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← Lindóia (SP)

norma nº 266/1982

Tipo Lei
Número / Ano 266 / 1982
Date 1982-11-25
Ementa" Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Lindóia, para o triênio de 1983/1985"
native_id777

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texto integral #

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TOCTBTTTTRA MÕNIOIPAI DA ÊStM o i A TURÍSTICA DE LIHDÕIA '
LEI K2 266 BE 25 DE NOVEMBRO DÉ 1982
" Aprova o Orçaménto Plurianual de Investimentos dó Município de Lindóia, para o
triénio de 1983/1985♦" '
IVQ TAPEU TÒRTELI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Lindóia, usando 
de suasyatribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei;-
Artigo 1£ - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Lindóia, - 
para o triénio de 1983/198^, constituído pelo anexo integrante desta Lei, e elaborado na forma dos Atos Compl£ 
mentares n^s 43 e 76 dê 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para o período, as des￾pesas de capital em CR$ 235*720.00Õ,00-(duzentos e trinta e cinco milhões e setecentos e vinte mil cruzeiros).
Artigo 2£ - Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, - 
destinados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triénio de 1983/19 8 5, são assim distribuídas
RECEITAS DE CAPITAL Í983 1984-
Superavit do Orçamento Corrente 1 .296.000,00 1.564.000,00
Operações de Crédito '• -o- 5.000.000,00
Alienação de B. Moveis e Imóveis 200.000,00 500.000,00
Transferência de Capital 8 8.040.000,00 ' 60.000.000,00
TOTAL...................... 89.536.000,00 67.064.000,00
Í985
1 . 120. 000,00
3 .0 0 0 .0 0 0 ,0 0
1 . 000. 000,00
7 4.0 0 0. 000.00
79.120. 000. 00
Total
3 . 9 8 0 . 000,00
8. 000. 000,00
1 . 700. 000,00
222.0 4 0.0 0 0. 00
235.720.0 0 0. 00
Artigo 3a - As despesas de Capital, programadas com base nos recursos conside 
rados disponíveis, desdobrar-se-ão na seguinte forma:-
P i s - 2-
Unidades Orçamentárias 1983 1984 lj385 Total
Câmara Municipal 100.000,00 100.000,00 100.000,00 300.000,00
Gabinete do Prefeito e Dependências 300.000,00 300.000,00 300.000,00 900.000,00
Setor de Administração 550.000,00 450.000,00 600.000,00 1 .600.000,00
Setor de Finanças 300.000,00 300.000,00 300.000,00 900.000,00
Setor de^Educação e Cultura 9 .1 4 0.000,00 3 .860.000,00 5.000.000,00 18.000.000,00
Setor de-Saúde, Assist. e Previd. 3.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 7.000.000,00
Setor de Esportes e Tuçismo 25.200.000,00 1 5.200.000,00 20.200.000,00 6 0.600.000,00
Setor de Obras e Viação
^ '
7.800.000,00 . 3.200.000,00 5.500.000,00 16.500.000,00
Sertran * -= . 2.100.000,00 2.200.000,00 2.200.000,00 6.500.000,00
Limpeza Publica ° 200.000,00 200.000,00 400.000,00 800.000,00
Cemitério 2.000.000,00 1.500.000,00 2.000.000,00 5.500.000,00
Iluminação Publica 3.000.000,00 2.000.000,00 3.000.000,00 8.000.000,00
Praças, Parques e Jardins 2.350.000,00 1.950.000,00 1.200.000,00 5.500.000,00
Mercados, Feiras e Matadouros 60.0 0 0,00- 130.000,00 210.000,00 400.000,00
Setor de água e Esgoto 1 1 .400.000,00 - 1 2.600.000,00 1 3.000,000,00 37.000.000,00
Sermul ' 12.200.000,00 13.800.000,00 1 4 .000.000,00 40.0 0 0.000,00
Vias Urbanas 6 .446.000,00 5 .554.000,00 7.000.000,00 1 9 *00 0.000,00
Encargos Gerais do Município 3.390.000,00 1 .7 2 0.000,00 2.110.000,00 ' 7.220.000,00
TOTAL...................... 8 9.536.000,00 67.064.000,00 79.120.000,00 235.72 0.000,00
Artigo - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, serão ajustadas as importâncias 
consignadas nos Projetos e Atividades podendo, em decorrência da alteração da Receita, ser criados novos e -
suprimidos ou reformulados projetos e atividades constantes do anexo desta Lei.
Paragrafo Único - As importâncias referentes aos exercícios de 1984 e 1 9 8 5, estimados a preços 
de 1983, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes aqujã 
les exercícios. *
Artigo 5fi - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1 9 8 3, revogadas as disposições em —
contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Lindóia, em 25 de novembro de 1982.
k
170 TADEÜ TORTELI 
PREFEITO MUNICIPAL
de Lindóia,
Publicada e Registrada no Setor de AdiagÉ^straç ão da Prefeitura Municipal da Estância Turística
em 25 de novembro de 1982.
JOSÉ EDGAR TORTELI BERNARDI 
EEC. SETOR DE ADMINISTRAÇÃO

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