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norma nº 2/2025

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-15
Ementa"Dispõe sobre a suspensão dos pagamentos de subsídios fixados pela Lei n° 1.768 de 27 de novembro de 2024, pelo prazo de três meses."
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PODER
CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SAO PAULO
ATO DA MESA N° 02 DE 15 DE JANRIRO DE 2025
“Dispõe sobre a suspensão dos pagamentos
de subsídios fixados peia Lei n° 1.768 de 27
de novembro de 2024, pelo prazo de três
meses.”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDÓIA,
no uso da atribuição que lhe confere o art., 23, inciso IV, da Lei Orgânica, e tendo em vista o disposto 
§ 1o do art. 1 da Resolução n° 2, de 19 de fevereiro de 2020.
CONSIDERANDO o recebimento de apontamento formal emitido pelo Tribunal de 
Contas, que aponta possíveis indícios de inconformidades legais e/ou constitucionais na Lei n° 1.768 
de 27 de novembro de 2024, a Mesa Diretora, no exercício de suas competências legais e regimentais, 
propõe a suspensão temporária de sua vigência;
DETERMINA:
Art. 1o Fica suspenso pelo prazo de três meses o pagamento do subsídio do 
Presidente da Câmara e dos Vereadores no valor estipulado na Lei 1.768 de 27 de novembro de 2024.
Art. 2o Durante o prazo estipulado no artigo 1o o valor a ser pago a título de subsidio 
ao Presidente da Câmara e aos Vereadores será igual ao valor pago no mês de dezembro de 2024, 
conforme dispõe o Manual de Gestão Financeira de Prefeituras e Câmaras Municipais editado pelo 
Tribunal de Contas em 2022.
Art. 3o Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
partir de a partir de 1 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
; / j j//^
Gustavo De Oliveira Cózaro
Juliano Joaqui
Presid
A
Sala de Sessões, 15 de janeiro de 2025
conato de Souza
Câmara
Vereador 1o Secretário
Joãó-Henrique Pinto De Oliveira
Vereador 2° Secretário
Publicado e registrado na secretaria da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de 
Lindoia, em 15 de janeiro de 2025.
Gustavo Dé Oliveira Cózaro
Vereador 1o Secretário

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