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norma nº 219/1980

Tipo Lei
Número / Ano 219 / 1980
Date 1980-06-02
EmentaAltera os Anexos de n°s I e I I de que tratam os artigos 4° e 12° da Lei Municipal n° 209 de 31 de outubro de 1979.
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de Lindóia
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI NC 212 DÊ 22 21 JUWH-Q 21 1980.
11 A lte r a os Anexos de nOs I e I I de que 
tratam os a rtig o s Ijo e 120 da L e i Mu- ,'rt
n ic ip a l n fi.a o ^ d e 31 de outubro de —
1979" | ‘
IVO TADEU TORTELI. P r e fe ito M unicipal da Estância
T u rís tic a de L in d ó ia , Estado de São Paulo, no uso 
de suas a trib u içõ es le g a is , fa z saber que a Câmara M unicipál aprovou e
e le sanciona e promulga a seguinte L e is -
fortigo 10 - F ica o Poder E xecutivo M u nicipal, au￾to riza d o a a lte ra r os Anexos de nQs - 
I e U de que tratam os A rtig o s kQ e 12® da L e i M unicipal nO 209 de 31 
de outubro de 1979*
A rtig o 20 - Os anexos de que tr a ta o a r tig o ante￾r io r , são partes in tegra n tes desta *— 
L e i, que en trara em v ig o r na data de sua pu blicação, retro a g in d o -se os 
seus e fe it o s à p a r tir de 01 de maio de 1980.
A rtig o 3Q - Revogam-se as d isp osições em contra— 
r i o . -
P re fe itu ra M unicipal da Estância T u rís tic a de L in 
d ó ia , em 02 de junho de 1980.
Publicada e R egistrada no Setor ^^e^dm inistração￾da P re fe itu ra M unicipal de L in d ó ia , em 02 de junho ^Te 198O,
-------, ------- _____________________________
JOSÉ EDGAR -TORTELI BERNARDI
.rit^ieuuru . iv±uiiu;ipu.i u u j^siune iu . i um siicu. cie m n c io ia
ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO NQ I , y
QUADRO Dl S CRI MI N ATI VO DA ESTRUTURA BÁSICA 
(A r tig o l fi desta L e i)
Q u an titativo Denominação orgão fi. erl.ngia
ââ função re s p e c tiv a função.
I - A5SESS0RIA TÉCNICA •
Planejam ento ■« .
1 Engenheiro• • • • • • .. . •§ unico A rtig o 12
* I * 1
1 T o p ó g r a fo .... . • • • • § unico A rtig o 12
' i
A u d itoria 0
1 Assessor T é c n ic o ...•§ unico A rtig o 12
Procuradoria Ju ríd ica *
1 Advogado....................... § único A rtig o 12
I I - SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
1
1
2
Encarregado do S e to r .............
U CSi r /? f ‘ 
E s c ritu rá rio s ....................................
• • y
1 S e rv e n te .. .................................... «1 it
I H - SETCR DE FINANÇAS .
1 Encarregado do S e to r ................ . . . , . . »»Q»»
1 T e so u reiro ........................................ r ,
1 A ssisten te C o n tá b il................. tty «
2 Lançadores............................................ »»7»»
1 F is c a l T rib u tá rio ............................... H7|if
1 E s c r itu r á rio ....................................... .
IV - SETOR DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
1 Encarregado do S e t o r . . . . . . . . . . . . .
1 A ssisten te S o c ia l............................... fiqti
1 A u x ilia r de Enfermagem....................
1
1
P re fe itu ra M u n ic ip a l d a E s tâ n c ia T u r íst ic a a e L in a o ia
ESTADO DE SÃO PAULO
ANgXO NQ v
QUADRO DISCRIMINATIVO DA ESTRUTURA B fe l CA
(A rtig o lfi desta L e i)
Q u an titativo Denominação do orgão £ SÍflL
de função re s p e c tiv a função
V - SETOR DE EDUCAClO E CULTURA " "
1 Encarregado do S e to r...................................... "6"
, < V
2 P rofessores de g ra u *...............................
1 P rofessor de Musica........................ ................ rt3H
ç
1 A u x ilia r de B ib lio te c a * ...............................
2 M erendeiras. . . . ............................................... " l *1
VI - SETOR DE ESPORTES E TURISMO
1 Encarregado do S e t o r . . . * ............... "6"
1 S alva-V id as......................................................... " l w
1 S erven te............................................................... tfl f*
1
1
1 .
I
1
1
3
-2
2
2
2
1
30
V II - SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
Encarregado do S eto r...................................... "8"
Operador. .-;ri . í . * ................... M8 *'
P e d r e ir o - E le t r ic is t a .................................... n7 ,!
f W ^ ] C,>f’ v k . r-r 6
Operador da E .T .A ........................................... M6rt
t i * ■ ■ • /
A u x ilia r de Operador...............’. ................... ,t3’*
Motoristas................................................... «*3»* • y>!
Pedreiros...................................................... »»3«
Auxiliares do Serviço de Água................... " 2 "
/)\/v ^ b* l'*- . .-íV. ' / í‘
Escriturários............................ **3«
J a rd in e iro s ......................................... #............ "1 «»
Zelador do C em itério...................................... *»1 »
Braçais
IVO TADEU TORTELI 
PREFEITO MUNICIPAL
R eferên cia
1 . . . 
2 . . . 
3 • • • 
k . . .
5 • • •
6 • . .
7 • • •
8 . ♦
9 . * .
Prefeitura Municipal da Estancia Turística de Lindóia
ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO NS IX .
(A rtig o 10 desta Lei)
ESCALA DE SALÃHIOS ^
Si
j
t
v<
S a lá rio s Mensais
CR$ k'k00,00
CR# 5.100,00 
CR# 5.800,00 
CR# 6.600,00 
CR# 7.500,00 
CR# 8.000,00 
CR# 10.200,00 
CR# 11.600,00 
CR# 17.^00,00

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