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← Lindóia (SP)

norma nº 206/1979

Tipo Lei
Número / Ano 206 / 1979
Date 1979-10-31
Ementa"Dispõe sobre a constituição do Fundo de Assistência Social da Estância de Lindoia - ”FASEL” e dá outras - providências."
native_id719

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal da Estância Turística de\ ;Midóia
ESTADO DE SÃO PAULO
L SI NS_ 206, DE 31_ DE OOTVBHO DE 1979
, s „
-Dispõe sobre a c o n s t i t u i ç ã o do tFundo
A s s i s tê n c i a Social da Estância
de Lindo i a - ”FASEL” e dá ou tr a s -
pro v idênc ias*-
IVO TA DEU TORTELI, P r e f e i t o Municipal da Estancia
T u r í s t i c a de Lindo ia, Estado de são Paulo, usando de suas *
a t r i b u i ç õ e s l e g a i s , f a z saber que a Gamara Municipal aprovou
e el e, sanciona e promulga a s e g u in t e l e i : -
DAS FINALIDADES DO FUNDO
Artigo 12 - Fica o Poder Executivo Municipal, au￾torizado a c o n s t i t u i r e i n s t a l a r , promovendo as medidas e *
atos n e c e s s á r io s a ta n to , um fundo, a denominar-se:-FUNDO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA ESTtNClA DE L IN DÓ IA, com a s i g l a »FASE1
sem f i n s l u c r a t i v o s e sem discriminação p o l í t i c a , raci al e -
de credo r e l i g i o s o , destinado às s e g u in te s a t i v i d a d e s de ca￾r á te r social, de in te r e s s e do Municipio: -
»
I - Incumbir-se d i r e t a ou indiretamente, de óbras
e s e r v i ç o s de a s s i s t ê n c i a s o c i a l , quando t a i s
obras e s e r v i ç o s l h e s forem cometidos, espe -
ci ai mente at rav és d e : -
a ) -Estudo, elaboração, execução e implantação
de p r o j e t o s e programas r e l a t i v o s a a s s i s ­
t ê n c i a so ci al e promoção humana, mediante
convênio em e n t i d a d e s l o c a i s e dos Govêrnos
do Estado de São Paulo e da União;
b ) -D e s e n v o l v e r a t i v i d a d e s de p e s q u i s a e cadas
tramento das pessoas c a re n t es do Municipio;
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
ESTADO DE SAO PAULO
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j <i -
c ) - I n s t a l a r cWêches, a s i l o s , casa do menor -
• rt
abandonado, (\çntros comunitários urbano e
r u r a l , par^a o tra b a lh a d o r ; 4
d ) -Manter convênio s com h o s p i t a i s , para i n t e r
nação de doentes;
e ) - C o n t r a t a r a s s i s t e n t e s s o c i a i s e o u t r o s té c
nicos, para desenvolver programas educado
, na is na zona urbana e r ur al ;
f ) -Manter cursos de co rt e e cost ura , d a t i l o -
. g r a f i a , artesanato e e t c ;
g ) -Manter cursos para g e s t a n t e s e mãés-solteji
ras;
h ) -Promover o Natal das cr i a n ç a s p o b r e s•
DOS RECURSOS DO FUNDO '
Ar tig o 22 - Fica o Executivo Municipal, a u t o r i z a
do a consignar no orçamento para o e x e r c i d o de 1980, uma
dotação equivalente a 5$ (cinco por cento) sobre os impos￾tos m u ni ci pai s, a t i t u l o de a s s i s t ê n c i a s o c i a l ao FASEL.
dos de:-
Artigo 32 - Os demais re cu rso s serão c o n s t i t u i -
a) - A u x i l i o s da P r e f e i t u r a ;
b ) - A u x i l i o s do Estado;
c ) - A u x i l i o s da União;
d ) - A u x i l io s de outras entidades;
e ) -Doações de p a r t i c u l a r e s e,
