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norma nº 205/1979

Tipo Lei
Número / Ano 205 / 1979
Date 1979-10-31
Ementa"Dispõe sobre a Constituição da Empresa Municipal de Desenvolvimento da Estancia, de. Lindo ia - EMDEL"
native_id718

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Preteitura Municipal aa Lsiancia m nsuia ueyraimmq
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nfi 205 DE 31 de OUTUBRO DE 1.979
"Dispõe sobre a Constituição da Em￾presa Municipal de Desenvolvimento
da Estancia, de. Lindo ia - EMDEL"...
~ J * "" '
r'0” * *
IVO ÍADEU TOBTELI. Prefero Municipal da Estância de
Lindoia, Estado de Sao Paulo, no uso <|e suas atribuições legais, ^ faz
saber que a Câmara Municipal aprovou, |e ele s amei ona e promulga, a se 
- <
guinte Lei: $
Artigo íc - Pica o Poder Executivo*Municipal, autoriza 
do a constituir e instalar, promovendo as medidas e atos necessários 
a tanto, uma Empresa pública, a denominar—se EMPBESA MUNICIPAL DE DE￾SENVOLVIMENTO DA ESTÍNCIA DE LINDÓIA, com a sigla "EMDEL", destinada 
ias seguintes atividades de caráter economico-social, de interesse do 
município*
I - Incumbir-se, direta ou indiretamente de obras e — 
serviços públicos de caráter econõmico-social, quando 
tais obras e serviços, lhe forem cometidos, especial— 
mente através de:
a) - estudos, elaboração, execução e implantação de - 
projetos e programas relativos ao sistema viário urba￾no, suburbano e rural, inclusive pavimentação de vias, 
construção de guias e sargetas, galerias, pontes, via￾dutos e outros dessa espácie, de interesse do Municí— 
pio de Lindoia, e mediante convênio, de outros municí￾pios interessados;
b) - estudo, elaboração, execução e implantação de pr£ 
jetos e programas relativos a habitação popular, visem 
do a diminuição do déficit habitacional, observada a 
legislação peitinente;
c) - estudo, elaboração, execução e implantação de edi 
ficaçoes de interesse do Município de Lindoia, no campo 
da educaçao, cultura, entretimento, transporte, turismô
s e g u e .••
Prefeitura Municipal da hstancia I uristica ae )^maoia
ESTADO DE SÃO PAULO
e termalismo, podendo, manter e explorar economicamen￾te, através de concessão do Município, aquelas edifica 
ções e equipamentos passíveis de produção de renda?
XI » Promover estudos e projetes relacionados com o d£ 
senvelvimento físico-territorial, socio-economico e ur 
banístico do Município ,de\dndoia e, mediante convênio 
. de outros municípios jj^teressadoso
III - Desenvolver atividades de pesquisas e cadastra— X /
mento relativos às suas atividades- e atividades da Ad￾ministração pública em geral*
IV - Desenvolver atividades de promoção e divulgação - 
da Estancia de Lindoia e eventos que nela se realizem*
V - Realizar pesquisa e aproveitamento economic© de ja 
zidas minerais no território do município, obedecida a 
legislação Federal vigente, mediante registro nos ©r— 
gãos competentes*
VI - Requerer junto aos órgãos federais competentes, - 
autorização de pesquiza, visando obtenção do Decreto - 
de autorização de lavra de minerais*
VII - Promover estudos e pesquisas científicas sobre - 
aproveitamento terapêutico e cronológico de águas mi￾nerais*
VIII - Realizar outras atividades compatíveis com seus 
objetivos*
§ Único - As atividades discriminadas pelo inciso IIJ 
alínea MCn do presente artigo poderão ser ampliadas — 
nas mesmas condiçoes no que diz respeito aquelas passí 
veis de produção de renda*
DO CAPITAL SOCIAL E PAIRBflÕNIO
Artigo 2fi - Fica o Executivo Municipal autorizado a re 
alizar o Capital Social através de cessão e transferencia à EMDEL, 
dos seguintes bens municipais, que assim ficam desafetados das suas 
