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← Lindóia (SP)

norma nº 265/1982

Tipo Lei
Número / Ano 265 / 1982
Date 1982-11-25
Ementa" Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Lindóia, para o exercício de 1983.”
native_id776

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texto integral #

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PREFEITURA. MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE LINDÓIA
LEI N£ 265 DE 25 DÊ'NOVEMBRO DE 1982
" Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Lindóia, para o exercício 
de 1983.” ‘
IV0 TADÊÚ TORTELIt Prefeito Municipal da Estância Turística de Lindóia, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte^Leis- -
Artigo 1£ - O orçamento do Município de Lindóia, para o exefcicio financeiro de 1983, estima a 
receita em CR$ 185.000^000,00 - (cento e oitenta e cinco milhões de cruzeiros ) e fixa a despesa em CR$....... .
l85 *000.000,00-(cento e, oiiNÜita e cinco milhões de cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes-desta Lei,
% .=
na forma do Decreto-Lei n2 l.B^-^&e-15*07.81 e Decreto-Lei n^ 1.939 de 20 de maio de 1982.
Artigo 2£ - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras re￾ceitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2, da — 
Lei 4-.320/64-, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES CR$ 96.760.000,00|
Receita Tributária CR$ 30.405.000,00
Receirta Patrimonial c r S 796.000,00
Receita Industrial CR$ 5 .0 1 0 .0 0 0 ,0 0
Receitas de Serviços CR$ 10.000,00
Transferências Correntes CR$ 52.469.000,00
Outras Receitas Correntes 
RECEITAS DE CAPITAL
CR$ ‘8.070.000,00
Alienação de Bens ,CR$ 200.000,00
Transferência de Capital 
TOTAL DA RECEITA ‘
CR$ 88.04Ò.000,00
CR$ 88.24-0.000,00
CR$ 185.000.000,00
•*
- Fls-2-
Artigo 3g - A despesa será realizada segundo as categorias econômicas, que apresentam o seguin￾te desdobramento por elemento: ' *
3111 - Pessoal Civil 
3113 - Obrigações Patronais 
3120 - Material de Consumo 
J 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais
3132 Outros Serviços e Encargos 
3191 - ^Sentenças Judiciárias
3261 - Juro^da Divida Contratada
3262 - Outros ü^oargps da Divida Contratada 
3266 - Encargos de Outras Dividas 
3280 - Contribuição p/ Formação do Patri￾mônio Serv. Publico-PASEP
4-110 - Obras é Instalações 
4-120 - Equipamentos e Material Permanente 
4-210 - Aqi^isição de imóveis 
4-331 - Auxilios para Despesas de Capital 
4-351 - Amortização da Divida Contratada
Artigo 4£ - 0 £oder Executivo e autorizado a:
I - realizar operações de credito 
25$-(vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos do artigo 67» da Emenda Constitucional n2 l/69.
CRÍ 41.630.000,00 -
CRÍ 8.726.000,00
CR$ 16.090.000,00
CRÍ 3.888.000,00
CR$ 19.490.000,00
CRÍ 50.000,00
CRÍ 3.650.000,00
CRÍ 20.000,00
CRÍ 20.000,00
CRÍ ‘ 1.9ÒÒ.ÓÒÒ,ÒO 95.464.000,00
CRÍ 69.696.000,00
CRÍ 14.970.000,00
CRÍ 500.000,00
CRÍ 20.000,00
CRÍ ' 4.350.000,00 89.536.000,00
185.000.000.00
>
> por antecipação da receita, até o limite de —
Eis-3-
II - abrir créditos suplementares, até o limite de 50$ -(cinquenta por cento), 
despesa fixada por esta Lei, nos termos dó artigo 72, da Lei 4.320/64-. -
Artigo 5- - Esta Lei entrará em vigor a 12 de janeiro de 1983.
Artigo 62 - Revogam-se as disposições em contrário.
j . . ^
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Lindéia, em 25 de novembro de 1982.-
do total da
Publicada e Registrada no Setor de Administi^gâo^da Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
Lindoia, em 25 de novembro de 1982. :
JOSÉ EDGAR TORTELI «ERHAEDI 
ENC. SETOR DE ADMIHISTRAÇXO

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