| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 261 / 1982 |
| Date | 1982-07-01 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio e dá outras providências |
| native_id | 772 |
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Prefeitura Municipal da Estância''Turística de Lindóia ESTADO DE SÂO PAULO LEI N£ 261 DE'01 DE JULHO DE 1982 Autoriza a celebração^,de Cbrívênio e dá outras providências n * ' . S ivo TADEU TORTELI, frefeito Municipal da Estância Turística de Lindóia, Estado de São P a u l o , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte Lei:- " . Artigo 16 - Pica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Prefeitura Municipal da Estância de Águas des • í Lindóia, objetivando o uso do Cemitério deste Município, para sepulta mento de pessoas falecidas naquele Município* Artigo 26 - Os recursos oriundos da indenização a ser paga pela Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, - para uso do Cemitério deste Município, deverão ser totalmente aplicados na manutenção, reforma e ampliação do Cemitério Municipal local* Artigo 3a - ^sta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as'disposições em contrário* Prefeitura Municipal da Estância Turística de Lin dóia, em 01 de julho de 1982, IVO TADEU TORTELI PREFEITO MUNICIPAL Publicada e Registrada no Setor de J^dministraçãoda Prefeitura Municipal da Estância Turística de Lih em 01 de ju lho de 1982. JOSá EDGAR TORTEL.X BERNARDI ENC. SETOR DE ADMINISTRAÇÃO