| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 206 / 1979 |
| Date | 1979-10-31 |
| Ementa | "Dispõe sobre a constituição do Fundo de Assistência Social da Estância de Lindoia - ”FASEL” e dá outras - providências." |
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de\ ;Midóia ESTADO DE SÃO PAULO L SI NS_ 206, DE 31_ DE OOTVBHO DE 1979 , s „ -Dispõe sobre a c o n s t i t u i ç ã o do tFundo A s s i s tê n c i a Social da Estância de Lindo i a - ”FASEL” e dá ou tr a s - pro v idênc ias*- IVO TA DEU TORTELI, P r e f e i t o Municipal da Estancia T u r í s t i c a de Lindo ia, Estado de são Paulo, usando de suas * a t r i b u i ç õ e s l e g a i s , f a z saber que a Gamara Municipal aprovou e el e, sanciona e promulga a s e g u in t e l e i : - DAS FINALIDADES DO FUNDO Artigo 12 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a c o n s t i t u i r e i n s t a l a r , promovendo as medidas e * atos n e c e s s á r io s a ta n to , um fundo, a denominar-se:-FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA ESTtNClA DE L IN DÓ IA, com a s i g l a »FASE1 sem f i n s l u c r a t i v o s e sem discriminação p o l í t i c a , raci al e - de credo r e l i g i o s o , destinado às s e g u in te s a t i v i d a d e s de car á te r social, de in te r e s s e do Municipio: - » I - Incumbir-se d i r e t a ou indiretamente, de óbras e s e r v i ç o s de a s s i s t ê n c i a s o c i a l , quando t a i s obras e s e r v i ç o s l h e s forem cometidos, espe - ci ai mente at rav és d e : - a ) -Estudo, elaboração, execução e implantação de p r o j e t o s e programas r e l a t i v o s a a s s i s t ê n c i a so ci al e promoção humana, mediante convênio em e n t i d a d e s l o c a i s e dos Govêrnos do Estado de São Paulo e da União; b ) -D e s e n v o l v e r a t i v i d a d e s de p e s q u i s a e cadas tramento das pessoas c a re n t es do Municipio; Prefeitura Municipal da Estância Turística de ESTADO DE SAO PAULO fls-02 j <i - c ) - I n s t a l a r cWêches, a s i l o s , casa do menor - • rt abandonado, (\çntros comunitários urbano e r u r a l , par^a o tra b a lh a d o r ; 4 d ) -Manter convênio s com h o s p i t a i s , para i n t e r nação de doentes; e ) - C o n t r a t a r a s s i s t e n t e s s o c i a i s e o u t r o s té c nicos, para desenvolver programas educado , na is na zona urbana e r ur al ; f ) -Manter cursos de co rt e e cost ura , d a t i l o - . g r a f i a , artesanato e e t c ; g ) -Manter cursos para g e s t a n t e s e mãés-solteji ras; h ) -Promover o Natal das cr i a n ç a s p o b r e s• DOS RECURSOS DO FUNDO ' Ar tig o 22 - Fica o Executivo Municipal, a u t o r i z a do a consignar no orçamento para o e x e r c i d o de 1980, uma dotação equivalente a 5$ (cinco por cento) sobre os impostos m u ni ci pai s, a t i t u l o de a s s i s t ê n c i a s o c i a l ao FASEL. dos de:- Artigo 32 - Os demais re cu rso s serão c o n s t i t u i - a) - A u x i l i o s da P r e f e i t u r a ; b ) - A u x i l i o s do Estado; c ) - A u x i l i o s da União; d ) - A u x i l io s de outras entidades; e ) -Doações de p a r t i c u l a r e s e, f)-Campanhas, promoções e e t c• Prefeitura Municipal da Estância Turística de Xmdóia ESTADO DE SÃO PAULO f l S-03 ESTATUTOS DO FUNDO j <* • H Artigo 4$ - Os e s t a t u t o a s o c i a i s e quaisquer modif i c a ç õ e a doa mesmos serão^apro vado s por Decreto E x e c u t i v o• Artigo 5* - O FAS^L, s e r á administrado por uma Di ••V r e t o r i a c o n a t i t u i d a de 3 elemento a deaignadoa na forma l e gal pelo Poder E xe cu tiv o, aendo um P r e s id e n te , a quem comp e t e o voto de qualidade e de do ia d i r e t o r e s , com mandato de dois anoa, p e r m i t id a a recondução. Ar ti g o 6$ - O FASEL, t e r á um Cobselho F i s c a l , com õ membros e f e t i v o s e s u p l e n t e s em igual número, nomeados 9 pelo Executivo, para mandato idêntico aos membros da Diretoria• § 18 - Os cargos de P r e s i d e n t e e demais membros da D i r e t o r i a , do Cobselho Fi sc al e S u p l e n t e s ' não serão remunerados, sendo seus s e r v i ç o s c o n s i derados de c a r á t e r r e l e v a n t e ao Mu n ic íp io ; § 22 - Sempre que p o s s í v e l , os cargos de Pre s i d e n t e , D i r e t o r e s do Cobselho Fi sc al e S u p l e n t e s serão ocupados respectivamente, pela primeira e segunda Damas do Município e r e p r e s e n t a n t e s de en t id a d e s s o c i a i s e das comunidades r e l i g i o s a s ; A rtigé 22 - Até 0 àltimo dia do mês de f e v e r e i r o de cada ano, a D ire tor ia do FASEL, encaminhará ao P r e f e i t o Municipal, 0 Balanço Geral anual, que s e r á encerrado no dia 31 de dezembro de cada e x e r c í c i o , acompanhado da r e s p e c t i va demonstração de r e c e i t a e despesa, r e l a t ó r i o c i r c u n s t a n ciado das a t i v i d a d e s , bem como, p a re ce r do Cobselho F i s c a l , convocado para 0 exame d e s s e s documentos. Prefeitura Municipal da Estâncfa Turística de Lindóia ESTADO DE SÃO PAULO fls-04 Artigo 88 - Aa r el aç õ es jA e tra ba lh o, dentro do Fundo, reger-se-ão p e la s normas constantes da Consoli - dação das L e i s do Trabalho ‘( à t T ) . Ar tig o 98 - Por s p l i c i t a ç a o da D i r e t o r i a e por «*» < « «* ato do P r e f e i t o , poderão $er colocados a d i s p o siçao do Fundo, para p r e s t a r s e r v i ç o s a t i n e n t e s a sua competência, quaisquer f u n c i o n á r i o s ou s e r v i d o r e s p ú bl ic o s, asseguran do a es s e s , todos os d i r e i t o s e s t a t u t á r i o s ou le ga l m e n t e p r e v i s t o s. ! . . A r tig o 10 - A ex tin ç ão do Fundo será ef e t u a d a 9 mediante L e i Municipal, na qual será e s t a b e l e c i d a a d e s - tínação do seu patrimônio* Ar ti g o 11 - Esta l e i e n tr a r á em v i g o r na data 9 de sua pu bl i ca ç ã o , revogadas as d i s p o s i ç õ e s em c o n t r á r i o . P r e f e i tu r a Municipal da Estancia T u r í s t i c a de - Lin dói a, aos 31 de outubro de 1 9 7 9 . - Publicada e r e g i s t r a d a no Se rviço de A d m in is t r a• çi o da P r e f e i t u r a Municipal, aos 31 de, utubro de 1979. LÁZARO FRÃffGÕ^DE DEUS Responsável p/expediente CRTA- n8 3 . 5 3 0