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← Lindóia (SP)

norma nº 239/1980

Tipo Lei
Número / Ano 239 / 1980
Date 1980-12-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a receber recursos financeiros.
native_id750

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Prefeitura Municipal da Estância turística de Lindóia
ESTADO DE SAO PAULO
cia Turística de 
çoss legais, faz
LEI IT£ 239 22 12 “f^EIfORO DE I95Q
uAutoriza o Executivo liunicipal a re
caber recursos finanesi«r0S,T '
IYC t a s s u 22SS2~iI> Refeito Municipal 3a Estan￾I indo lã, listado de Sao no uso de suas atribui￾saber que a Cama rs i!uni|pipal aprovou e ele saneionp, 
e promulga a seguinte Lei:- |
Artigo 1 s - Fica í Executivo Municipal autoriza
do a : - .
,, I - receber, a fundo perdido, por repasse do
Governo do Estado de Sao Paulo, através do orçamento-programa da Seore 
taria de Estado dos ITegocios do Interior, recursos financeiros no va￾lor de até Or! 1 .'000.000, oo-(imm milhão de cruzeiíros},
II - assinar, com a referida Secretaria de 3si 
do, o convénio necessário ao recebimento dos recursos financeiros fia: 
dos no inciso anterior,
III - dar cumprimento às clausulas e condi cães 
estabelecidas no convénio a ser firmado,
IV - abrir credito adicional especial, no valor 
de até Cr'! 1 *000,000, oo-(hum milhão de crus eirós), para efetuar as 
despesas com a execução de obra prevista no Programa de Apoio aos Muni 
cipios, da Secretaria do Interior.
Paragrafo Único - A cobertura ao crédito autori 
zado no incisa IY será efetuado mediante utilização dos recursos a se￾rem repassados.
Artigo 2£ - Os recursos financeiros mencionados 
no artigo anterior destinar-se-ao a: Reforma de Praça pública ou Assen 
tamor.to do Guias e Sargetas.
Artigo 3 - - Esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura liunicipal da Estancia Turística de 
Lindóia, em 12 de dezembro de 1980.
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