| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 1979 |
| Date | 1979-11-14 |
| Ementa | ”Dispõe sobre a abertura De um Crédito Especial no valor de Cr$ 4. 960,oo" |
| native_id | 723 |
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE LINDÓIA ESTADO DE SÃO PAULO Lgj TTQ 212 DE 14 DE iTOVEí-BRO DE 1979 j <*' ”Dispõe sobre a abertura De um 'rt Or,é<^Lto Especial no valor de Qr$ 4. 960,oo" ' i " ’ 1 * A IVO TADEU TORTELI, Preíeito Municipal da Estância Tu ' ' ' , * ' \J ^ rística de Lindoia, Estado de São Paulo’, no uso de suãs atribuições - alegais, faz saber que a câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga, a seguinte Dei: • Artigo 1- - Fica o Poder Executivo Municipal, devida mente autorizado a proceder a abertura de um Crédito Especial na importância de Cr! 4.960,oo (quatro mil, novecentos e sessenta cruzeiros), destinado a abrigar despesas realizadas com ann.tsiçao de géneros para merenda escolar, cuja via do documento fiscal n5 26454» - emitido pela firma NUTRIMEIÍTAL S/A. era data de 10.05,1979, encontrase extraviada. Artigo 2^ - As despesas com a execução desta Dei, - correção por conta do excesso de arrecadação previsto para o co3?rente exercício. Artigo 3 - - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância Turística de Lindoia, aos 14 de novembro dê 1979. Publicada e da Prefeitura Municipal, aos registrada no Serviç 14 de novembro de 197 istra^ao JOSE EDGAR TORTELI BERNARDI Enc. Setor de Administração