| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 257 / 1982 |
| Date | 1982-03-26 |
| Ementa | Autoriza a celebração de Convênio com a CONESP. |
| native_id | 768 |
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de Lindóia ESTADO DE SÃO PAULO LEI li 257' EE 26 m MAEQO de 1932 M Autorização a celebração de Convênio com a 007.33P n 170 TADEU TQB1KLI* Prefeito municipal da Estância Turística, de Lindóia, Estado de Cão Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;- Àrtigo jS - Pica a Prefeitura Municipal sutori- ;ada a celebrar convênio com a Companhia de Construções Escolares do - Estado de Sao Paulo, visando o término da construção da Escola Isolada do Pairro do Tijuco Preto, localizada na 2ona Pural deste Município* Artigo _2£ - Para os fins previstos no artigo 12 fica autorizada a abertura de crédito suplementar no valor de CHf*... * 620*000,00-(seiacentos e vinte mil cruzeiros}* Artigo 3£ - Esta Lei entrará em vigor na data. - de sua publicação, revogadas as'disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estancia Turística de Lindóia, em 26 de março de 1932. 170 TMDEU T CITEI I PHEPEITO MUNICIPAL