| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 1978 |
| Date | 1978-11-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um Crédito Suplementar no valor de C$ 417.950,00 |
| native_id | 672 |
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ESTADO DE SÃO PAULO
- LEI N S 184 DE 50 DE NOVEMBRO DE 1978 -
"Dispõe sobre a abertura de um Crédito Suplementar no valor de (£$ 417*950,00”
D R « AMÉRICO KACHAN, Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia, Estado de Sao Paulo, no us.o de suas atribuições j * ■ •’
legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei: *
Artigo 1£ - Pica aberto ^a Contadoria Municipal um éredito
^ suplementar no valor de (f$ 417*950,0# (quatrocentos e dezessete mil e
novecentos e cinquenta cruzeiros) cbistinado ao reforço das seguintes
rubricas do orçamento vigente: ’
ADMINISTRAÇÃO
Serviços de Administração
3*150.00 - Serviços de Terceiros
* > ~
03070212.05 - Manut* dos Serviços de Administração .... (r$ 5.000,00
- SERVIÇOS URBANOS
Serviço de Ãgua e ’Esgoto
3*130.00 - Serviços de Terceiros
15764472.14 - Manut. do Serviço de Ãgua e Esgoto ..... (?$ 10.000,00
4*330.00 - Auxílio para Obras Publicas
13764471.09 - Constr. e ampl. dos Serviços de Ãgua .... (r$ 400.000,00
Praças, Parques e Jardins
3*233.00 - Salario Família
10603282.17 - Manut. de Praças, Parques e J a r d i n s .... (í$ 50,00
SECEST
Setor de Cultura, Esportes e Turismo
3*130.00 - Serviços de Terceiros
11653632.22 - Manut. do Secest ............ $ 500,00
3*233.00 - Salario Família
11653632.22 - Manut. do Secest ........................... (?$ 400,00
3*250.00 - Contribuição de Previdência Social
11653632.22 - Manut. do Secest ........................... Cr$ 2.000.00
T 0 T A L .................... G$ 417.950,00
SECrUE
rrereifura aa csrancia niarominerai ae unuuia
ESTADO PE SÃO PAULO
LIST Nfi lftA me 3o DE NOVEMBRO PB 1^78 -
"Dispõe sobre a abertura de um Credito Suplementar no valor de ($ 417.950,00"
PRw AMÉRICO RACHAM, Prefeito Municipal da Estancia Hidromineral de Lindoia« Estado de são Paulo« ,,jio uso de suas atribuições
legais« faz saber que a Gamara Munioipal aprorou e ele sanciona e
promulga ã seguinte Leis '
ásSàfia i* - Pica aberto lia Contadoria Munioipal um breditp
suplementar no valor de 0$ 417*950*00 (quatrocentos e dezessete mil e
novecentos e cinquenta cruzeiros) destinado ao reforço das seguinteii
rubrioas do orçamento vigentes
ADMINISTRACXO
Serviços de Administração
3*130*00 - Serviços de Terceiros
03070212*05 * Manut* dos Serviços de Administração 6$ 5*000«00
SERVIÇOS URBANOS
Serviço de água e Esgoto
3*130*00 - Serviços de Terceiros
13764472*14 * Manut* do Serviço de água e Esgoto ••«•*• G$ 10,000«00
4*330*00 - Auxílio para Obras Publicas
13764471*09 - Constr* e ampl, dos Serviços de água , d 400*000«00
Praças« Parques e Jardins
3*233*00 - Salário Família
10603282,17 - Manut. de Praças« Parques e Jardins •♦**. (d 50«00
SBOBST
Setor de Cultura« Esportes e Turismo
3*130*00 - Serviços de Tereeiros
11653632.22 - Manut* do Seoest .......... . fi$ 500«00
3*233*00 - Salário Família
11653632.22 - Manut* do Seoest ..... ••••••••• 8$ 400«00
3*250*00 - Contribuição de Providencia Social
11653632.22 - Manut, do Seoest ••;.••••••••••,., (d .2,000,00
TOTAL ................ . (d 417*950«00
/
SEGUE
Prefeitura da Estância Hidrominera! de Lindóia
ESTADO PE SAP PAULO
T.«T m ÍM m 3o M MOTBHBRO 1» 1938 -
•Dispoe sobre a abort lira 4« na Crodito Sa»
plomontar no valor do St 417*950*00"
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legal*, fas aabor too a Camara Mimlolpal aprovoa 0 olo sanoiena o
promulga a aegulnte Loll . < H
Artlso i* * Flea aborto la Ooatadorla Maololpal am oredi* 1
supleaentar no valor do St 417*950,00 (quatrooentos 0 dosoaaoto all o
aovooontoa o olnqaonta orosolros) destlnado ao roforpo das sogolnten
rubrloas do orpamsnto vlgentoi
A B B C T X S m c g Q _
Sorvlgoa do AdmlnlstragSo
3.150.00 - Servians do Teroolroa -
03070212.09 - Manat* dos SorvlQoa do AdalaiotrapSo «... St 5*000*00
SBRYICOS URBAH03 ,
Service do igoa o Bogota
3*130.00 - Services do Toroolroo
13744472*14 * Manat* do Servlco do £gua o Bsgoto ...... st 10.000*00
4*530*00 - Auxilio para Obraa Publics«
13764471*09 * Oonotr* o aapl* doo Servlpos do igaa ***«{$ 400*000*00
Praças* Parques o Jardins
3*233*00 - Solaris Família
10603282*17 - Manat* do Praças* Parqaos o Jardins ***** $ 30*00
M s m /
8 star do Cultura, Espertes o Turismo
3*130*00 - Sorvlços do Terceiros ,
11693632*22 • Manat* do Sooest ••••••••••«••••*•***•*** 6) 900*00
9*233*00 - Salário Família
11655632*22 • Manat* do Sooost ••***•*•*•**•••*•«••«•*• at 400*00
9*250*00 • OontrlbalçSo do Provldonola Social
11653652*22 »Manat* do Sooost •••**•*••••.••••.**•*.** St 2.000.00
TOTAL .......... .......n 417*950,00
M W * M B » * M » a i
SEGUE* *
Prefeitura da Estância Hidrotnineral de Lindóia
ESTADO DE SAO PAULO
f ls. 2.
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rir
Artigo^2£ - As despesas con^a execução desta Lei correrão
por conta das anulações parciais deys' seguintes rubricas do orçamento
vigente: j
ADMINISTRACÍO FINANCEIRA / f —— ———— — ^
Divida Fundada Interna '
3.242.00 - Juros e Empréstimos
03080332.07 - Juros de Empréstimos .....................G$ „ 17*950,00
SERVIÇOS URBANOS
Serviço de água e Esgoto ,
4*330.00 - Auxílio para Obras Publicas
13764481.10 - Construção de galerias ...................(r$ 100.000,00
4*330.00 - Auxílio para Obras Publicas
13764491.11 - Construção da rede de esgoto ............ G$ 300.000.00
• T 0 T A L .............. (r$ 417.950,00
Artigo 3- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia,
aos 30 de novembro de 1978.