| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 1978 |
| Date | 1978-11-29 |
| Ementa | Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Lindóia para o triênio de 1979/1981 |
| native_id | 671 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDÖIA - LEI N2 Í83 DB 29 DE NOVEMBRO<DE 1978 - * • "Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Lindóia para o triénio de 1979/1981" DR. AMÉRICO KACHAN, Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia, Estado de São PauM), no uso de suas atribuições*legais, faz saber que a câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: . ' Artigo 1£ - 0 Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Lindoia, para o triénio de 1979/1981, c^nsifítuído pelos anexos integrantes desta Lei, e elaborado na forma dos Atos Comple mentares n^ 43 e 76 de 29 de e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as despesas de Capital em 5$ 14*950,944,00 (quatorze milhões, novecentos e cinquenta mil e novecentos e quaren ta e quatro cruzeiros). Artigo 2£ - Os recursos destinados ao financiamento das despesas de Capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triénio 1979/1981, sao assim distribuídos: RECEITAS DE CAPITAL 1979 1980 1981 TOTAL Superávit do Orçamento Corrente Operações de Credito Alienação de Bens Moveis e Imóveis Transferências de Capital TOTAL 476.144,00 300.000,00 30.000,00 3 . 706.800,00 4.512.944,00 510.000. 00 5 0 0. 0 0 0. 00 4 0 .0 0 0 ,0 0 4.314.000. 00 5 . 364. 0 0 0. 00 540.000. 00 5 0 0. 0 0 0. 00 5 0 . 0 0 0 ,0 0 3.984.000. 00 5.074.000. 00 1.526.144,00 1.300.000,00 1 2 0.0 0 0 ,0 0 1 2 . 0 0 4. 8 0 0 ,0 0 14.950.944,00 Artigo 3£ - As despesas de Capital, programadas com base nos recursos considerados dis poníveis, desdobrar-se-ão na seguinte forma: segue.. fls. 2 DESPESAS POR FUNÇÕES 1979 1980 1981 TOTAL 01 - Legislativa 15.000,00 20.000,00 25.000,00 60.000,00 03 - Administração e Planejamento . 1.417.000,00 1.514.000,00 1.239.000,00 4.170.000,00 05 - Comunicações • ' 7.000,00 10.000,00 10.000,00 27.000,00 06 - Defesa Nac. e Segurança Publica 5.000,00 10.000,00 10.000,00 25.000,00 08 - Educação e Cultura . 289.000,00 300.000,00 280.000,00 869.000,00 10 - Habitação e Urbanismo 620.000,00 625.000,00 645.000,00 1.890.000,00 1 1 - Indústria, Comereio-e-Serviços 560.000,00 570.000,00 550.000,00 1.680.000,00 13 — Saúde e Saneamento . '195.000,00 . 165.000,00 165.000,00 525.000,00 15 - Assistência e PreVidência 120.000,00 1 5 0 .0 0 0 ,0 0 1 5 0 .0 0 0 ,0 0 420.000,00 16 - Transporte , ^ 1.284.944,00 2.000.000,00 2 .0 0 0 .0 0 0V0 0 .; : ,5.284.944.00 TOTAL 4.512.944,00 5.364.000,00 5.074.000,00 14.950.944,00 Artigo 4£ - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajusta das as importâncias consignadas aos Projetos e Atividades constantes dos anexos desta Lei. Parágrafo Único - As importâncias referentes aos exercícios de 1980 e 1981, estimadas a preços de 1979, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios. Artigo 59 - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1979, revogadas as disposições era contrário, * ' Prefeitura Municipal da Estancia Hidromineral de Lindoia, aos 29 de novembro de 19/f8. Lr. Américo Kachan -Prefeito Municipal- ' < t * t * ’ Publicada*'e. registrada n \ í * t • - L.- <.- ç .J. W V. aos 29 de novembro de 1978. _ . S- ■ 1! * . V . . . < - « C-:; ç 1. . <. r \ - i Serviço de Administração da Prefeitura Municipal, • ' r • * * - • • • -r* v% O C j