| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 219 / 1980 |
| Date | 1980-06-02 |
| Ementa | Altera os Anexos de n°s I e I I de que tratam os artigos 4° e 12° da Lei Municipal n° 209 de 31 de outubro de 1979. |
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de Lindóia ESTADO DE SÃO PAULO LEI NC 212 DÊ 22 21 JUWH-Q 21 1980. 11 A lte r a os Anexos de nOs I e I I de que tratam os a rtig o s Ijo e 120 da L e i Mu- ,'rt n ic ip a l n fi.a o ^ d e 31 de outubro de — 1979" | ‘ IVO TADEU TORTELI. P r e fe ito M unicipal da Estância T u rís tic a de L in d ó ia , Estado de São Paulo, no uso de suas a trib u içõ es le g a is , fa z saber que a Câmara M unicipál aprovou e e le sanciona e promulga a seguinte L e is - fortigo 10 - F ica o Poder E xecutivo M u nicipal, auto riza d o a a lte ra r os Anexos de nQs - I e U de que tratam os A rtig o s kQ e 12® da L e i M unicipal nO 209 de 31 de outubro de 1979* A rtig o 20 - Os anexos de que tr a ta o a r tig o anter io r , são partes in tegra n tes desta *— L e i, que en trara em v ig o r na data de sua pu blicação, retro a g in d o -se os seus e fe it o s à p a r tir de 01 de maio de 1980. A rtig o 3Q - Revogam-se as d isp osições em contra— r i o . - P re fe itu ra M unicipal da Estância T u rís tic a de L in d ó ia , em 02 de junho de 1980. Publicada e R egistrada no Setor ^^e^dm inistraçãoda P re fe itu ra M unicipal de L in d ó ia , em 02 de junho ^Te 198O, -------, ------- _____________________________ JOSÉ EDGAR -TORTELI BERNARDI .rit^ieuuru . iv±uiiu;ipu.i u u j^siune iu . i um siicu. cie m n c io ia ESTADO DE SÃO PAULO ANEXO NQ I , y QUADRO Dl S CRI MI N ATI VO DA ESTRUTURA BÁSICA (A r tig o l fi desta L e i) Q u an titativo Denominação orgão fi. erl.ngia ââ função re s p e c tiv a função. I - A5SESS0RIA TÉCNICA • Planejam ento ■« . 1 Engenheiro• • • • • • .. . •§ unico A rtig o 12 * I * 1 1 T o p ó g r a fo .... . • • • • § unico A rtig o 12 ' i A u d itoria 0 1 Assessor T é c n ic o ...•§ unico A rtig o 12 Procuradoria Ju ríd ica * 1 Advogado....................... § único A rtig o 12 I I - SETOR DE ADMINISTRAÇÃO 1 1 2 Encarregado do S e to r ............. U CSi r /? f ‘ E s c ritu rá rio s .................................... • • y 1 S e rv e n te .. .................................... «1 it I H - SETCR DE FINANÇAS . 1 Encarregado do S e to r ................ . . . , . . »»Q»» 1 T e so u reiro ........................................ r , 1 A ssisten te C o n tá b il................. tty « 2 Lançadores............................................ »»7»» 1 F is c a l T rib u tá rio ............................... H7|if 1 E s c r itu r á rio ....................................... . IV - SETOR DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 Encarregado do S e t o r . . . . . . . . . . . . . 1 A ssisten te S o c ia l............................... fiqti 1 A u x ilia r de Enfermagem.................... 1 1 P re fe itu ra M u n ic ip a l d a E s tâ n c ia T u r íst ic a a e L in a o ia ESTADO DE SÃO PAULO ANgXO NQ v QUADRO DISCRIMINATIVO DA ESTRUTURA B fe l CA (A rtig o lfi desta L e i) Q u an titativo Denominação do orgão £ SÍflL de função re s p e c tiv a função V - SETOR DE EDUCAClO E CULTURA " " 1 Encarregado do S e to r...................................... "6" , < V 2 P rofessores de g ra u *............................... 1 P rofessor de Musica........................ ................ rt3H ç 1 A u x ilia r de B ib lio te c a * ............................... 2 M erendeiras. . . . ............................................... " l *1 VI - SETOR DE ESPORTES E TURISMO 1 Encarregado do S e t o r . . . * ............... "6" 1 S alva-V id as......................................................... " l w 1 S erven te............................................................... tfl f* 1 1 1 . I 1 1 3 -2 2 2 2 1 30 V II - SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS Encarregado do S eto r...................................... "8" Operador. .-;ri . í . * ................... M8 *' P e d r e ir o - E le t r ic is t a .................................... n7 ,! f W ^ ] C,>f’ v k . r-r 6 Operador da E .T .A ........................................... M6rt t i * ■ ■ • / A u x ilia r de Operador...............’. ................... ,t3’* Motoristas................................................... «*3»* • y>! Pedreiros...................................................... »»3« Auxiliares do Serviço de Água................... " 2 " /)\/v ^ b* l'*- . .-íV. ' / í‘ Escriturários............................ **3« J a rd in e iro s ......................................... #............ "1 «» Zelador do C em itério...................................... *»1 » Braçais IVO TADEU TORTELI PREFEITO MUNICIPAL R eferên cia 1 . . . 2 . . . 3 • • • k . . . 5 • • • 6 • . . 7 • • • 8 . ♦ 9 . * . Prefeitura Municipal da Estancia Turística de Lindóia ESTADO DE SÃO PAULO ANEXO NS IX . (A rtig o 10 desta Lei) ESCALA DE SALÃHIOS ^ Si j t v< S a lá rio s Mensais CR$ k'k00,00 CR# 5.100,00 CR# 5.800,00 CR# 6.600,00 CR# 7.500,00 CR# 8.000,00 CR# 10.200,00 CR# 11.600,00 CR# 17.^00,00