| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 1979 |
| Date | 1979-10-31 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Constituição da Empresa Municipal de Desenvolvimento da Estancia, de. Lindo ia - EMDEL" |
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Preteitura Municipal aa Lsiancia m nsuia ueyraimmq ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nfi 205 DE 31 de OUTUBRO DE 1.979 "Dispõe sobre a Constituição da Empresa Municipal de Desenvolvimento da Estancia, de. Lindo ia - EMDEL"... ~ J * "" ' r'0” * * IVO ÍADEU TOBTELI. Prefero Municipal da Estância de Lindoia, Estado de Sao Paulo, no uso <|e suas atribuições legais, ^ faz saber que a Câmara Municipal aprovou, |e ele s amei ona e promulga, a se - < guinte Lei: $ Artigo íc - Pica o Poder Executivo*Municipal, autoriza do a constituir e instalar, promovendo as medidas e atos necessários a tanto, uma Empresa pública, a denominar—se EMPBESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA ESTÍNCIA DE LINDÓIA, com a sigla "EMDEL", destinada ias seguintes atividades de caráter economico-social, de interesse do município* I - Incumbir-se, direta ou indiretamente de obras e — serviços públicos de caráter econõmico-social, quando tais obras e serviços, lhe forem cometidos, especial— mente através de: a) - estudos, elaboração, execução e implantação de - projetos e programas relativos ao sistema viário urbano, suburbano e rural, inclusive pavimentação de vias, construção de guias e sargetas, galerias, pontes, viadutos e outros dessa espácie, de interesse do Municí— pio de Lindoia, e mediante convênio, de outros municípios interessados; b) - estudo, elaboração, execução e implantação de pr£ jetos e programas relativos a habitação popular, visem do a diminuição do déficit habitacional, observada a legislação peitinente; c) - estudo, elaboração, execução e implantação de edi ficaçoes de interesse do Município de Lindoia, no campo da educaçao, cultura, entretimento, transporte, turismô s e g u e .•• Prefeitura Municipal da hstancia I uristica ae )^maoia ESTADO DE SÃO PAULO e termalismo, podendo, manter e explorar economicamente, através de concessão do Município, aquelas edifica ções e equipamentos passíveis de produção de renda? XI » Promover estudos e projetes relacionados com o d£ senvelvimento físico-territorial, socio-economico e ur banístico do Município ,de\dndoia e, mediante convênio . de outros municípios jj^teressadoso III - Desenvolver atividades de pesquisas e cadastra— X / mento relativos às suas atividades- e atividades da Administração pública em geral* IV - Desenvolver atividades de promoção e divulgação - da Estancia de Lindoia e eventos que nela se realizem* V - Realizar pesquisa e aproveitamento economic© de ja zidas minerais no território do município, obedecida a legislação Federal vigente, mediante registro nos ©r— gãos competentes* VI - Requerer junto aos órgãos federais competentes, - autorização de pesquiza, visando obtenção do Decreto - de autorização de lavra de minerais* VII - Promover estudos e pesquisas científicas sobre - aproveitamento terapêutico e cronológico de águas minerais* VIII - Realizar outras atividades compatíveis com seus objetivos* § Único - As atividades discriminadas pelo inciso IIJ alínea MCn do presente artigo poderão ser ampliadas — nas mesmas condiçoes no que diz respeito aquelas passí veis de produção de renda* DO CAPITAL SOCIAL E PAIRBflÕNIO Artigo 2fi - Fica o Executivo Municipal autorizado a re alizar o Capital Social através de cessão e transferencia à EMDEL, dos seguintes bens municipais, que assim ficam desafetados das suas destinaçoes originais: ______________1 ~ üma area de 17o383,00 m , composta de 3 (três) gle rrereitura iviumcipai ua Esianuia imisuuca uc yi NJUICl ESTADO DE SAO PAULO • V bas distintas, com as seguintes járeas: a) - 8*34-0,00 m^ 1) ) - 7.207,00 m 2 c) - 1o836,00 m , localizadas"no loteamente Jardim Lin "dóia, perímetro Urbano, no valor de Ci$1*129*895,00 > s (Hum milhão cento , e vinte e nove mil oitocentos e noventa e cinco cruzeiros), transcrito à folha 5 do Livro nfi 3 Registrada sob n® 18*268 no Gar tdrio de Registro de Imóveis da Comarca de Serra Regra* 2 * 2) - Uma área de 10*467,00 m , composta de 2 (duas)gle bas distintas, com as seguintes, áreas: a) - 9.737,00 m2 2 b) - 730,00 m , localizadas no loteament© Jar— dim Itamaraty, perímetro Urbano no valor de Cr$ 680*355,00-(Seiscentos e oitenta mil trezentos e cinquenta e cinco cruzeiros), trans cri ta a folhas 163 do Livro N® 3 AB, Registra da sob nfi 16*637, no Cartprio de Registro de imóveis da Comarca de Serra Negra* 3) — Uma (área de 22*800,00 m^, composta de 2 (duas) — glebas distintas, com as seguintes áreas: a) - 13.500,00 m 2 2 b) - 9*300,00 m , localizadas no loteament© Jardim Estância Lindóia, perímetro urbano, no - valor de Cif 1*482*000,00-(Hum milhão quatrocentos e oitenta e dois mil cruzeiros), trans critos sob nfi 1*252, 1*253, 1*254 e 1*255, a folhas 117 do livro nfi RO 1, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Serra Negra 4) — Uma área de 117*400,00 m^, composta de 4 (quatro) glebas contíguas, com as seguintes éreas: segue*•• rreteitura iviumcipai aa Esianua imisuud uc ^num ci • ESTADO DE SAO PAULO a) — 6*560,00 m^ b) -62.740,00 m2 c) -35.300,00 m2 2 • d) -12*800,00 m , localifcádos no Grande Lago Lindóia, perímetro Urbano, no valor de Cr$ 7*631*000,00-(Sete milhões, — seiscentos e trinta e hum mil cruzeiros), transcritos respectivamente às folhas 231, 162, 178, 168 do Livrojn« 3 AB, e Registrados sob nfis. 16*924, 16*636, 16*704 e 16*662, no Çártório de Registro de Imóveis - da Comarca de Serra Negra* Totalizando Capital em áreas no valor de 10*923*250,00-(Dez milhões novecentos e vinte e tres mil duzentos e cinquenta cruzeiros)* 5) - Integralização em dinheiro, no valor de Cr$76*750p0 (setenta e seis mil setecentos e cinquenta cruzeiros)* § jínico - Capital Social da. EMDEL em razão dos disposi tivos precedentes, seria de Cr$ 11*000*000,00-(Onze milhões de cruzeiros), divididas em onze milhões de cotas de a$ i ,00 (hum cruzeiro) ca da uma, todas de propriedade do Município de Lindóia* Artigo 3® - Pica a EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA ESTÍNCIA DE LIND0IA - EMDEL autorizada a: 1) - Promover desapropriações, cujas respectivas decla rações de utilidade ou necessidade publica ou de interesse social forem feitas pelo Poder Exeuctiv© Municipal; 2) - Produzir, transacionar, trocar e dar locações de imóveis, visando atender as suas finalidades; 3) - Celebrar convênios, consórcios, contratos ou acor dos com entidades de direito público ou privado, para realização dos seus objetivos; 4) “ Efetuar operações de credito, visando, desenvolver as atividades para as quais foi criada; 5) - Hipotecar bens imóveis, componentes do seu patrimônio, para os fins previstos no inciso XV deste artigo* PLANO COMONIT/RIO MUNICIPAL Artigo 4® — Poderão ser efetuados pela EMDEL, obras de segue** Prefeitura Municipal da Lstancia luristica ae ^iptioia ESTADO DE SÃO PAULO / / \ melhoramentos de interesse do município que se enquadram no "Plano - Comunitário Municipal", previsto na lei 197 de 18 de julho de 1979® ‘ RECEITA DA EMPRESA . _ . " j <• ■’ " Artigo 5fi - ConstituirãcTreceita da Empresa Municipal , <rt de Desenvolvimento da