| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 1978 |
| Date | 1978-12-05 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para a celebração de Convênios com á Secretaria de Esportes e Turismo do Estado de São Paulo |
| native_id | 673 |
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Prefeitura da Estância Hidrämineral de Lindóia ESTADO DE SAO PAULO - LEI m 185 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1978 - ”Dispoe sobre autorizaçao para a celebração de Convênios com^a’ Secretaria de Esportes e Turismo dp Estado de Sao Paulo” DR. AMÉRICO KACHAN, Prefáito Municipal da Estância Hidroi mineral de Lindóia, Estado de Sao P^ulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: * Artigo 1£ - Pica o Poder Executivo autorizado -a celebrar com a Secretaria de Esportes e Turismo do Estado de Sao Paulo, convâ nios, contratos ou compromissos destinados à»realização de programas, obras e serviços de interesse publico, ate o valor de G$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros). Artigo ££ - A autorização de que trata o artigo 12, fica condicionada à existência de verba respectiva no Orçamento Municipal, • regular ou por credito suplementar ou especial. Artigo 5g - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, aos 05 de dezembro de 1978. Publicada e registrada no Serviço de Administração da Prefeitura Municipal, aos 05 de dezembro de 1978. * Mario Rar^go d* Aragona/ Chefe do Serviço de Administração