destinaçoes originais:
______________1 ~ üma area de 17o383,00 m , composta de 3 (três) gle
rrereitura iviumcipai ua Esianuia imisuuca uc yi NJUICl
ESTADO DE SAO PAULO
• V
bas distintas, com as seguintes járeas:
a) - 8*34-0,00 m^
1) ) - 7.207,00 m 2 
c) - 1o836,00 m , localizadas"no loteamente Jardim Lin
"dóia, perímetro Urbano, no valor de Ci$1*129*895,00
> s (Hum milhão cento , e vinte e nove mil oitocentos e 
noventa e cinco cruzeiros), transcrito à folha 5 
do Livro nfi 3 Registrada sob n® 18*268 no Gar 
tdrio de Registro de Imóveis da Comarca de Serra 
Regra*
2 *
2) - Uma área de 10*467,00 m , composta de 2 (duas)gle 
bas distintas, com as seguintes, áreas:
a) - 9.737,00 m2
2
b) - 730,00 m , localizadas no loteament© Jar—
dim Itamaraty, perímetro Urbano no valor de 
Cr$ 680*355,00-(Seiscentos e oitenta mil tre￾zentos e cinquenta e cinco cruzeiros), trans 
cri ta a folhas 163 do Livro N® 3 AB, Registra 
da sob nfi 16*637, no Cartprio de Registro de 
imóveis da Comarca de Serra Negra*
3) — Uma (área de 22*800,00 m^, composta de 2 (duas) — 
glebas distintas, com as seguintes áreas:
a) - 13.500,00 m 2
2
b) - 9*300,00 m , localizadas no loteament© Jar￾dim Estância Lindóia, perímetro urbano, no - 
valor de Cif 1*482*000,00-(Hum milhão quatro￾centos e oitenta e dois mil cruzeiros), trans 
critos sob nfi 1*252, 1*253, 1*254 e 1*255, a 
folhas 117 do livro nfi RO 1, no Cartório de 
Registro de Imóveis da Comarca de Serra Negra
4) — Uma área de 117*400,00 m^, composta de 4 (quatro) 
glebas contíguas, com as seguintes éreas:
segue*••
rreteitura iviumcipai aa Esianua imisuud uc ^num ci
• ESTADO DE SAO PAULO
a) — 6*560,00 m^
b) -62.740,00 m2
c) -35.300,00 m2
2 • d) -12*800,00 m , localifcádos no Grande Lago Lin￾dóia, perímetro Urbano, no valor de Cr$ 7*631*000,00-(Sete milhões, — 
seiscentos e trinta e hum mil cruzeiros), transcritos respectivamente 
às folhas 231, 162, 178, 168 do Livrojn« 3 AB, e Registrados sob nfis. 
16*924, 16*636, 16*704 e 16*662, no Çártório de Registro de Imóveis - 
da Comarca de Serra Negra* Totalizando Capital em áreas no valor de
10*923*250,00-(Dez milhões novecentos e vinte e tres mil duzentos 
e cinquenta cruzeiros)*
5) - Integralização em dinheiro, no valor de Cr$76*750p0 
(setenta e seis mil setecentos e cinquenta cruzeiros)*
§ jínico - Capital Social da. EMDEL em razão dos disposi 
tivos precedentes, seria de Cr$ 11*000*000,00-(Onze milhões de cruzei￾ros), divididas em onze milhões de cotas de a$ i ,00 (hum cruzeiro) ca 
da uma, todas de propriedade do Município de Lindóia*
Artigo 3® - Pica a EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
DA ESTÍNCIA DE LIND0IA - EMDEL autorizada a:
1) - Promover desapropriações, cujas respectivas decla 
rações de utilidade ou necessidade publica ou de interesse social fo￾rem feitas pelo Poder Exeuctiv© Municipal;
2) - Produzir, transacionar, trocar e dar locações de 
imóveis, visando atender as suas finalidades;
3) - Celebrar convênios, consórcios, contratos ou acor 
dos com entidades de direito público ou privado, para realização dos 
seus objetivos;
4) “ Efetuar operações de credito, visando, desenvol￾ver as atividades para as quais foi criada;
5) - Hipotecar bens imóveis, componentes do seu patri￾mônio, para os fins previstos no inciso XV deste artigo*
PLANO COMONIT/RIO MUNICIPAL
Artigo 4® — Poderão ser efetuados pela EMDEL, obras de
segue**
Prefeitura Municipal da Lstancia luristica ae ^iptioia
ESTADO DE SÃO PAULO / /
\
melhoramentos de interesse do município que se enquadram no "Plano - 
Comunitário Municipal", previsto na lei 197 de 18 de julho de 1979®
‘ RECEITA DA EMPRESA .
