| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 1978 |
| Date | 1978-09-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um Crédito Suplementar no valor de C$ 233.000,00 |
| native_id | 667 |
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Prefeitura da estancia m aro m m erai a e u n u u iu ESTADO DE SÃO PAULO - LEI Nô 179 DE 26 DE SETEMBRO DE ”DispÕe sobre a abertura de um Crédito Su plementar no valor de G$ 233*000,00" D R . AMÉRICO KACHAN, Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Lindõia, Estado de Sao Paulo, no uso de suas‘atribuições legais, faz saber que a câmara Municijpàl aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Leis ' „ Artigo lfi - Pica o Poder^Executivo autorizado a abfir na Contadoria Municipal um crédito suplementar no valor de (2$ 233.000,00 (duzentos e trinta e treis mil cruzéiros) destinado ao reforço das seguintes rubricas do orçamento vigente: ’ EXECUTIVO Gabinete do Prefeito e Dependências 3.130.00 - Serviços de Terceiros 03070212.02 - Manut.-*do &ab. do Dref. e Dependências . ..(& G;8.000,00 ‘SECEST " Setor de Cultura, Esportes e Turismo 3.111.02 - Pessoal Civil 11653632.22 - Manut. do Secest ....................... .. (2$ 15.000,00 SETOR DE SAÚDE Assist. Med. Ambulat. e Domiciliar 3.130.00 - Serviços de Terceiros 13754282.23 - Manut. da Assist. Med. Amb. e Dom........G$ 80.000,00 4.110.00 - Obras Publicas 13754281.21 - Construção de ambulatório ........... . G$ 35.000,00 4.130.00 - Equipamentos e Instalações 13754281.04 - Aquisição de equipamentos ............... (r$ 50.000,00 4.140.00 - Material permanente 13754281,01 - Aquisição de moveis e utensílios ........(2$ 30.000,00 SERMUL • Serviços de Estradas de Rodagem Municipal • • 3.130.00 - Serviços de Terceiros 16885342.30 - Manutenção do Sermul .....................(f$ 15.000.00 TOTAL ........... (2$ 233.000,00 SEGUE.. Prefeitura da Estância Hidrotaineral de Lindóia ESTADO DE SÃO PAULO fls. 2. j * ■'j Artigo 2S - As despesas co'm\ execução desta Lei correrão por conta do seguinte recurso: I Superavit financeiro .............. .f........... ....... • (r$ 233»000,00 T 0 T A L v*....................233*000,00 Artigo 3g - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, aos 26 de setembro de 1978. Publicado e registrado no Serviço de Administração da Prefeitura Municipal, aos 26 de setembro de- 1978* Mario Rango d 1 Arag< Chefe do Serviço de Administração