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← Lindóia (SP)

norma nº 199/1979

Tipo Lei
Número / Ano 199 / 1979
Date 1979-08-29
EmentaCria o Serviço de Estradas de Rodagem e dá outras providências
native_id696

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

”Cria o Serviço de Estradas de Roda
gem e dá ou tra s pro v id ên ci a s ”0
IVO TADEU TORTELI., Pr'e J e i t o Municipal da Estân
cia T u r í s t i c a de 'Lindo ia, Estado de. São Paulo, no uso de suas a t r i -
~ . \ , buiçoes l e g a i s , Jaz saber que a Camara Municipal aprovou, e e l e san­
. . 4 1 ciona e promulga, a s e g u i n t e l e i : ^
Artigo i £ - Fica criado o s e r v i ç o de Estradas
de Rodagem do Município da Estância T u r í s t i c a de Lindo ia ( SERMUL),
di re ta me nt e subordinado ao PreJe ito Municipal, ao qual compete os en
cargos da construção, melhoramento s, pavimentação e conservação das
es tr a da s e caminhos muni ci pai s, i n c l u s i v e obras d* ar te c o r r e n t e s e
especiais, além dos serviços a j i n s•
Artigo £2-0 SERMUL, terá a s e g u in t e organiza
ç ao:
I - Orgão Consultivo; Conselho Rodoviário Muni
cipal de Lindo ia,
I I - Órgãos Executivos:
a) -Secção Admin istra tiva , éâ
b) -Secção de Obras Rodoviárias
A r t i go - A orientação s u p e r i o r do SERMUL,
será exer ci da pelo Conselho Rodoviário Municipal, a qual compete se
manijestav, por i n i c i a t i v a pr óp ria ou do P r e j e i t o Municipal, sobre:
a J —O Plano Rodoviário Municipal a proceder a
sua revi são pe ri ó d i c a de acordo com o Depar
tamento Nqcional de Estradas de Rodagem e
em harmonia com os planos Rodoviários Nacio
nal e Esta du al ;
b j - o s programas e orçamentos anuais de traba￾lho do SERMUL;
c ) - c aprovação dos r e l a t ó r i o s e p r e s t a ç õ e s de
contas t r i m e s t r a i s e anuais do SERMUL;
d ) —as ta b el as numéricas de mensal i s t a s e d i a -
r r e ie iiu r a m u m u ip a i ua c s ia n u ia i u n s u u a at?
ESTADO DE SÃO PAULO
fl* &
r i s tas e obras do SERMUL;
e ) -a regulamentação da p r e s e n t e l e i e o regimento
interno do o ERtiUL/
f ) - a s operações de c r é d i t o s n e c e s s á r ia s a e x te n ­
são dos programas anuais de tra ba lh o;
g) -o estabelecimento das condiçoes técnicas mini￾è a . 1 . mas i n c l u s i v f f a i x a de domínio e tren s para /
calc ul o das pontes e obras de arte c o r r e n t e s * i
correspondentes as diver-sas c l a s s e s de e s t r a ­
das e a de caminhos m.unic ipo. i s;
h ) —dúvida de i nt er pre ta çã o ou consequente de omi^s
são ô.esta l e i .
Ari igo 42 - Q Conselho Rodoviário Municipal de / 
Lin do ia , será c c n s t i t u i d o dos s e g u i n t e s membros» todos b r a s i l e i r o s o
que deliberarão por rr.aioria r e l a t i v a de votos dos membros p r e s e n t e s ,
quando houver ”quorum”
a) -Prefeito Municipal
b) -Encarregaâo da Secção de Qbras Rodoviárias
c ) -Um r e p r e s e n t a n t e do Comércio
d ) -Um repre sent an t e da In d ú s t r i a
e ) -Um r e p r e s e n t a n t e da A g r i c u l t u r a e Fecuária
§ 12 - C p r e f e i t o municipal será o P r e s i d e n t e do
Conselho Rodoviário Municipal e os membros mencionadas nas a l í n e a s
”0 ”, ”d ” e ”e ” serão anualmente es co lh id os e nomeados pelo Chefe do
Executivo do Município en tr e pessoas idôneas e de reconhecida capaci
dade que representem de f a t o a r e s p e c t i v a c l a s s e•
§ &2 - Os membros do Conselho Rodoviário Munici￾pal nada perceberá pelo exercício dessas funções, que será considero,
da s er vi ço s r e l e v a n t e s e perderão os seus mandatos nô Conselho, caso
venham a f a l t a r , sem motivo j u s t i f i c a d o , a t r ê s sessões c o n s e c u t iv a s
ou cinco intercaladas•
Art igo 52 - o encarregado da secção de obras ro￾doviárias terá as seguintes a tr ib u iç õ e s :
segue.
a ) - d i r i g i r e f i s c a l i z a r a execução dos programas
de trabalho;
