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← Lindóia (SP)

norma nº 196/1979

Tipo Lei
Número / Ano 196 / 1979
Date 1979-07-18
EmentaDispõe sobre a abertura de um Credito Suplementar no valor de Cr$ 60.000,00
native_id693

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Prefeitura Municipal aa nsianuu muanuu ^[A A X '
ESTADO DE SAO PAULO
LEI N£ 196 DE 18 DE JULHO DE 1,979
"Dispõe sobre a abertura de um Credito 
Suplementar no valor de Cr$ 60.000,ool!
IVO TADEU TORTELI, p refeito Municipal da Bstância 
Turística de Lindoiã*, Estado de são Paulj>, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou, e ele sanciona ^ e -
promulga, a seguinte l e i : j
<
Artigo 1£ - Pica ij&berto na Contadoria Municipal - 
um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 60*000,oo ( Sessenta mil cruze 
iros ), destinado ao reforço das seguintes rubricas do orçamento v i - / 
gente:
EXECUTIVO ' ’
Serviços de Administração
3132-Outros Serviços de Terceiros e Encargos
03070212*04 - Manutenção dos Serviços de Administração*•Cr$ 15*000,oo 
Serviços Municipais - SAE
3132 Outros Serviços de Terceiros e Encargos
13764472*17 - Manutenção do Serviço de Água e esgoto.••.Cr$ 45*000,00
T ota l.* * .oCr$ 60*000,00
Artigo 2fi - As despesas com a execução desta L ei/ 
correrão por conta dos seguintes recursos:
Anulação parcial das seguintes rubricas do orçamento vigente: 
EXECUTIVO
Acessória e Planejamento 
3111 - Pessoal C ivil
03070212p03 - Manutenção de Acessória e Planejamento.. . *Cr$ 30.000,00
Serviços Municipais
4120 - Equipamentos e Material Permanente
0307211.01 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.............. .
.................................................................................... .. 30*000>oo
Total...................... Cr$ 60.000,00
segue.*.
Prefeitura Municipal da Estancip Turística de Lindóia
ESTADO DE SAO PAULO
F ls. 0 2 .-
j * " •’ *
Artigo 3g - Esta Lei entrara em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposiçõe^em contrário.
Prefeitura Municijjpal da Estância Turística dse - 
Lindoia, aos 18 de julho de 1.979»- )
IVO TADEU TORPE]
Prefeito Municipj
» i
Publicada e registrada no Serviço de Administra￾ção da Prefeitura Municipal, aos 18 de julho de 1.979»-
LAZAEO ]3E LÈtJS
Resp. p/^Expediente
C.R.T.A. - N2 3.530

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