| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 265 / 1982 |
| Date | 1982-11-25 |
| Ementa | " Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Lindóia, para o exercício de 1983.” |
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PREFEITURA. MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE LINDÓIA LEI N£ 265 DE 25 DÊ'NOVEMBRO DE 1982 " Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Lindóia, para o exercício de 1983.” ‘ IV0 TADÊÚ TORTELIt Prefeito Municipal da Estância Turística de Lindóia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte^Leis- - Artigo 1£ - O orçamento do Município de Lindóia, para o exefcicio financeiro de 1983, estima a receita em CR$ 185.000^000,00 - (cento e oitenta e cinco milhões de cruzeiros ) e fixa a despesa em CR$....... . l85 *000.000,00-(cento e, oiiNÜita e cinco milhões de cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes-desta Lei, % .= na forma do Decreto-Lei n2 l.B^-^&e-15*07.81 e Decreto-Lei n^ 1.939 de 20 de maio de 1982. Artigo 2£ - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2, da — Lei 4-.320/64-, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES CR$ 96.760.000,00| Receita Tributária CR$ 30.405.000,00 Receirta Patrimonial c r S 796.000,00 Receita Industrial CR$ 5 .0 1 0 .0 0 0 ,0 0 Receitas de Serviços CR$ 10.000,00 Transferências Correntes CR$ 52.469.000,00 Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL CR$ ‘8.070.000,00 Alienação de Bens ,CR$ 200.000,00 Transferência de Capital TOTAL DA RECEITA ‘ CR$ 88.04Ò.000,00 CR$ 88.24-0.000,00 CR$ 185.000.000,00 •* - Fls-2- Artigo 3g - A despesa será realizada segundo as categorias econômicas, que apresentam o seguinte desdobramento por elemento: ' * 3111 - Pessoal Civil 3113 - Obrigações Patronais 3120 - Material de Consumo J 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais 3132 Outros Serviços e Encargos 3191 - ^Sentenças Judiciárias 3261 - Juro^da Divida Contratada 3262 - Outros ü^oargps da Divida Contratada 3266 - Encargos de Outras Dividas 3280 - Contribuição p/ Formação do Patrimônio Serv. Publico-PASEP 4-110 - Obras é Instalações 4-120 - Equipamentos e Material Permanente 4-210 - Aqi^isição de imóveis 4-331 - Auxilios para Despesas de Capital 4-351 - Amortização da Divida Contratada Artigo 4£ - 0 £oder Executivo e autorizado a: I - realizar operações de credito 25$-(vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos do artigo 67» da Emenda Constitucional n2 l/69. CRÍ 41.630.000,00 - CRÍ 8.726.000,00 CR$ 16.090.000,00 CRÍ 3.888.000,00 CR$ 19.490.000,00 CRÍ 50.000,00 CRÍ 3.650.000,00 CRÍ 20.000,00 CRÍ 20.000,00 CRÍ ‘ 1.9ÒÒ.ÓÒÒ,ÒO 95.464.000,00 CRÍ 69.696.000,00 CRÍ 14.970.000,00 CRÍ 500.000,00 CRÍ 20.000,00 CRÍ ' 4.350.000,00 89.536.000,00 185.000.000.00 > > por antecipação da receita, até o limite de — Eis-3- II - abrir créditos suplementares, até o limite de 50$ -(cinquenta por cento), despesa fixada por esta Lei, nos termos dó artigo 72, da Lei 4.320/64-. - Artigo 5- - Esta Lei entrará em vigor a 12 de janeiro de 1983. Artigo 62 - Revogam-se as disposições em contrário. j . . ^ Prefeitura Municipal da Estância Turística de Lindéia, em 25 de novembro de 1982.- do total da Publicada e Registrada no Setor de Administi^gâo^da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Lindoia, em 25 de novembro de 1982. : JOSÉ EDGAR TORTELI «ERHAEDI ENC. SETOR DE ADMIHISTRAÇXO