f)-Campanhas, promoções e e t c•
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Xmdóia
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ESTATUTOS DO FUNDO j <*
• H
Artigo 4$ - Os e s t a t u t o a s o c i a i s e quaisquer modi￾f i c a ç õ e a doa mesmos serão^apro vado s por Decreto E x e c u t i v o•
Artigo 5* - O FAS^L, s e r á administrado por uma Di
••V
r e t o r i a c o n a t i t u i d a de 3 elemento a deaignadoa na forma l e ­
gal pelo Poder E xe cu tiv o, aendo um P r e s id e n te , a quem com￾p e t e o voto de qualidade e de do ia d i r e t o r e s , com mandato
de dois anoa, p e r m i t id a a recondução.
Ar ti g o 6$ - O FASEL, t e r á um Cobselho F i s c a l , com
õ membros e f e t i v o s e s u p l e n t e s em igual número, nomeados 9
pelo Executivo, para mandato idêntico aos membros da Dire￾toria•
§ 18 - Os cargos de P r e s i d e n t e e demais mem￾bros da D i r e t o r i a , do Cobselho Fi sc al e S u p l e n t e s '
não serão remunerados, sendo seus s e r v i ç o s c o n s i ­
derados de c a r á t e r r e l e v a n t e ao Mu n ic íp io ;
§ 22 - Sempre que p o s s í v e l , os cargos de Pre
s i d e n t e , D i r e t o r e s do Cobselho Fi sc al e S u p l e n t e s
serão ocupados respectivamente, pela primeira e
segunda Damas do Município e r e p r e s e n t a n t e s de en
t id a d e s s o c i a i s e das comunidades r e l i g i o s a s ;
A rtigé 22 - Até 0 àltimo dia do mês de f e v e r e i r o
de cada ano, a D ire tor ia do FASEL, encaminhará ao P r e f e i t o
Municipal, 0 Balanço Geral anual, que s e r á encerrado no dia
31 de dezembro de cada e x e r c í c i o , acompanhado da r e s p e c t i ­
va demonstração de r e c e i t a e despesa, r e l a t ó r i o c i r c u n s t a n
ciado das a t i v i d a d e s , bem como, p a re ce r do Cobselho F i s c a l ,
convocado para 0 exame d e s s e s documentos.
Prefeitura Municipal da Estâncfa Turística de Lindóia
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Artigo 88 - Aa r el aç õ es jA e tra ba lh o, dentro do
Fundo, reger-se-ão p e la s normas constantes da Consoli -
dação das L e i s do Trabalho ‘( à t T ) .
Ar tig o 98 - Por s p l i c i t a ç a o da D i r e t o r i a e por
«*» < « «* ato do P r e f e i t o , poderão $er colocados a d i s p o siçao do
Fundo, para p r e s t a r s e r v i ç o s a t i n e n t e s a sua competência,
quaisquer f u n c i o n á r i o s ou s e r v i d o r e s p ú bl ic o s, asseguran
do a es s e s , todos os d i r e i t o s e s t a t u t á r i o s ou le ga l m e n t e
p r e v i s t o s. ! .
. A r tig o 10 - A ex tin ç ão do Fundo será ef e t u a d a 9
mediante L e i Municipal, na qual será e s t a b e l e c i d a a d e s -
tínação do seu patrimônio*
Ar ti g o 11 - Esta l e i e n tr a r á em v i g o r na data 9
de sua pu bl i ca ç ã o , revogadas as d i s p o s i ç õ e s em c o n t r á r i o .
P r e f e i tu r a Municipal da Estancia T u r í s t i c a de -
Lin dói a, aos 31 de outubro de 1 9 7 9 . -
Publicada e r e g i s t r a d a no Se rviço de A d m in is t r a• 
çi o da P r e f e i t u r a Municipal, aos 31 de, utubro de 1979.
LÁZARO FRÃffGÕ^DE DEUS
Responsável p/expediente
CRTA- n8 3 . 5 3 0

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