a celebrar Con i 4 mm
vênio com J5* Departamento de Edifícios e
......... .. Obras Public^s-DOP, autarquia vinculada a
Secretaria de Obras e do Meio Ambiente dõ
Estado de p ã o Paulo, objetivando o recebi￾mento de|colaboraçao para construção de
V * + * .
uma ponte sobre o ribeirão do Monjolo Ve￾lho, e dâ outras providências."
D R . AMÉRICO KACHAff, Prefeito Municipal da Estância Hidro￾mineral de Lindóia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei: '
Artigo 1£ - Pica o Poder Executivo deste Município auto￾rizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras Publicas
-DOP, Convênio para efeito de construção de uma ponte localizada à
Rua Francisco Rodrigues, neste Município, na qual o Departamento co￾laborara com a Prefeitura para a execução das obras, ate o limite de
5Ò vezes o índice referência à equivalência salarial vigente, para
cada obra. * ‘ **
Artigo 2fi - A Prefeitura Municipal executara diretamente
ou através de terceiros as referidas obras com prestação de mão de
obra, fornecimento de materiais e demais serviços necessários, nas
condiçoes estabelecidas pelo Convênio a ser lavrado para a execução
do objeto mencionado nesta Lei. '
Artigo 3- - Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia,
aos 26 de setembro de 1978.
Dr. Américo Kachán
■Prefeito Municipal-
. *' \
Publicado e registrado .no Serviço de Administração da |
Prefeitura Municipal, aos 26 de setembro de 1978» j
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