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← Lindóia (SP)

norma nº 263/1982

Tipo Lei
Número / Ano 263 / 1982
Date 1982-08-24
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal da Estância de Lindóia, à celebrar Convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas DOP, Autarquia vinculada à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, objetivando o recebimento de colaboração para construção de pontes e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal da Estância 'Turística de Lindóia
»»«»»♦ --♦—
ESTADO DE SÂO PAULO
LEI NA 263 DE 24 DE AC-OSTO DE 1982
Autoriza a Prefeitura Municipal da Estância de -
Lindóia, à celebrar Convénio com o Departamento—
de Edifícios e Obras^Publicas POP, Autarquia vin
culada à Secretaria ãe Obras e do Meio Ambiente￾do Estado de São Paul&, objetivando o recebimen￾to de colaboração ^ara construção de pontes e ldá
outras providência^.
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IVO TADEU T0R1ELI^Prefeito Municipal da Estân—
cia Turística de Lindóia," Estado de Sao Paulo, no usb de suas atribui￾ções legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:- : *
Artigo 12 - Pica o Poder Executivo deste Municí￾pio autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras Ptí—
blicas - DOP, Convênio para efeito de construção de duas pontes sobre￾os dórregos Monjolo Velho e Tijuco Preto, neste Município, na qual o
Departamento, colaborará com a Prefeitura, com a importância fixa de -
CR$ 3*000.000,00-(três milhões de cruzeiros), para a execução da refè￾rida‘obra.
Artigo 2£ - A Prefeiturá Municipal executará di￾retamente ou através de terceiros a referida obra, nas condições esta￾belecidas pelo Convênio a ser lavrado para a execução do objeto meneio
nado nesta Lei; Portanto, ficando o Departamento isento de quaisquer -
outras colaborações, alem da estabelecida no referido Convênio, para a
execução e conclusão do objeto em apreço. ...
Artigo 3- - Esta Lei entrará em vigor na data da ,
publicação, revogadas as disposições em contrário.

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