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norma nº 186/1978

Tipo Lei
Número / Ano 186 / 1978
Date 1978-12-06
EmentaDispõe sobre alterações na Lei nº 58, de 27 de Novembro de 1971
native_id674

Documents (1)

texto integral #

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LEI 186 ES 06 DE DEZEMBRO DE 1978
-Dispõe sobre alterações na Lei nfi 58, de 27 de 
Novembro de 1971*- ^
AGOSTINHO DE SOUZA GODQY. Fresidente da Câmara 
Municipal da Estância Hidromineral de Lindo'ia, Estado de 
São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos - 
do item IV, do artigo n2 13, do Decret,o-Lei Complementar - 
n2 q de ^1 de Dezembro de 1969«^FAZ SABER que a Câmara Mu 
nicipal aprovou e ele promulga(at*seguinte Leis
Artigo 1£ - 0 artigo 42 da Lei r fi 58, de 27 de 
Novembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 42 - a partir de 12 de Janeiro de 1979, 
ficam fixados os seguintes valores para as gratificações - 
remuneratõrias referentes a execução dos serviços -gerais 
da Câmara Municipal:
Encarregado da Secretaria je Expediente: 1,5
(hum e meio) salário mínimo vigente na região.
Porteiro Continuo: 1 (hum) salário mínimo vigen 
te na região.
Artigo 22 - As despesas com a execução desta - 
Lei, correrão por conta das dotações'próprias do orçamento 
vigente que se necessário, serão oportunamente suplementa￾das .
Artigo 32 - Esta Lei entrará em vigor a partir￾de 12 de Janeiro de 1979, revogadas as disposições em con 
trário•
Câmara Municipal da Estância Hidromineral 
Lindõia, aos 06 de Dezembro de 1978.
de
AGOSTINHO DE SOUZA GCXDCY 
Presidente da Câmara
Publicado e registrado na Secretaria da Câmara
Municipal da Estância Hidromineral 
de Dezembro de 19 78.
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