| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 1978 |
| Date | 1978-12-06 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações na Lei nº 58, de 27 de Novembro de 1971 |
| native_id | 674 |
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\ \ \\ LEI 186 ES 06 DE DEZEMBRO DE 1978 -Dispõe sobre alterações na Lei nfi 58, de 27 de Novembro de 1971*- ^ AGOSTINHO DE SOUZA GODQY. Fresidente da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Lindo'ia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos - do item IV, do artigo n2 13, do Decret,o-Lei Complementar - n2 q de ^1 de Dezembro de 1969«^FAZ SABER que a Câmara Mu nicipal aprovou e ele promulga(at*seguinte Leis Artigo 1£ - 0 artigo 42 da Lei r fi 58, de 27 de Novembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 42 - a partir de 12 de Janeiro de 1979, ficam fixados os seguintes valores para as gratificações - remuneratõrias referentes a execução dos serviços -gerais da Câmara Municipal: Encarregado da Secretaria je Expediente: 1,5 (hum e meio) salário mínimo vigente na região. Porteiro Continuo: 1 (hum) salário mínimo vigen te na região. Artigo 22 - As despesas com a execução desta - Lei, correrão por conta das dotações'próprias do orçamento vigente que se necessário, serão oportunamente suplementadas . Artigo 32 - Esta Lei entrará em vigor a partirde 12 de Janeiro de 1979, revogadas as disposições em con trário• Câmara Municipal da Estância Hidromineral Lindõia, aos 06 de Dezembro de 1978. de AGOSTINHO DE SOUZA GCXDCY Presidente da Câmara Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Dezembro de 19 78. TYÃNDRU ü e i í lfi Secret aos 06 mzmi