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← Lindóia (SP)

norma nº 276/1983

Tipo Lei
Número / Ano 276 / 1983
Date 1983-06-29
Ementa"Dispõe sobre o novo Perímetro Urbano do Município de Lindoia."
native_id787

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipalda EstânciaTurística de Lindóia
Estado de São Paulo
*
LSi na 276 m 2$:m a w m im 198-3
Dispõe sobre o lí ovo Perímetro Urbano âo 
Município de Lindóia#"
Lr. BSUELICIQ ANC-ELO GUSSON, Prefeito Municipal 
da Estância Turística de Lindóia, Estado de Sâo Paulo, no uso de 
.suas atribuições legais, faz- saber que - a Carcara Municipal aprovou 
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-'
Artigo 15 - Pica delineado o Lovo Perímetro Ur￾bano do Município de Lindóia, conforme planta anexa, como se se-*
gue !-
O íTovo Perímetro Urbano do Município de Lindóia, tem início no — 
marc o K-l, marco este colocado junto à margem e squerd a da Lodo vi a 
Estadual sentido Serra Legra-Lindóia, e na linha de divisa de Mu—
• nicípio Lindóia^Serra líegrai Lo marco M--1 segue ac o mp anhand o a li 
nha de divisa de Município Lindóia-Serra ÍTegra, numa distância de 
530,00m. até atingir o marco M-2; Lo marco M-*2 segue numa' distân- 
: cia de 1.860,00m. com rumo 422 1 3 * k e ate atingir o marco M-3; Lo 
marco M-3 segue com rumo 402 40* SE numa distância de 560,00m. *-**- 
' ate atingir 0 marco M-*4 ; Lo marco M - 4 segue com rumo 392 15 * KE - : 
numa distância de 300,00m. ató atingir 0 marco M-5 colocado junto 
' â margem esquerda da Estrada Estadual SP 147 sentido Lindóia-So— 
corro# Lo marco M-5 segue com rumo 762 30* KB numa distância de - 
460,00m. ató atingir o már c o M- 6; Lo . março : M—.6 se gue com 0 rumo - 
242 30* U3"-numa distância de 760,00m, ató atingir 0 mareo M-7 co￾locado à margem esquerda do Hio do Peixe. Lo marco M—7 segue com 
o rumo 402 00* LE numa distância de 1#800,00m. ate atingir 0 mar￾co K-8; Lõ marco K-8 segue com o rumo 53e 30* W numa distância - 
de-300,00m. ate atingir o marco M-9 colocado na linha de divisa - 
de Município Lindóia-iCguas de Lindóia; Lo marco M-9 segue acompa￾nhando a linha de divisa .do Município de Lindóia-iCguas de Lindóia 
numa .distância de atingir 0 marcó; M4-10. colocado
junto â margem da, esta^S^jlÜf^^pal denomináda Avenida do Lago #Lo 
marco M—10 se gue acomp anhand 0 : a linha d e d ivisa do Muni cí pi o de ; 
Lindóia-iCguas de Lindóia, numa distância de 730,00m, ató atingir-
Prefeitura Municipal da Estância'jTuristica de Lindóia
Éstado de São Paulo Els-2-
o marco M-llï Do marco M-ll segue com o ramo 892 53* M numa dis￾tância de 1.950,00m. ate atingir o marco M-12; Do marco M-12 se— 
güe com o rumo 44e 321 SV/ numa distância de 1*380,00m* ate atin￾gir o marco M~13j Do marco M-13 segue com o rumo .40* 42* NÏÏ numa￾distância de 1.000,00eu ate atingir o marco M-14 colocado junto à 
margem da estrada Municipal* Do marco K-14 segue com o rumo 562 - 
37* SW numa distância de 440,00m. ate atingir o marco M~15 coloca 
do junto à margem esquerda da Rodovia Estadual SP 147, sentido ■— 
Dind éia-Itapira. Do marco M-15 segue com o rumo 302 10 * DE numa — . 
distância de 200,00m. até atingir o marco M-16; Do marco M~l6 se￾gue com o rumo 182 15* SE numa distância de i.0Ò0,00m. até atin￾gir o marco M—17, "Do mar do M-17 segue com o rumo 402 50* SE numa 
distância de 1.520,00m# até atingir o marco H-l8 colocado no eixo 
da linha de transmissão de Alta Tensão da CESSE. Do marco M-l8 se 
igue com o rumo 43- 021 SW numa; distância de 1.670,00m. até atin— 
gir o marco M-19; "Do marco' M-19 segue acompanhando a linha de di￾visa do Município lindéia-Serra Regra, numa distância de 1.450,00 
metros até atingir o marct^L-l, marco onde teve :*início a descri￾ção do Novo Perímetro Urbano do Município de-Lindoia*
Artigo 22 - As despesas decorrentes desta Lei cor 
rerao por conta.do orçamènto vigente.
Ártigo 3- ~ Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Lin 
déia, em 29 de junho de 1983#
Dr. BENEDICTO 
—PREF
Publicada e Registrada ho tr o w ae • Aaminisvraçao￾da Prefeitura Municipal da Estância Turísti ^ae Lindoia* em 29
• . • r ’ -, \ .. As
de junho de 1983* : ’ ■. • '
EDO Aï? T0BTEL1/B2REARD1 
: ENC. SETOR DE ADMETS TRAÇÃO -

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