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← Lindóia (SP)

norma nº 187/1979

Tipo Lei
Número / Ano 187 / 1979
Date 1979-03-05
EmentaDispõe sobre a abertura de um Credito Suplementar no valor de 2.2000.000,00
native_id675

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Prefeitura Municipal da Estancia Turística de Lindóia
ESTADO DE SÃO PAULO
- LEI N£ 187 DE 05 DE MARgO £g 1979 -
"Dispõe sobre a abertura de um Credito Su￾plementar no valor de 0 2.2000.000,00"
DR. AMÉRICO KACHAR; Prefeito Municipal da Estância Tu￾rística de Lindõia, Estado de São Paulo, no-usò de suas atribuições
a r e ­
legais, faz saber rque a Camara Municipal aprovou, e ele sanciona e
promulga, a seguinte Lei: ^
Artigo 1£ - Pica aber-lo na Contadoria Municipal um Cré
dito suplementar no valor de (3 2.20(|.000,00 (dois milhões e duzentos
mil cruzeiros), destinado ao reforçÕ da seguinte rubrica do orçamen￾to vigente:
EXECUTIVO . ••
Setor de Cultura, Esportes e Turismo
4110 - Obras e Instalações ,
11653631.05 - Construção e ampliação do Secest ...... (3 500*000,00
Serviços Municipais - Praças, Parques e Jardins
4110 - Obras e Instalações
10603281.12 - Construção e ampliação de praças, parques
e j a r d i n s ....................... (3 500.000,00
Serviços Municipais - Vias Urbanas #
4110 - Obras e Instalações
16915751#16 - Abertura e pavimentação de ruas e
avenidas ......................... .. *^;!* (3 1*200*000.00
T o t a l ............... 13 2.200*000,00
Artigo 2£ - As despesas com a execução desta Lei cor￾rerão por conta do seguinte recurso:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO HA RUBRICA :
RECEITAS DE CAPITAL
Transferencias de Capital
Auxílios e/ou Contribuição do Estado
Auxílios do FUMEST ....................... (8 2.200.000.00
Total ....."iV...... & 2.200.000,00
Artigo 3° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
segue*.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Lindóia
ESTADO DE SAO PAULO
tis: 2
J <1 •' ■

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