| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 263 / 1982 |
| Date | 1982-08-24 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal da Estância de Lindóia, à celebrar Convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas DOP, Autarquia vinculada à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, objetivando o recebimento de colaboração para construção de pontes e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal da Estância 'Turística de Lindóia »»«»»♦ --♦— ESTADO DE SÂO PAULO LEI NA 263 DE 24 DE AC-OSTO DE 1982 Autoriza a Prefeitura Municipal da Estância de - Lindóia, à celebrar Convénio com o Departamento— de Edifícios e Obras^Publicas POP, Autarquia vin culada à Secretaria ãe Obras e do Meio Ambientedo Estado de São Paul&, objetivando o recebimento de colaboração ^ara construção de pontes e ldá outras providência^. tf i IVO TADEU T0R1ELI^Prefeito Municipal da Estân— cia Turística de Lindóia," Estado de Sao Paulo, no usb de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- : * Artigo 12 - Pica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras Ptí— blicas - DOP, Convênio para efeito de construção de duas pontes sobreos dórregos Monjolo Velho e Tijuco Preto, neste Município, na qual o Departamento, colaborará com a Prefeitura, com a importância fixa de - CR$ 3*000.000,00-(três milhões de cruzeiros), para a execução da refèrida‘obra. Artigo 2£ - A Prefeiturá Municipal executará diretamente ou através de terceiros a referida obra, nas condições estabelecidas pelo Convênio a ser lavrado para a execução do objeto meneio nado nesta Lei; Portanto, ficando o Departamento isento de quaisquer - outras colaborações, alem da estabelecida no referido Convênio, para a execução e conclusão do objeto em apreço. ... Artigo 3- - Esta Lei entrará em vigor na data da , publicação, revogadas as disposições em contrário.