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norma nº 182/1978

Tipo Lei
Número / Ano 182 / 1978
Date 1978-09-29
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município da Estância Hidromineral de Lindoia para o exercício de 1979
native_id670

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ESTADO DE SÃO PAULO
- LEI N2 182 DE 29 DE NOVEMBRO DE 19J8 -
"Estima a Receita e fixa a Despesa do Muni
cípio da Estância Hidromineral de Lindoia
para o exercício de 1979"
DR. AMÉRICO KACHAN, Prefeito Mygiicipal da Estancia Hidro￾mineral de Lindoia, Estado de Sao Paiíio, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Gamara Municiai aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei: i s
Artigo ls-0 orçamento teral do Município de Lindoia, pa
ra o exercício de 1979, estima a Rébeita e fixa a Despesa em
G$ 8.250.000,00 (oito milhões e duzentos e cinquenta mil cruzeiros),
discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. _
Artigo 2£ - A Receita será realizada mediante a arrecada­
' ção dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital,
na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do
anexo 2, da Lei 4*320/64, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 2.269.800,00
Receita Patrimonial <r$ 11.300,00
Receita Industrial Gf 338.000,00
Transferências Correntes <r$ 537.940,00
Receitas Diversas í$ 1.056.160.00 4.213.200,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operação de Credito 0 300.000,00
Alienaçao de Bens Moveis e Imóveis a$ 3 0,0 0 0 ,0 0
Transferências de Capital e$ 3.706.800.00 4.036.800.00
TOTAL DA RECEITA 8.250.000,00
Artigo 32 - A Despesa será realizada segundo a discrimina
çao dos quadros Programa de Trabalho e Natureza de Despesa, que apre
sentam o seguinte desdobramento:
SEGUE • •
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ESTADO DE SAO PAULO
Neis. 2.
I
II
III
- POR PUNÇÕES DE GOTERNO
01 - Legislativo f . (r$ 307.000,00
03 - Administração e Plane j ame nto*-- 2.721.000,00
05 - Comunicações " $ 20.000,00
06 - Defesa Nac. e Seg. Publica/’ * 8$ 18.000,00
08 - Educação e Cultura f 8$ 639.000,00
10 - Habitação e Urbanismo í e$ 1.060.000,00
11 - Industria, Comércio e SerViços í$ 890.000,00
13 - Saude e Saneamento 8$ 660.400,00
15 - Assistência e Previdência (r$ .233.456,00
16 - Transporte 8$ 1.701.144.00
' TOTAL ......... •...... .. 8$ 8.250.000,00
- POR PROGRAMAS.
01 - Processo Legislativo e$ 307.000,00
07 - Administração 8$ 1.959.000,00
08 - Administração Financeira 0$ 762.000,00
22 - Telecomunicações ’ (r$ 20.000,00
28 - Defesa Terrestre (r$ 18.000,00
42 - Ensino de primeiro grau G$ 639.000,00
60 - Serv. de Utilidade Publica 8$ 1.060.000,00
65 - Turismo 890.000,00
75 - Saúde 0$ 357.400,00
76 - Saneamento (r$ 303.000,00
81 - Assistência (r$ 50.000,00
82 - Previdência 8$ 120.000,00
84 - Programa de Formação do Servidor Publico G$ 63.456,00
88 - Transporte Rodoviário • G$ 1.230.944,00
91 - Transporte Urbano 8$ 470.200.00
TOTAL ................ . 8$ 8.250.000,00
- POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes (it 3.737.056,00
Despesas de Capital 8$ 4.512.944.00
TOTAL DA DESPESA ; ; ; ;....... . . 8$ 8.250.000,00
SEGUE • •
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia
ESTADO DE SÃO PAULO
' \
fls. 3.
IV - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
1 - Legislativo
2 - Executivcr’
TOTAL DA DESífiál
ff$ 307.000,00
0$ 7.943.000.00
G$ 8.250.000,00
f
Artigo 4£ - 0 Poder Executivo e autorizado a:
a) realizar operações d& Crédito por antecipação da Recei
ta, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estima￾da, nos termos do artigo 67, da Emenda Constitucional n2 1/69;
b) abrir Créditos Suplementares, até o limite de 50% (cin
quenta por cento) das dotações do Orçamento da Despesa, nos termos
do artigo 72 da Lei n2 4.320/64. •
Artigo 5- - Esta Lei entrara em vigor a 12 de janeiro de
1979, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia,
aos 29 de novembro de 1978.
Dr. Américo Kachan
-Prefeito Municipal￾Publicado e registrado no Serviço de Administração da
Prefeitura Municipal, aos 29 de novembro de 1978. -
Mario Rango d f Aragona
Chefe do Serviço de Administração

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