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← Lindóia (SP)

norma nº 208/1979

Tipo Lei
Número / Ano 208 / 1979
Date 1979-10-31
Ementa"Dispõe sobre alterações na Lei n° 197, de 18 de julho de 1979"
native_id721

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal aa usiancia lu n s u u a uc l-IIIUUICI
Estado de São Paulo
LEI NC 208, DE 31 DE OUTUBRCV DE 1979
"Dispõe sobre alterações na Lei
n2 197, de 18 de julho de 1979"*
IVO TADEU TORTELI, Prefeito Municipal da Estancia -
Turística de Lindóia, Estado de Sao Paulo,^ no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a C amar a Municipal aprovou, e ele sanciona 4 e -
a
promulga, a seguinte Lei: $
Artigo 12-0 parágrafo 32, do artigo 82, da Lei nu
mero 197 , de 18 de julho de 1979, passa a vigorar ’com a seguinte reda
ção: .
§ 32 — Serão computados, na elaboração dos orçamen￾tos, alem dos custos proprios das obras ou melhoramentos, as despesas
com financiamentos, juros, correção monetária e o preço de Administra
ção, este, calculado na base de 5$(cinco por cento), para os proprie￾tários que aderirem imediatamente ao Plano Comutário Municipal#
Artigo 22 - Pica acrescido ao artigo 82, mais o se￾guinte parágrafo:
§ 42 - Os proprietários que não aderirem ao Plano
instituido por esta Lei, ficarão sujeitos ao preço de Administração,
na ordem de 20$ (vinte por cento)#
Artigo 32 - Esta Lei entrará em vigor, na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário#
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Lin—
doia, aos 31 de outubro de 1979#
IVO TADEU TORTELI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Serviço de Administração
da Prefeitura Muncipal, aos 31 de outubro de 1979*
Lazaro Franco de Deus
Resp#p/Expediente -CRTA# 3«530

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