| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 245 / 1981 |
| Date | 1981-03-10 |
| Ementa | Dispõe sobre aprovação de Loteamentos para fins de construção de Casas Populares pela Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A pelo programa Habitacional "Nosso Teto". |
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Prefeitura Municipal da Estânçia Turística de Lindóia ESTADO DE SAO PAULO LEI N£ ? h * DE 1 2 Dg MARCO Mj 19.81 "Dispõe sobre aprovação de Loteamentos para fins de construção de Casas Populares péla Caixa Econômica do -Estado de ^ão Paulo S.A "'pelo programa Habitacional "Nosso Teto" .. * ^ IVO TADEU TORTELI^ Prefeito Municipal da Estância Turística de Lindôia, Estado de São fcaulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e pr$ mulga a seguinte Lei:- ’ ^ "Artigo 1Q - Fica o Poder Executivo autorizado a a provar Loteamentos na Zona Urbana desta cidade, para fins de construção de Casas Populares, com financiamento da Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A.’, através do programa "Nosso Teto" § Único - Os Loteamentos poderão ter lotes com a rea mínima de 200,00 m2-(duzentos metros quadrados), com frente mínima de 10,00-(dez metros). Artigo 2Q - As ruas secundarias poderão ter no mínimo 10,00-(dez) metros, com leito carroçãvel de 7 - (sete) metros e — l,50-(um e cinquenta) metros de passeio de cada lado, com curvas de - 5-(cinco) metros de raio. Artigo y - Os Loteamentos para essa finalidade, - ficam isentos de ãreas institucionais, bem como do pagamento dos emolumentos quando da aprovação dos mesmos. Asiijsa.te - As demais exigências, serão regidas p£ la Lei Municipal nQ 192 de 16 de abril de 1979* Artigo SQ - Esta Lei entrará em vigor na data de - sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estancia Turística de Lindoia, em 10 de março de 1981. IVO TADEU TORTELI PREFEITO MUNICIPAL Publicada e Registrada no Setor da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Lindoii março de 1981.- listração - em lo de — ----- — ----- JOSÉ EDGAR TORTELI B ENG. SETOR DE ADMENISTRAÇãO