| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 187 / 1979 |
| Date | 1979-03-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um Credito Suplementar no valor de 2.2000.000,00 |
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Prefeitura Municipal da Estancia Turística de Lindóia ESTADO DE SÃO PAULO - LEI N£ 187 DE 05 DE MARgO £g 1979 - "Dispõe sobre a abertura de um Credito Suplementar no valor de 0 2.2000.000,00" DR. AMÉRICO KACHAR; Prefeito Municipal da Estância Turística de Lindõia, Estado de São Paulo, no-usò de suas atribuições a r e legais, faz saber rque a Camara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga, a seguinte Lei: ^ Artigo 1£ - Pica aber-lo na Contadoria Municipal um Cré dito suplementar no valor de (3 2.20(|.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros), destinado ao reforçÕ da seguinte rubrica do orçamento vigente: EXECUTIVO . •• Setor de Cultura, Esportes e Turismo 4110 - Obras e Instalações , 11653631.05 - Construção e ampliação do Secest ...... (3 500*000,00 Serviços Municipais - Praças, Parques e Jardins 4110 - Obras e Instalações 10603281.12 - Construção e ampliação de praças, parques e j a r d i n s ....................... (3 500.000,00 Serviços Municipais - Vias Urbanas # 4110 - Obras e Instalações 16915751#16 - Abertura e pavimentação de ruas e avenidas ......................... .. *^;!* (3 1*200*000.00 T o t a l ............... 13 2.200*000,00 Artigo 2£ - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do seguinte recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO HA RUBRICA : RECEITAS DE CAPITAL Transferencias de Capital Auxílios e/ou Contribuição do Estado Auxílios do FUMEST ....................... (8 2.200.000.00 Total ....."iV...... & 2.200.000,00 Artigo 3° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. segue*. Prefeitura Municipal da Estância Turística de Lindóia ESTADO DE SAO PAULO tis: 2 J <1 •' ■