| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 189 / 1979 |
| Date | 1979-03-29 |
| Ementa | Altera e amplia o perímetro urbano aprova do pela Lei nº 41/70 de 28 de dezembro de 1970 |
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Prefeitura Municipal da Estancia Turística de Lindóia ESTADO DE SAO PAULO LEI N£ 189 DE 29 DE MARÇO^DE 1979 »Altera e amplia o perímetro urbano aprova do pela Lei n2 41/70 de 28 de dezembro de 1970» L R . AMÉRICO KACHAN, Prq£eit6" Municipal da Estância Turística de Lindoia* Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara MuniçipIfcL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: | * Artigo 1£ - Pica ampliado o perímetro urbano do Municí pio de Lindõia, conforme planta anexa e memorial descritivo, como se segue: »0 perímetro em questão tem seu início na cerca diviso ria medindo 351»01 metros de frente para a Estrada SP-147 ou Avenida das Pontes; daí defletè a direita com SW 04°53f NE com 65,86 metros; daí deflete à direita com SE 86°29t NW com 26,02 metros; daí deflete a esquerda'com NE 60°28* SW com 33,40 metros; daí deflete â esquerda NW 19°01l SE com 60,51 metros; daí deflete â direita com NE 00°51* SW com 14,15 metros; deflete à direita com NE 23°36f SW com 18,00 metros; deflete à direita com NE 67°33f SW com 78,23 me tros; deflete a esquerda com NE 76°13f SW com 127,58 metros; deflete à esquerda com NE 71°54l SW com 96,75 metros; deflete a direita com NE 8704 3 f SW com 93,68 metros; deflete à esquerda com NE 62°14* SW com 124,34 metros; deflete a esquerda com NE 53°321 SW com 91,86 metros; deflete à,direita com SE 63°15t NW com 99,84 metros; deflete a direita com SW 62°14f NE com 216,50 metros; deflete à esquerda com SW 51°54* NE com 103,70 metros; deflete â esquerda com SW 2102 5 f NE com 79,80 metros; deflete à esquerda com SE 06°30f NW com 22,50 metros; deflete a direita com SW 31°07r NE com 55,50 metros, divisando neste trecho com a gleba n2 02; deflete à direita com SW 40°34f NE com 112,25 metros; deflete à direita com SW 47°59f NE com 76,63 metros, ate chegar na cerca divisória da Rodovia SP-147, que é o ponto inicial da gleba descrita, confrontando neste trecho com Darci Caver san». Artigo 2£ - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente. SEGUE.V Prefeitura Municipal da Estanqa Turística de Lindóia ESTADO DE SAO PAULO f l s * rir . í V, Artigo 3- - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições!em contrário* jf Prefeitura Municipal dá' Estância Turística de Lindóia, aos 29 de março de 1979« Publicada e registrada no Serviço de Administração da Prefeitura Municipal, aos 29 de março de 1979*