| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 1979 |
| Date | 1979-11-14 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 85.000,00." |
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE LINDÓIA ESTADO DE SÃO PAULO ‘LEI N 2 213 DE 14 DE NOVEMBRO BE 1979 j tf ,r "Dispõe sobre a abertura de um Qr*é^ito Suplementar no valor . |e Or# 85.000,oo" t , * ; ' t „ IVO TADEÏÏ TORTELI, Prefeito Municipal da Estancia Tu rística de Lindóia, Estado de Sao Paul 9 no uso de suas atribuições / - Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei : * ■ Artigo 12 - Pica aberto na Contadoria Municipal um / Credito Suplementar no valor de Cr# 85.000,00 (oitenta e cinco mil - cruzeiros), destinado ao reforço da seguinte rubrica do orçamento vi gente : EXECUTIVO Administração Finance!ra 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais 03080322.05- Manut. dos Serviços da Fazenda .......... Cr# 85,000, 00 TOTAL ... 7rf_8 g^000^oo Artigo 2 $ - As despesas com a execução desta Lei, - correrão por conta da anulação parcial da seguinte rubrica do orçamento vigente: EXECUTIVO Encargos G-erais do Município 4351 - Amortização de DÍvidâ Contratada 03080332.22- Amortização da Divida Publica .......... Cr# 8 5 ,OOP, 00 TOTAL gil.g^OOO^oo Artigo 3- - Esta Lei entrará era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância Turística de Lindóia aos 14 de novembro de 1979* IVO TADETT TORTS Prefeito Municipa ' V ■ Publicada a Pr e f e i tu ra Fim 1 c i. pa 1, registrada no Serviço de Administração da aos 14 de novembro de 1979.