| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 1979 |
| Date | 1979-10-31 |
| Ementa | "Dispõe sobre alterações na Lei n° 197, de 18 de julho de 1979" |
| native_id | 721 |
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Prefeitura Municipal aa usiancia lu n s u u a uc l-IIIUUICI Estado de São Paulo LEI NC 208, DE 31 DE OUTUBRCV DE 1979 "Dispõe sobre alterações na Lei n2 197, de 18 de julho de 1979"* IVO TADEU TORTELI, Prefeito Municipal da Estancia - Turística de Lindóia, Estado de Sao Paulo,^ no uso de suas atribuições legais, faz saber que a C amar a Municipal aprovou, e ele sanciona 4 e - a promulga, a seguinte Lei: $ Artigo 12-0 parágrafo 32, do artigo 82, da Lei nu mero 197 , de 18 de julho de 1979, passa a vigorar ’com a seguinte reda ção: . § 32 — Serão computados, na elaboração dos orçamentos, alem dos custos proprios das obras ou melhoramentos, as despesas com financiamentos, juros, correção monetária e o preço de Administra ção, este, calculado na base de 5$(cinco por cento), para os proprietários que aderirem imediatamente ao Plano Comutário Municipal# Artigo 22 - Pica acrescido ao artigo 82, mais o seguinte parágrafo: § 42 - Os proprietários que não aderirem ao Plano instituido por esta Lei, ficarão sujeitos ao preço de Administração, na ordem de 20$ (vinte por cento)# Artigo 32 - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário# Prefeitura Municipal da Estância Turística de Lin— doia, aos 31 de outubro de 1979# IVO TADEU TORTELI Prefeito Municipal Publicada e registrada no Serviço de Administração da Prefeitura Muncipal, aos 31 de outubro de 1979* Lazaro Franco de Deus Resp#p/Expediente -CRTA# 3«530