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← Lindóia (SP)

norma nº 185/1978

Tipo Lei
Número / Ano 185 / 1978
Date 1978-12-05
EmentaDispõe sobre autorização para a celebração de Convênios com á Secretaria de Esportes e Turismo do Estado de São Paulo
native_id673

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Prefeitura da Estância Hidrämineral de Lindóia
ESTADO DE SAO PAULO
- LEI m 185 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1978 -
”Dispoe sobre autorizaçao para a celebração 
de Convênios com^a’ Secretaria de Esportes 
e Turismo dp Estado de Sao Paulo”
DR. AMÉRICO KACHAN, Prefáito Municipal da Estância Hidro￾i mineral de Lindóia, Estado de Sao P^ulo, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: *
Artigo 1£ - Pica o Poder Executivo autorizado -a celebrar 
com a Secretaria de Esportes e Turismo do Estado de Sao Paulo, convâ 
nios, contratos ou compromissos destinados à»realização de programas, 
obras e serviços de interesse publico, ate o valor de G$ 1.000.000,00 
(hum milhão de cruzeiros).
Artigo ££ - A autorização de que trata o artigo 12, fica 
condicionada à existência de verba respectiva no Orçamento Municipal, 
• regular ou por credito suplementar ou especial.
Artigo 5g - Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, 
aos 05 de dezembro de 1978.
Publicada e registrada no Serviço de Administração da 
Prefeitura Municipal, aos 05 de dezembro de 1978. *
Mario Rar^go d* Aragona/ 
Chefe do Serviço de Administração

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