Estância de Lindoi^ - EMDEL: I - Receita proveniente da cobrança de tributos preços e rendas relativos a obras que realizar servi— ! ços que prestar em bens que explorar; II - Produto de operações de cnedito devidamente autorizado, juros e correções monetárias; - III - Subvenções Municipais; IV - Auxílios, doações ou outras transferencias provenientes de entidades publicas ou privadas; ' . V - Produt© de alienações de bens de patrimônio# Artigo 6fi - É delegada à EMDEL A Capacidade de cobrança de tributos pelas obras que realizar, serviços que prestar, e efetuar e lançamento desses tributos, obedecidas a legislação tributária vigente# ESTATUTOS DA EMPRESA Artigo 7® - Os estatutos sociais e quaisquer modificações dos mesmos deverão ser aprovados por Decreto do Executivo# Artigo 8fi - A EMDEL será administrada por uma direto— ria constituida de 03(très) elementos, designados na forma legal, - sendo um Presidente, a quem compete o voto de qualidade, e dois Dire' tores, com mandato de dois anos, permitida a recondução# § 1® - A remuneração dos membros da Diretoria, será fixada ou alterada por Decreto do Executivo# § 2® — As atribuições serão fixadas nos estatutos Sociais, atendendo especificamente esta Lei e a legislação Federal vi . gente# Artigo 9® - A Sociedade terá um Conselho Fiscal, com - très membros efetivos e suplentes em igual numero, sem remuneração,— segue#• o Prefeitura Municipal da tstáncia luristica ae .jqnaoia nomeados pelo Executivo, para mandato idêntico ao dos membros da Dlretoria* Artigo 10® - Ate o último dia de fevereiro de cada ano a Diretoria da EMDÉL encaminhara ao Pre£eit6,fo seu relatorio , o balanço geral anual, qiie será levantado nb dia 31 de dezembro de cada ano, a demonstração da Conta lucros e^Perdas e o parecer do Conselho Piscai, convocado para exame desses d|cumentos* Artigo 11® - As relaçoçá de trabalho, dentro da Sociedade, reger-se-ão pelas normas constantes da Consolidação das Leis - d© Trabalho (CLT)* Artigo 12® - Por solicitação da Diretoria e por ato do Prefeito, poderão ser colocados à disposição da Sociedade, para pres tar serviços atinentes à sua competência, quaisquer funcionários ou * ~ servidores públicos, assegurados a estes, todos os direitos estatutjg rios ou legalmente previstos* Artigo 13® - A importância necessária á integralização do capital da Sociedade de que trata esta Lei, nos termos do disposto n© artigo 2®, item 5, será realizada mediante abertura de credito es pecial* Artigo 14® - í autorizado ao Executivo a abrir um credito especial de Cr$ 76*750,00— (setenta e seis m-n setecentos e cinquenta cruzeiros)* § 1® — Pica o Poder Executivo Muhicipal devidamente au torizad© a efetuar, se necessário, operação de credito para execução do disposto neste artigo* § 2® - As despesas de que trata este artigo, serão cofe bertas com o excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício* Artigo 15® - $ igualmente autorizado o .Prefeito a fornecer aval da Prefeitura às operações de credito que vierem a ser — contraídas pela Sociedade, criada por esta Lei, desde que sua aplica çao se destine as obras ou serviços públicos de interesse social do Município* ___ ____ segue**o Pis. 07 Prefeitura Municipal da Estâncfa Turística de Lindóia ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 16 fl - Esta Lei entrar^ em vigor na data de sua a r'< ' publicação, revogadas as disposições em, contrário* Prefeitura Municipal da Estancia Turística de Lindoia, aos 31 de outubro de 1979* Publicado e Registrado no Serviço de Administração da Prefeitura Municipal, aos 31 de outubro de 1979o Lazaro Franco de Seus Resp* p/Expediente C.R.T.A* - Rfl 3*530