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← Lindóia (SP)

norma nº 191/1979

Tipo Lei
Número / Ano 191 / 1979
Date 1979-03-29
EmentaDispõe sobre o estabelecimento de nova tabela de vencimentos do pessoal variável
native_id679

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Prefeitura Municipal da Estancia Turística de Lindóia
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI 191 DE 29 HE MARÇO DE 1979
"Dispõe sobre o estabelecimento de nova 
tabela de vencimentos do pessoal variável"
DR. AMÉRICO KACHAN, Prefeito Municipal da Estância Tu- 
^ ” 7 Z , t * ~
ristica de Lindqia, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e
promulga, a seguinte Lei: j
Artigo 1£ - 0 Quadro do Pessoal Variável da Prefeitura 
Municipal da Estância Turística de lindóia, bem como a respectiva es 
cala de salários, passam a vigorar de acordo com os novos Quadros 
constantes dos Anexos I e II, partes integrantes desta Lei*
Artigo 2 s - 0 Serviço do Pessoal procederá às anota￾ções e registros legais e de praxe, das alterações funcionais dos 
servidores, resultantes da presente Lei.
Artigo 3* - As despesas decorrentes da execução desta 
Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplemen￾tadas se necessário. '
Artigo 4Q - Esta Lei entrará em vigor a partir de 12 
de março de 1979, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Lindóia, 
aos 29 de março de 1979«
-Prefeito Municipal￾Publicada e registrada no Serviço de Administração da 
Prefeitura Municipal, aos 29 de março de 1979.
Mario wango a' Aragona _ 
Chefe do Serviço de Administração

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