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norma nº 228/1980

Tipo Lei
Número / Ano 228 / 1980
Date 1980-09-26
EmentaDispõe sobre a abertura de um Crédito Especial no valor de Cr$ 272.962,28.
native_id739

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Prefeitura Municipal da Estância Turística de Lindoia
ESTADO DE SÂO PAULO
LEI Dg 2Â £& Dg L9.8Q
nDispõe sobre a abertura de um Crédito 
Especial no valor de 08$ *272.962,28“-
■ V '
170 TADEU TOHTELI O1 Prefeito Municipal da Estancia 
Turística de Lindoia, Estado de São Çdu^o, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Gamara Municfpal aprovou, e e^e sancioná e pr£
f mulga a seguinte Lei:-
Artigo 1 Q - Ficd- o Foder Executivo autorizado a a￾brir na Contadoria Municipal, um crédito especial no valor de CR$..... 
272.982,28- (duzentos e setenta e dois mil, novecentos e sessenta e — — 
dois cruzeiros e vinte e oito centavos), destinado à abrigar as seguin 
tes despesas:-
a) Pavimentação, colocação de alambrado e instalação de parque infan￾til na SSPBG "Pedro de Toledo*1 de Lindoia........... CR$ 80.000,00
b) Colocação de pisos, construção de cozinna na Bscola-
* de l 2 Grau do Bairro dos Costas...................... CH$ 90.962,28
c) Colocação de alambrado, portão de ferro e construção
da entrada de força elétrica na Estação de Tratamen￾to de égua da Estância de Lindoia..............•••••.CR$ 102.000,00
Total...................... CHS, . 272.962.28
Artigo 22 - As despesas com a execução desta Lei 
correrão por conta dos seguintes recursos:-
a) Caldo financeiro transferido à conta do Fundo de Pa£
ticipação dos Municípios-FPM................. ....... CR$ 90.962,28-
b) Excesso de arrecadação previsto na rubrica:
Receita de Capital 
Transferência de Capital 
Coca parte do Fundo de Participação dos Municípios..CHS l82.00Q f00-
Total.........................CHS 272.962.28-
Àrtigo - Esta Lei entrara em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrario.-
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Lin￾doia, em 26 de setembro de 1980.-
Publicada e Registrada no Setor de Admi. 
liunicipa.l da Estância Turística de Lind 
de 1980.
da Prefeitura 
26 de setembro-»'
JOSÉ EDGAR TQRTELI 3SRRARDI 
ERC. SETOR DE ADklRISTRAÇSO
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