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← Lindóia (SP)

norma nº 195/1979

Tipo Lei
Número / Ano 195 / 1979
Date 1979-07-17
EmentaDispõe sobre ampliação do perímetro urbano da Estância Turística de Lindoia
native_id683

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura Municipal da Estancia Turística d
V n
II
Estado de São Paulo
LSI N- 195 DE 17 DE JULHO DE 1^979
" Dispõe sobre ampliação do perí￾metro urbano da Estância Turís￾tica de lindõia M 0
j ,* ■"* ■
IVC TADEU TORTSLI, Prefeito Municipal da Estância,/
Turística de Lindõia, Estado de São Paulo^ no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Gamara Municipal aprovou, e ele sancionaj e -
promulga, a seguinte lei: |
Artigo 1£ - Pica ajnpliado o perímetro urbano da Es
tância Turística de Lindõia, conforme planta anexa, que fica fazendo/
parte integrante desta Lei e de acordo com o memoria.l descritivo como
se segue:
"Inicia-se no Marco PU4-2, localizado no cõrrego da 
Lage, defletindo à direita com Azimute 300222*13" e extensão 93,40 m 0 
ate o marco Hr44; 'daí deflete à esquerda com azimute 242226*37" o - 
extensão 87,11 rn* ate o marco Rr54; daí deflete à direita com azimute 
272236*54" e extensão 41,64 m 9 ate 0 marco R-46; daí deflete à esquer 
da com azimute 224226*40” e extensão 88,99 m* ate o março R-49; daí - 
deflete à direita com azimute 226244*03" e extensão 75,71 m 0 até o - 
marco R-51; daí deflete à direita com azimute 287239*34” e extensão - 
58,64 m, até o marco R-53; dai deflete ã direita com azimute 289207* 
39" e extensão 66,99 m 9 até o marco R-55; daí deflete à esquerda coro/ 
azimute 288205*46" e extensão 295,67 m. até o marco R-'59; daí defle￾te à direita com azimute 289255*56" e extensão 32,79 m. até 0 marco - 
R-58 (dos marcos R-42 a R-58 a confrontação é coro Waldemar Marques e - 
outros)« Do marco R-58 deflete à direita com azimute 53255*09" e Ex-/ 
tensão 79,72 m„ ate o marco R-57; daí deflete para a direita com azi￾mute 58223*33" e extensão 23,97 m 0 até 0 marco R-56; daí deflete à - 
esquerda com azimute 52224*51" e Extensão 56,66 m 9 até 0 marco RE-1;/ 
daí deflete à esquerda com azimute 40218*07" e extensão 55,86 m 9 até 
o marco RE-2; daí deflete ã direita com azimute 44258*53’* e extensão/ 
43,83 m. até 0 marco RE-3; 'daí deflete à direita com azimute 53252*02" 
e extensão 41,97 th, ate o marco RE—4; daí deflete a esquerda com azi￾mute 41231*38" e extensão 63,15 m B até o marco RE-5; daí deflete à - 
esquerda com azimute 37e<&3*49" e extensão 21,3o m, até o marco RE-6;/ 
daí deflete a esquerda, com azimute 29231*56" e extensão 61,51 m B até 
0 marco RS-7; daí deflete ã direita com azimute 41210*04" e extensão 
^0,95 m 9 ate o marco RE—8; 'dai deflete para. a direita com azimute —
segue*„*
Prefeitura Municipal da Estâncirç Turística de Lindóia
ESTADO DE SAO PAULO
Eis. 020-
60255*16” e extensão 48,12 m. ate o mareo RE-9; dai deflete à direita
com azimute 79256*48” e extensão 151#30* ^aB até o marco RE-10' daí -
deflete a. esquerda com azimute 68238*0'x e extensão 23,73 m. até o -
marco RE-11; daí deflete à esquerda |om azimute 62240*36" e extensão
14#53 m. até o marco RE-11,' localizadj à margem esquerda da estrada -
Municipal do Bairro dos Mosquitos, na’ linha da ampliaçao definida pela
Lei Municipal 41, de 18 de dezembro de 1.968, com total de 220.571,70
m2 (Duzentos e vinte mil, quinhentos e setenta e um metroâ e.setenta
centímetros quadrados) de ãrea ampliada” .
Artigo 2£ - Esta Lei-entrara em vigor na data de -
sua publicação, revogadas as disposições em contrario.-
Prefeitura Municipal da estância Turística de -
Lindoia, aos 17 de julho de 1.979.- '
. W
r0 TADBtT TORTEL
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Serviço de Administração
da Prefeitura Municipal, aos 17 de julho de
■
- ■ LÁZARO >'y f e r 32 DEUS
. Resp. p/Expediente
C.R.T.A - U 2 3.530

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