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← Lindóia (SP)

norma nº 189/1979

Tipo Lei
Número / Ano 189 / 1979
Date 1979-03-29
EmentaAltera e amplia o perímetro urbano aprova do pela Lei nº 41/70 de 28 de dezembro de 1970
native_id677

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Prefeitura Municipal da Estancia Turística de Lindóia
ESTADO DE SAO PAULO
LEI N£ 189 DE 29 DE MARÇO^DE 1979
»Altera e amplia o perímetro urbano aprova
do pela Lei n2 41/70 de 28 de dezembro de
1970»
L R . AMÉRICO KACHAN, Prq£eit6" Municipal da Estância Tu￾rística de Lindoia* Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a câmara MuniçipIfcL aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei: | *
Artigo 1£ - Pica ampliado o perímetro urbano do Municí
pio de Lindõia, conforme planta anexa e memorial descritivo, como se
segue:
»0 perímetro em questão tem seu início na cerca diviso
ria medindo 351»01 metros de frente para a Estrada SP-147 ou Avenida
das Pontes; daí defletè a direita com SW 04°53f NE com 65,86 me￾tros; daí deflete à direita com SE 86°29t NW com 26,02 metros; daí
deflete a esquerda'com NE 60°28* SW com 33,40 metros; daí deflete â
esquerda NW 19°01l SE com 60,51 metros; daí deflete â direita com
NE 00°51* SW com 14,15 metros; deflete à direita com NE 23°36f SW
com 18,00 metros; deflete à direita com NE 67°33f SW com 78,23 me ­
tros; deflete a esquerda com NE 76°13f SW com 127,58 metros; deflete
à esquerda com NE 71°54l SW com 96,75 metros; deflete a direita com
NE 8704 3 f SW com 93,68 metros; deflete à esquerda com NE 62°14* SW
com 124,34 metros; deflete a esquerda com NE 53°321 SW com 91,86 me￾tros; deflete à,direita com SE 63°15t NW com 99,84 metros; deflete
a direita com SW 62°14f NE com 216,50 metros; deflete à esquerda com
SW 51°54* NE com 103,70 metros; deflete â esquerda com SW 2102 5 f NE
com 79,80 metros; deflete à esquerda com SE 06°30f NW com 22,50 me￾tros; deflete a direita com SW 31°07r NE com 55,50 metros, divisando
neste trecho com a gleba n2 02; deflete à direita com SW 40°34f NE
com 112,25 metros; deflete à direita com SW 47°59f NE com 76,63 me￾tros, ate chegar na cerca divisória da Rodovia SP-147, que é o ponto
inicial da gleba descrita, confrontando neste trecho com Darci Caver
san».
Artigo 2£ - As despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta do orçamento vigente.
SEGUE.V
Prefeitura Municipal da Estanqa Turística de Lindóia
ESTADO DE SAO PAULO
f l s *
rir
. í V, Artigo 3- - Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposições!em contrário*
jf
Prefeitura Municipal dá' Estância Turística de Lindóia,
aos 29 de março de 1979«
Publicada e registrada no Serviço de Administração da
Prefeitura Municipal, aos 29 de março de 1979*

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