| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 244 / 1981 |
| Date | 1981-03-10 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de um Crédito Especial no valor de Cr$ 185.130,83" |
| native_id | 755 |
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de Lindóia ESTADO DE SÃO PAULO LEI N£ 2kk 2Ê 12 DE MABCQ PE 1931 "Dispõe sobre a abertura de um Credito Especial no valor de 0jl85*13O*83M ***'• *rt IVO TADEU TORTELI^ Prefeito Municipal da Estancia Turística de Lindoia, Estado de São P&ulo, no uso de suas atribuições - legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ./ Artigo is - Fica o Poder Executivo autorizado a - abrir na Contadoria Municipal, um Credito Especial no valor de CR$.*.*, I85.130,83-(cento e oitenta e cinco mil, cento e trinta cruzeiros e oitenta e tres centavos)1, destinado a construção de gradil e pavimentação na EEPSG "Pedro de Toledo".- ‘ âiii&á-2Á - 0 valor do presente credito será co— J berto com os recursos provenientes do SALDO FINANCEIRO de 1980, transf^ rido para o atual exercício-"ENSINO DE lfi GRAU- 20% DA RECEITA TRIBUTjCRIA, vinculado em conta corrente bancaria Artigo - Esta Lei entrará em vigor na data d€ sua publicação, revogadas as disposições em contrário* Prefeitura Municipal da Estãnçia Turística de Lir doia, em 10 de março de 1981.- IVO TADEC TORTELI PREFEITO MÜNICIPAB Publicada e Registrada no S e t o r àp Administração da Prefeitura Municipal da Estância Turística de /êm 10 de max ço de 1981.- ----------------- , JOS E E D G A B TORTELI BERNARDI ENC. SETOR DE ADMINISTRAÇÃO