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← Lindóia (SP)

norma nº 179/1978

Tipo Lei
Número / Ano 179 / 1978
Date 1978-09-26
EmentaDispõe sobre a abertura de um Crédito Suplementar no valor de C$ 233.000,00
native_id667

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Prefeitura da estancia m aro m m erai a e u n u u iu
ESTADO DE SÃO PAULO
- LEI Nô 179 DE 26 DE SETEMBRO DE
”DispÕe sobre a abertura de um Crédito Su
plementar no valor de G$ 233*000,00"
D R . AMÉRICO KACHAN, Prefeito Municipal da Estância Hidro￾mineral de Lindõia, Estado de Sao Paulo, no uso de suas‘atribuições
legais, faz saber que a câmara Municijpàl aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Leis ' „
Artigo lfi - Pica o Poder^Executivo autorizado a abfir na
Contadoria Municipal um crédito suplementar no valor de (2$ 233.000,00
(duzentos e trinta e treis mil cruzéiros) destinado ao reforço das
seguintes rubricas do orçamento vigente: ’
EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito e Dependências
3.130.00 - Serviços de Terceiros
03070212.02 - Manut.-*do &ab. do Dref. e Dependências . ..(& G;8.000,00
‘SECEST "
Setor de Cultura, Esportes e Turismo
3.111.02 - Pessoal Civil
11653632.22 - Manut. do Secest ....................... .. (2$ 15.000,00
SETOR DE SAÚDE
Assist. Med. Ambulat. e Domiciliar
3.130.00 - Serviços de Terceiros
13754282.23 - Manut. da Assist. Med. Amb. e Dom........G$ 80.000,00
4.110.00 - Obras Publicas
13754281.21 - Construção de ambulatório ........... . G$ 35.000,00
4.130.00 - Equipamentos e Instalações
13754281.04 - Aquisição de equipamentos ............... (r$ 50.000,00
4.140.00 - Material permanente
13754281,01 - Aquisição de moveis e utensílios ........(2$ 30.000,00
SERMUL •
Serviços de Estradas de Rodagem Municipal • •
3.130.00 - Serviços de Terceiros
16885342.30 - Manutenção do Sermul .....................(f$ 15.000.00
TOTAL ........... (2$ 233.000,00
SEGUE..
Prefeitura da Estância Hidrotaineral de Lindóia
ESTADO DE SÃO PAULO
fls. 2.
j * ■'j
Artigo 2S - As despesas co'm\ execução desta Lei correrão
por conta do seguinte recurso: I
Superavit financeiro .............. .f........... ....... • (r$ 233»000,00
T 0 T A L v*....................233*000,00
Artigo 3g - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia,
aos 26 de setembro de 1978.
Publicado e registrado no Serviço de Administração da
Prefeitura Municipal, aos 26 de setembro de- 1978*
Mario Rango d 1 Arag<
Chefe do Serviço de Administração

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