| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 1979 |
| Date | 1979-03-29 |
| Ementa | Dispõe sobre o estabelecimento de nova tabela de vencimentos do pessoal variável |
| native_id | 679 |
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Prefeitura Municipal da Estancia Turística de Lindóia ESTADO DE SÃO PAULO LEI 191 DE 29 HE MARÇO DE 1979 "Dispõe sobre o estabelecimento de nova tabela de vencimentos do pessoal variável" DR. AMÉRICO KACHAN, Prefeito Municipal da Estância Tu- ^ ” 7 Z , t * ~ ristica de Lindqia, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga, a seguinte Lei: j Artigo 1£ - 0 Quadro do Pessoal Variável da Prefeitura Municipal da Estância Turística de lindóia, bem como a respectiva es cala de salários, passam a vigorar de acordo com os novos Quadros constantes dos Anexos I e II, partes integrantes desta Lei* Artigo 2 s - 0 Serviço do Pessoal procederá às anotações e registros legais e de praxe, das alterações funcionais dos servidores, resultantes da presente Lei. Artigo 3* - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. ' Artigo 4Q - Esta Lei entrará em vigor a partir de 12 de março de 1979, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância Turística de Lindóia, aos 29 de março de 1979« -Prefeito MunicipalPublicada e registrada no Serviço de Administração da Prefeitura Municipal, aos 29 de março de 1979. Mario wango a' Aragona _ Chefe do Serviço de Administração