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norma nº 183/1978

Tipo Lei
Número / Ano 183 / 1978
Date 1978-11-29
EmentaAprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Lindóia para o triênio de 1979/1981
native_id671

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDÖIA
- LEI N2 Í83 DB 29 DE NOVEMBRO<DE 1978 -
*
• "Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de
Lindóia para o triénio de 1979/1981"
DR. AMÉRICO KACHAN, Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia, Estado de
São PauM), no uso de suas atribuições*legais, faz saber que a câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei: . '
Artigo 1£ - 0 Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Lindoia, para o
triénio de 1979/1981, c^nsifítuído pelos anexos integrantes desta Lei, e elaborado na forma dos Atos Comple
mentares n^ 43 e 76 de 29 de e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as
despesas de Capital em 5$ 14*950,944,00 (quatorze milhões, novecentos e cinquenta mil e novecentos e quaren
ta e quatro cruzeiros).
Artigo 2£ - Os recursos destinados ao financiamento das despesas de Capital, estimados
no Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triénio 1979/1981, sao assim distribuídos:
RECEITAS DE CAPITAL 1979 1980 1981 TOTAL
Superávit do Orçamento Corrente
Operações de Credito
Alienação de Bens Moveis e Imóveis
Transferências de Capital
TOTAL
476.144,00
300.000,00
30.000,00
3 . 706.800,00
4.512.944,00
510.000. 00
5 0 0. 0 0 0. 00
4 0 .0 0 0 ,0 0
4.314.000. 00
5 . 364. 0 0 0. 00
540.000. 00
5 0 0. 0 0 0. 00
5 0 . 0 0 0 ,0 0
3.984.000. 00
5.074.000. 00
1.526.144,00
1.300.000,00
1 2 0.0 0 0 ,0 0
1 2 . 0 0 4. 8 0 0 ,0 0
14.950.944,00
Artigo 3£ - As despesas de Capital, programadas com base nos recursos considerados dis
poníveis, desdobrar-se-ão na seguinte forma:
segue..
fls. 2
DESPESAS POR FUNÇÕES 1979 1980 1981 TOTAL
01 - Legislativa 15.000,00 20.000,00 25.000,00 60.000,00
03 - Administração e Planejamento . 1.417.000,00 1.514.000,00 1.239.000,00 4.170.000,00
05 - Comunicações • ' 7.000,00 10.000,00 10.000,00 27.000,00
06 - Defesa Nac. e Segurança Publica 5.000,00 10.000,00 10.000,00 25.000,00
08 - Educação e Cultura . 289.000,00 300.000,00 280.000,00 869.000,00
10 - Habitação e Urbanismo 620.000,00 625.000,00 645.000,00 1.890.000,00
1 1 - Indústria, Comereio-e-Serviços 560.000,00 570.000,00 550.000,00 1.680.000,00
13 — Saúde e Saneamento . '195.000,00 . 165.000,00 165.000,00 525.000,00
15 - Assistência e PreVidência 120.000,00 1 5 0 .0 0 0 ,0 0 1 5 0 .0 0 0 ,0 0 420.000,00
16 - Transporte , ^ 1.284.944,00 2.000.000,00 2 .0 0 0 .0 0 0V0 0 .; : ,5.284.944.00
TOTAL 4.512.944,00 5.364.000,00 5.074.000,00 14.950.944,00
Artigo 4£ - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajusta
das as importâncias consignadas aos Projetos e Atividades constantes dos anexos desta Lei.
Parágrafo Único - As importâncias referentes aos exercícios de 1980 e 1981, estimadas
a preços de 1979, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais corres￾pondentes àqueles exercícios.
Artigo 59 - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1979, revogadas as disposi￾ções era contrário, * '
Prefeitura Municipal da Estancia Hidromineral de Lindoia, aos 29 de novembro de 19/f8.
Lr. Américo Kachan
-Prefeito Municipal-
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aos 29 de novembro de 1978. _ .
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Serviço de Administração da Prefeitura Municipal,
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