| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 239 / 1980 |
| Date | 1980-12-12 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a receber recursos financeiros. |
| native_id | 750 |
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Prefeitura Municipal da Estância turística de Lindóia ESTADO DE SAO PAULO cia Turística de çoss legais, faz LEI IT£ 239 22 12 “f^EIfORO DE I95Q uAutoriza o Executivo liunicipal a re caber recursos finanesi«r0S,T ' IYC t a s s u 22SS2~iI> Refeito Municipal 3a EstanI indo lã, listado de Sao no uso de suas atribuisaber que a Cama rs i!uni|pipal aprovou e ele saneionp, e promulga a seguinte Lei:- | Artigo 1 s - Fica í Executivo Municipal autoriza do a : - . ,, I - receber, a fundo perdido, por repasse do Governo do Estado de Sao Paulo, através do orçamento-programa da Seore taria de Estado dos ITegocios do Interior, recursos financeiros no valor de até Or! 1 .'000.000, oo-(imm milhão de cruzeiíros}, II - assinar, com a referida Secretaria de 3si do, o convénio necessário ao recebimento dos recursos financeiros fia: dos no inciso anterior, III - dar cumprimento às clausulas e condi cães estabelecidas no convénio a ser firmado, IV - abrir credito adicional especial, no valor de até Cr'! 1 *000,000, oo-(hum milhão de crus eirós), para efetuar as despesas com a execução de obra prevista no Programa de Apoio aos Muni cipios, da Secretaria do Interior. Paragrafo Único - A cobertura ao crédito autori zado no incisa IY será efetuado mediante utilização dos recursos a serem repassados. Artigo 2£ - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ao a: Reforma de Praça pública ou Assen tamor.to do Guias e Sargetas. Artigo 3 - - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura liunicipal da Estancia Turística de Lindóia, em 12 de dezembro de 1980. Cl nIP i