b )-estudo.r e p r o j e t a r as es tr a da s mu nici pais e /
suas obras de arte c o r r e n t e s e e s p e c i a i s , -
. '* *
observando as normas t é c n i c a s v i g e n t e s do D•
jV* S• R; n
c)-ela.borar e submeter ao Conselho Rodoviário Mu- if 1 •v
n i c i p a l os programas e orçamentos anuais de.
trabalho, acompanhados dos resp ec tivo s estudos
t é c n i c o s e econômicos; ’ 
d j - p o r seu v i s t o em todas as contas e J ô l h a s de
pagamentos de s er vi ço s , f o r n e c im e n t o s e do
pe .soai do SSRMUL antes que o P r e f e i t o ordene
o seu pagamentoJi
e ) -s ub me te r devidamente informados, ao conhecimen
to e delib eração do Conselho Rodoviário Munici
pal, quaisquer outros assuntos da com.pe tênç ia
'destes;
f ) - P a r t i c i p a r do conselho ro do vi ár io municipal /
sem d i r e i t o de voto em assuntos r e f e r e n t e s as
p r e s t a ç õ e s de contas do SERMUL, e i r r e g u l a r i ­
dades da sua re s p o n sa b i l id a d e , bem assim exer ­
cer outras a tr ib u iç õ e s que lhe foram cometidasi
pelo regimento interno•
Art igo 6£ - A l e i orçamentária do Município de
Lindoia, d e s t i n a r á in tegra lmente a construção, aquisição de equipa￾mentos ro do vi ár io s, melhoramento s, pavimentaçao e conservação das
est rad as e caminhos municipais e suas obras de ar te , os s e g u in t e s
recursos:
a) - a s quotas que l h e cabem no Fundo Rodo v i á r i o Na
ciónal e do a u x í l i o rodo vi ári o es ta du al ;
b) -a dotação orçamentária municipal, nunca infe￾rior a 5fo ( cinco porcento ) da sua r e c e i t a /
segue. •
rre ie n u ra m unicipal aa LSiancia l uristsca
ESTADO DE SÃO PAULO
/ h . 04 .
tributária;
c ) —os c r é d i t o s e s p e c i a i s votados pela Cantara Muni^
c i p a l , d e s t i n a d o s a obras r o d o v i á r i a s e s p e c i f i
j * *
caáas;
d ) —o produto de o p ^ a ç o e s de c r é d i t o s r e a l i z a d o s
em v i r t u d e dleis e s p e c i a i s , para f i n s r o d o ­
viários; *
e)-Taxas de contribuições de melhoria;
f ) -o produto das s u b s cr i çõ e s da Petrobras e outrai
de acordo com. a 1 egisloção ; e .
g ) -le g a d o s , do n a ti vo s e o u t r a s rendas que por na￾tu r ez a devem competir ao SERUUL•
§ Único - Todas as dotações de Orçamen,to do Muni￾c í p i o da Estância de Lindo ia, para o corre nte e x e r c í c i o e dos exer ­
c í c i o s subsequentes designados a construção, melhoramentos, pavimen\
taçao e conservação de es tra das e camAnhos i m n i c i p a i s , as suas o& rai 
de ar te c o r r e n te s e e s p e c i a i s , serão aplicadas pelo SERMUL devendo J
por isso co ns ta r de setus programas anuais de tra ba lh o• J
a
A r t i g o 7£ - 0 SERMUL subordinará as suas a t i v i d a - l
. . * \
des a um plano de prim ei ra urgência, organizado mediante estudos /
t é c n i c o s e ecônomicos com base na e s t a t í s t i c a , e os seus programas
anuais devendo co n s ta r detalhadamente a aplicação dos recursos de
que t r a t a o a r t ig o 6£,
Artigo ££ - 0 s er vi ço de obras e ou tr a s r e p a r t i ­
ções municipais, independente de qualquer gratificação, darão assis
t ên c ia ao SERMUL, mediante s o l i c i t a ç ã o do P r e f e i t o Municipal«
Ârt igo 9£ - Dentro de 90 (noventa) dias o P r e f e i ­
to Municipal baixará decreto regulamentando a p r e s e n t e L e i•
A r t i g o 109 - Esta l e i entrará em vigor na data dei 
sua publicação, revogadas as d i s p o s i ç õ e s em c o n t r á r i o , - j|
P r e f e i t u r a Municipal da Estância T u r í s t i c a de 9
ri
. • / . ?
Lindo ia, o.os P9 de a.o sto de 1 9 79 ,- j
segue
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Lindóia
ESTADO DE SÃO PAULO
Publicada e Re gi str ad a no Se rv iç o de Administração
da P r e f e i tu r a Municipal, aos 39 de agosto de 1979.-
Lasaro branco de Deus
Resp. p / Expedient e
C.R.T.Ã - N9 3.530

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