| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 1978 |
| Date | 1978-09-29 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município da Estância Hidromineral de Lindoia para o exercício de 1979 |
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rrereirura aa csranuu niuiuuu ESTADO DE SÃO PAULO - LEI N2 182 DE 29 DE NOVEMBRO DE 19J8 - "Estima a Receita e fixa a Despesa do Muni cípio da Estância Hidromineral de Lindoia para o exercício de 1979" DR. AMÉRICO KACHAN, Prefeito Mygiicipal da Estancia Hidromineral de Lindoia, Estado de Sao Paiíio, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Gamara Municiai aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: i s Artigo ls-0 orçamento teral do Município de Lindoia, pa ra o exercício de 1979, estima a Rébeita e fixa a Despesa em G$ 8.250.000,00 (oito milhões e duzentos e cinquenta mil cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. _ Artigo 2£ - A Receita será realizada mediante a arrecada ' ção dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2, da Lei 4*320/64, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 2.269.800,00 Receita Patrimonial <r$ 11.300,00 Receita Industrial Gf 338.000,00 Transferências Correntes <r$ 537.940,00 Receitas Diversas í$ 1.056.160.00 4.213.200,00 RECEITAS DE CAPITAL Operação de Credito 0 300.000,00 Alienaçao de Bens Moveis e Imóveis a$ 3 0,0 0 0 ,0 0 Transferências de Capital e$ 3.706.800.00 4.036.800.00 TOTAL DA RECEITA 8.250.000,00 Artigo 32 - A Despesa será realizada segundo a discrimina çao dos quadros Programa de Trabalho e Natureza de Despesa, que apre sentam o seguinte desdobramento: SEGUE • • rrereirura uu bsiunviu ■ nuaviu iuv im i «*v ESTADO DE SAO PAULO Neis. 2. I II III - POR PUNÇÕES DE GOTERNO 01 - Legislativo f . (r$ 307.000,00 03 - Administração e Plane j ame nto*-- 2.721.000,00 05 - Comunicações " $ 20.000,00 06 - Defesa Nac. e Seg. Publica/’ * 8$ 18.000,00 08 - Educação e Cultura f 8$ 639.000,00 10 - Habitação e Urbanismo í e$ 1.060.000,00 11 - Industria, Comércio e SerViços í$ 890.000,00 13 - Saude e Saneamento 8$ 660.400,00 15 - Assistência e Previdência (r$ .233.456,00 16 - Transporte 8$ 1.701.144.00 ' TOTAL ......... •...... .. 8$ 8.250.000,00 - POR PROGRAMAS. 01 - Processo Legislativo e$ 307.000,00 07 - Administração 8$ 1.959.000,00 08 - Administração Financeira 0$ 762.000,00 22 - Telecomunicações ’ (r$ 20.000,00 28 - Defesa Terrestre (r$ 18.000,00 42 - Ensino de primeiro grau G$ 639.000,00 60 - Serv. de Utilidade Publica 8$ 1.060.000,00 65 - Turismo 890.000,00 75 - Saúde 0$ 357.400,00 76 - Saneamento (r$ 303.000,00 81 - Assistência (r$ 50.000,00 82 - Previdência 8$ 120.000,00 84 - Programa de Formação do Servidor Publico G$ 63.456,00 88 - Transporte Rodoviário • G$ 1.230.944,00 91 - Transporte Urbano 8$ 470.200.00 TOTAL ................ . 8$ 8.250.000,00 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS Despesas Correntes (it 3.737.056,00 Despesas de Capital 8$ 4.512.944.00 TOTAL DA DESPESA ; ; ; ;....... . . 8$ 8.250.000,00 SEGUE • • Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia ESTADO DE SÃO PAULO ' \ fls. 3. IV - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO 1 - Legislativo 2 - Executivcr’ TOTAL DA DESífiál ff$ 307.000,00 0$ 7.943.000.00 G$ 8.250.000,00 f Artigo 4£ - 0 Poder Executivo e autorizado a: a) realizar operações d& Crédito por antecipação da Recei ta, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada, nos termos do artigo 67, da Emenda Constitucional n2 1/69; b) abrir Créditos Suplementares, até o limite de 50% (cin quenta por cento) das dotações do Orçamento da Despesa, nos termos do artigo 72 da Lei n2 4.320/64. • Artigo 5- - Esta Lei entrara em vigor a 12 de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 29 de novembro de 1978. Dr. Américo Kachan -Prefeito MunicipalPublicado e registrado no Serviço de Administração da Prefeitura Municipal, aos 29 de novembro de 1978. - Mario Rango d f Aragona Chefe do Serviço de Administração