| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 1979 |
| Date | 1979-08-29 |
| Ementa | Cria o Serviço de Estradas de Rodagem e dá outras providências |
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”Cria o Serviço de Estradas de Roda gem e dá ou tra s pro v id ên ci a s ”0 IVO TADEU TORTELI., Pr'e J e i t o Municipal da Estân cia T u r í s t i c a de 'Lindo ia, Estado de. São Paulo, no uso de suas a t r i - ~ . \ , buiçoes l e g a i s , Jaz saber que a Camara Municipal aprovou, e e l e san . . 4 1 ciona e promulga, a s e g u i n t e l e i : ^ Artigo i £ - Fica criado o s e r v i ç o de Estradas de Rodagem do Município da Estância T u r í s t i c a de Lindo ia ( SERMUL), di re ta me nt e subordinado ao PreJe ito Municipal, ao qual compete os en cargos da construção, melhoramento s, pavimentação e conservação das es tr a da s e caminhos muni ci pai s, i n c l u s i v e obras d* ar te c o r r e n t e s e especiais, além dos serviços a j i n s• Artigo £2-0 SERMUL, terá a s e g u in t e organiza ç ao: I - Orgão Consultivo; Conselho Rodoviário Muni cipal de Lindo ia, I I - Órgãos Executivos: a) -Secção Admin istra tiva , éâ b) -Secção de Obras Rodoviárias A r t i go - A orientação s u p e r i o r do SERMUL, será exer ci da pelo Conselho Rodoviário Municipal, a qual compete se manijestav, por i n i c i a t i v a pr óp ria ou do P r e j e i t o Municipal, sobre: a J —O Plano Rodoviário Municipal a proceder a sua revi são pe ri ó d i c a de acordo com o Depar tamento Nqcional de Estradas de Rodagem e em harmonia com os planos Rodoviários Nacio nal e Esta du al ; b j - o s programas e orçamentos anuais de trabalho do SERMUL; c ) - c aprovação dos r e l a t ó r i o s e p r e s t a ç õ e s de contas t r i m e s t r a i s e anuais do SERMUL; d ) —as ta b el as numéricas de mensal i s t a s e d i a - r r e ie iiu r a m u m u ip a i ua c s ia n u ia i u n s u u a at? ESTADO DE SÃO PAULO fl* & r i s tas e obras do SERMUL; e ) -a regulamentação da p r e s e n t e l e i e o regimento interno do o ERtiUL/ f ) - a s operações de c r é d i t o s n e c e s s á r ia s a e x te n são dos programas anuais de tra ba lh o; g) -o estabelecimento das condiçoes técnicas miniè a . 1 . mas i n c l u s i v f f a i x a de domínio e tren s para / calc ul o das pontes e obras de arte c o r r e n t e s * i correspondentes as diver-sas c l a s s e s de e s t r a das e a de caminhos m.unic ipo. i s; h ) —dúvida de i nt er pre ta çã o ou consequente de omi^s são ô.esta l e i . Ari igo 42 - Q Conselho Rodoviário Municipal de / Lin do ia , será c c n s t i t u i d o dos s e g u i n t e s membros» todos b r a s i l e i r o s o que deliberarão por rr.aioria r e l a t i v a de votos dos membros p r e s e n t e s , quando houver ”quorum” a) -Prefeito Municipal b) -Encarregaâo da Secção de Qbras Rodoviárias c ) -Um r e p r e s e n t a n t e do Comércio d ) -Um repre sent an t e da In d ú s t r i a e ) -Um r e p r e s e n t a n t e da A g r i c u l t u r a e Fecuária § 12 - C p r e f e i t o municipal será o P r e s i d e n t e do Conselho Rodoviário Municipal e os membros mencionadas nas a l í n e a s ”0 ”, ”d ” e ”e ” serão anualmente es co lh id os e nomeados pelo Chefe do Executivo do Município en tr e pessoas idôneas e de reconhecida capaci dade que representem de f a t o a r e s p e c t i v a c l a s s e• § &2 - Os membros do Conselho Rodoviário Municipal nada perceberá pelo exercício dessas funções, que será considero, da s er vi ço s r e l e v a n t e s e perderão os seus mandatos nô Conselho, caso venham a f a l t a r , sem motivo j u s t i f i c a d o , a t r ê s sessões c o n s e c u t iv a s ou cinco intercaladas• Art igo 52 - o encarregado da secção de obras rodoviárias terá as seguintes a tr ib u iç õ e s : segue. a ) - d i r i g i r e f i s c a l i z a r a execução dos programas de trabalho; b )-estudo.r e p r o j e t a r as es tr a da s mu nici pais e / suas obras de arte c o r r e n t e s e e s p e c i a i s , - . '* * observando as normas t é c n i c a s v i g e n t e s do D• jV* S• R; n c)-ela.borar e submeter ao Conselho Rodoviário Mu- if 1 •v n i c i p a l os programas e orçamentos anuais de. trabalho, acompanhados dos resp ec tivo s estudos t é c n i c o s e econômicos; ’ d j - p o r seu v i s t o em todas as contas e J ô l h a s de pagamentos de s er vi ço s , f o r n e c im e n t o s e do pe .soai do SSRMUL antes que o P r e f e i t o ordene o seu pagamentoJi e ) -s ub me te r devidamente informados, ao conhecimen to e delib eração do Conselho Rodoviário Munici pal, quaisquer outros assuntos da com.pe tênç ia 'destes; f ) - P a r t i c i p a r do conselho ro do vi ár io municipal / sem d i r e i t o de voto em assuntos r e f e r e n t e s as p r e s t a ç õ e s de contas do SERMUL, e i r r e g u l a r i dades da sua re s p o n sa b i l id a d e , bem assim exer cer outras a tr ib u iç õ e s que lhe foram cometidasi pelo regimento interno• Art igo 6£ - A l e i orçamentária do Município de Lindoia, d e s t i n a r á in tegra lmente a construção, aquisição de equipamentos ro do vi ár io s, melhoramento s, pavimentaçao e conservação das est rad as e caminhos municipais e suas obras de ar te , os s e g u in t e s recursos: a) - a s quotas que l h e cabem no Fundo Rodo v i á r i o Na ciónal e do a u x í l i o rodo vi ári o es ta du al ; b) -a dotação orçamentária municipal, nunca inferior a 5fo ( cinco porcento ) da sua r e c e i t a / segue. • rre ie n u ra m unicipal aa LSiancia l uristsca ESTADO DE SÃO PAULO / h . 04 . tributária; c ) —os c r é d i t o s e s p e c i a i s votados pela Cantara Muni^ c i p a l , d e s t i n a d o s a obras r o d o v i á r i a s e s p e c i f i j * * caáas; d ) —o produto de o p ^ a ç o e s de c r é d i t o s r e a l i z a d o s em v i r t u d e dleis e s p e c i a i s , para f i n s r o d o viários; * e)-Taxas de contribuições de melhoria; f ) -o produto das s u b s cr i çõ e s da Petrobras e outrai de acordo com. a 1 egisloção ; e . g ) -le g a d o s , do n a ti vo s e o u t r a s rendas que por natu r ez a devem competir ao SERUUL• § Único - Todas as dotações de Orçamen,to do Munic í p i o da Estância de Lindo ia, para o corre nte e x e r c í c i o e dos exer c í c i o s subsequentes designados a construção, melhoramentos, pavimen\ taçao e conservação de es tra das e camAnhos i m n i c i p a i s , as suas o& rai de ar te c o r r e n te s e e s p e c i a i s , serão aplicadas pelo SERMUL devendo J por isso co ns ta r de setus programas anuais de tra ba lh o• J a A r t i g o 7£ - 0 SERMUL subordinará as suas a t i v i d a - l . . * \ des a um plano de prim ei ra urgência, organizado mediante estudos / t é c n i c o s e ecônomicos com base na e s t a t í s t i c a , e os seus programas anuais devendo co n s ta r detalhadamente a aplicação dos recursos de que t r a t a o a r t ig o 6£, Artigo ££ - 0 s er vi ço de obras e ou tr a s r e p a r t i ções municipais, independente de qualquer gratificação, darão assis t ên c ia ao SERMUL, mediante s o l i c i t a ç ã o do P r e f e i t o Municipal« Ârt igo 9£ - Dentro de 90 (noventa) dias o P r e f e i to Municipal baixará decreto regulamentando a p r e s e n t e L e i• A r t i g o 109 - Esta l e i entrará em vigor na data dei sua publicação, revogadas as d i s p o s i ç õ e s em c o n t r á r i o , - j| P r e f e i t u r a Municipal da Estância T u r í s t i c a de 9 ri . • / . ? Lindo ia, o.os P9 de a.o sto de 1 9 79 ,- j segue Prefeitura Municipal da Estância Turística de Lindóia ESTADO DE SÃO PAULO Publicada e Re gi str ad a no Se rv iç o de Administração da P r e f e i tu r a Municipal, aos 39 de agosto de 1979.- Lasaro branco de Deus Resp. p / Expedient e C.R.T.Ã - N9 3.530