| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-01-15 |
| Ementa | "Dispõe sobre a suspensão dos pagamentos de subsídios fixados pela Lei n° 1.768 de 27 de novembro de 2024, pelo prazo de três meses." |
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PODER CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA ESTADO DE SAO PAULO ATO DA MESA N° 02 DE 15 DE JANRIRO DE 2025 “Dispõe sobre a suspensão dos pagamentos de subsídios fixados peia Lei n° 1.768 de 27 de novembro de 2024, pelo prazo de três meses.” A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDÓIA, no uso da atribuição que lhe confere o art., 23, inciso IV, da Lei Orgânica, e tendo em vista o disposto § 1o do art. 1 da Resolução n° 2, de 19 de fevereiro de 2020. CONSIDERANDO o recebimento de apontamento formal emitido pelo Tribunal de Contas, que aponta possíveis indícios de inconformidades legais e/ou constitucionais na Lei n° 1.768 de 27 de novembro de 2024, a Mesa Diretora, no exercício de suas competências legais e regimentais, propõe a suspensão temporária de sua vigência; DETERMINA: Art. 1o Fica suspenso pelo prazo de três meses o pagamento do subsídio do Presidente da Câmara e dos Vereadores no valor estipulado na Lei 1.768 de 27 de novembro de 2024. Art. 2o Durante o prazo estipulado no artigo 1o o valor a ser pago a título de subsidio ao Presidente da Câmara e aos Vereadores será igual ao valor pago no mês de dezembro de 2024, conforme dispõe o Manual de Gestão Financeira de Prefeituras e Câmaras Municipais editado pelo Tribunal de Contas em 2022. Art. 3o Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de a partir de 1 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. ; / j j//^ Gustavo De Oliveira Cózaro Juliano Joaqui Presid A Sala de Sessões, 15 de janeiro de 2025 conato de Souza Câmara Vereador 1o Secretário Joãó-Henrique Pinto De Oliveira Vereador 2° Secretário Publicado e registrado na secretaria da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia, em 15 de janeiro de 2025. Gustavo Dé Oliveira Cózaro Vereador 1o Secretário