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← Lindóia (SP)

norma nº 225/1980

Tipo Lei
Número / Ano 225 / 1980
Date 1980-07-03
Ementa"Dispõe sobre a abertura de um Crédito Especial no valor de Cr$ 515.000,00."
native_id736

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F re le itu ra M u n ic ip a l a a L s ian ^ iu x u u a u tu u c um uu iu
ESTADO DE SÃO PAULO
V
LSI NC 225, 2£ Q3 de M Q M 1SL8.Q
"Dispõe sobre a abertura de um Crédito 
Especial no valor de 515«000,00"-
IV 0 TADEU TORTELIá p re fe ito Municipal da Estância 
Turística de Lindoia, Estado de São í^iulo, no uso de suas atribuições￾lega is 9 faz saber que a Camara Municipal aprovou, e ele sanciona e pr£>
mulga a seguinte L e i:- q
Artigo 1£ - Fica o Poder Executivo autorizado a ^ 
b rir na Contadoria. Municipal, um crédito especial no valor de 
515.000,00-(quinhentos e quinze mil cru zeiros), destinado a fazer face 
com as despesas de execução do Cadastro Im obiliário, para e fe ito de atj 
mentar a receita da Estância. '
Artigo 2Q - As despesas com a execução desta L ei, 
correrão por conta das anulações parciais das seguintes rubricas do o£
çamento vigen te:
EXECUTIVO
Administração Financeira
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais
03080322.05-Manutenção dos Serviços da Fazenda...............CR$ 15.000,00
Serviços Municipais - S0V 
Z4IIO - Obras e Instalações
03070211.11-ConstruçIo de obras tu rís tic a s ........................ CR& 500.000.00
T o ta l.......................... CR$ 515.000,00
Artigo - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal da Estânc/a Ti^£stica/de 
doia, em 03 de julho de 1980.-
# i -i» >-i C3. / v
Àih Iw ll'
IVO TADEÜ T0RTELX 
PREFEITO _ MUNICIPAL
Publicada e Registrada no Setor^e^ Administração￾da Prefeitura Municipal de Lindoia, em 03 de julho de 1^80.
, tííá& i 'éíYÁiuu-r ;
JOSÉ EDGAR T0RTELI BERNARDI 
ENC. SETOR DS ADMINISTRAÇÃO

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