_ . " j <• ■’ "
Artigo 5fi - ConstituirãcTreceita da Empresa Municipal
, <rt
de Desenvolvimento da Estância de Lindoi^ - EMDEL:
I - Receita proveniente da cobrança de tributos 
preços e rendas relativos a obras que realizar servi—
! ços que prestar em bens que explorar;
II - Produto de operações de cnedito devidamente 
autorizado, juros e correções monetárias; - 
III - Subvenções Municipais;
IV - Auxílios, doações ou outras transferencias 
provenientes de entidades publicas ou privadas;
' . V - Produt© de alienações de bens de patrimônio#
Artigo 6fi - É delegada à EMDEL A Capacidade de cobrança 
de tributos pelas obras que realizar, serviços que prestar, e efetuar 
e lançamento desses tributos, obedecidas a legislação tributária vi￾gente#
ESTATUTOS DA EMPRESA
Artigo 7® - Os estatutos sociais e quaisquer modifica￾ções dos mesmos deverão ser aprovados por Decreto do Executivo#
Artigo 8fi - A EMDEL será administrada por uma direto— 
ria constituida de 03(très) elementos, designados na forma legal, - 
sendo um Presidente, a quem compete o voto de qualidade, e dois Dire' 
tores, com mandato de dois anos, permitida a recondução#
§ 1® - A remuneração dos membros da Diretoria, será fi￾xada ou alterada por Decreto do Executivo#
§ 2® — As atribuições serão fixadas nos estatutos So￾ciais, atendendo especificamente esta Lei e a legislação Federal vi­
. gente#
Artigo 9® - A Sociedade terá um Conselho Fiscal, com - 
très membros efetivos e suplentes em igual numero, sem remuneração,—
segue#• o
Prefeitura Municipal da tstáncia luristica ae .jqnaoia
nomeados pelo Executivo, para mandato idêntico ao dos membros da Dl￾retoria*
Artigo 10® - Ate o último dia de fevereiro de cada ano 
a Diretoria da EMDÉL encaminhara ao Pre£eit6,fo seu relatorio , o ba￾lanço geral anual, qiie será levantado nb dia 31 de dezembro de cada 
ano, a demonstração da Conta lucros e^Perdas e o parecer do Conselho 
Piscai, convocado para exame desses d|cumentos*
Artigo 11® - As relaçoçá de trabalho, dentro da Socie￾dade, reger-se-ão pelas normas constantes da Consolidação das Leis - 
d© Trabalho (CLT)*
Artigo 12® - Por solicitação da Diretoria e por ato do
Prefeito, poderão ser colocados à disposição da Sociedade, para pres
tar serviços atinentes à sua competência, quaisquer funcionários ou * ~
servidores públicos, assegurados a estes, todos os direitos estatutjg 
rios ou legalmente previstos*
Artigo 13® - A importância necessária á integralização 
do capital da Sociedade de que trata esta Lei, nos termos do disposto 
n© artigo 2®, item 5, será realizada mediante abertura de credito es 
pecial*
Artigo 14® - í autorizado ao Executivo a abrir um cre￾dito especial de Cr$ 76*750,00— (setenta e seis m-n setecentos e cin￾quenta cruzeiros)*
§ 1® — Pica o Poder Executivo Muhicipal devidamente au 
torizad© a efetuar, se necessário, operação de credito para execução 
do disposto neste artigo*
§ 2® - As despesas de que trata este artigo, serão cofe 
bertas com o excesso de arrecadação previsto para o corrente exercí￾cio*
Artigo 15® - $ igualmente autorizado o .Prefeito a for￾necer aval da Prefeitura às operações de credito que vierem a ser — 
contraídas pela Sociedade, criada por esta Lei, desde que sua aplica 
çao se destine as obras ou serviços públicos de interesse social do 
Município* ___ ____
segue**o
Pis. 07
Prefeitura Municipal da Estâncfa Turística de Lindóia
ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 16 fl - Esta Lei entrar^ em vigor na data de sua a
r'< '
publicação, revogadas as disposições em, contrário*
Prefeitura Municipal da Estancia Turística de Lindoia, 
aos 31 de outubro de 1979*
Publicado e Registrado no Serviço de Administração da 
Prefeitura Municipal, aos 31 de outubro de 1979o
Lazaro Franco de Seus 
Resp* p/Expediente
C.R.T.A* - Rfl 3*530

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