| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 262 / 1982 |
| Date | 1982-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um Credito Especial no valor de CR$ 2.722.267,10. |
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Prefeitura Municipal da Estância ''Turística de Lindóia ESTADO DE SÂO PAULO LEI N2 262 DÊ 01 DE JULHO DE 1982 11 Dispõe sobre a abertura de' um Credito Especial no valor de CR$ 2.722.267,10 M . • \ IV0 TADEU TQRTELI> prefeito Municipal da Estancia. Turística de Lindõia, Estado de São Paulõ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e *ele sanciona e pr£ mulga a seguinte Lei:— Artigo 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipalj um crédito especial no valor de CR$..#. 2.722.267,10 - (dois milhões, setecentos e Vinte e dois mil e duzentos e sessenta e sete cruzeiros e dez centavos), destinados à abrigar despesas com às desapropriações feitas contra o Espolio de Nadir Eurlani, e José Carlos G-iraldi Carraro, nas áreas do Balneário. ' Artigo _22 - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta dos recursos a serem transferidos pelo Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias- FUMEST. Artigo 32'- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância Turística de Lmn déia, em 01 de julho de 1982.- IVO TADEU TOTELI PREFEITO MUNICIPAL Publicada e Registrada n ^ S e t o r de Ad mini-sí raçãoda Prefeitura Municipal da Estância Turísticade/Lindéia, em 01-de Ju*- lho de 1982. ^ __________ — _________________________________________ JOSÉ EDGAR TORTELI/BÊRNARDI ENC. SETOR DE ADMINISTRAÇÃO