| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 276 / 1983 |
| Date | 1983-06-29 |
| Ementa | "Dispõe sobre o novo Perímetro Urbano do Município de Lindoia." |
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Prefeitura Municipalda EstânciaTurística de Lindóia Estado de São Paulo * LSi na 276 m 2$:m a w m im 198-3 Dispõe sobre o lí ovo Perímetro Urbano âo Município de Lindóia#" Lr. BSUELICIQ ANC-ELO GUSSON, Prefeito Municipal da Estância Turística de Lindóia, Estado de Sâo Paulo, no uso de .suas atribuições legais, faz- saber que - a Carcara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-' Artigo 15 - Pica delineado o Lovo Perímetro Urbano do Município de Lindóia, conforme planta anexa, como se se-* gue !- O íTovo Perímetro Urbano do Município de Lindóia, tem início no — marc o K-l, marco este colocado junto à margem e squerd a da Lodo vi a Estadual sentido Serra Legra-Lindóia, e na linha de divisa de Mu— • nicípio Lindóia^Serra líegrai Lo marco M--1 segue ac o mp anhand o a li nha de divisa de Município Lindóia-Serra ÍTegra, numa distância de 530,00m. até atingir o marco M-2; Lo marco M-*2 segue numa' distân- : cia de 1.860,00m. com rumo 422 1 3 * k e ate atingir o marco M-3; Lo marco M-3 segue com rumo 402 40* SE numa distância de 560,00m. *-**- ' ate atingir 0 marco M-*4 ; Lo marco M - 4 segue com rumo 392 15 * KE - : numa distância de 300,00m. ató atingir 0 marco M-5 colocado junto ' â margem esquerda da Estrada Estadual SP 147 sentido Lindóia-So— corro# Lo marco M-5 segue com rumo 762 30* KB numa distância de - 460,00m. ató atingir o már c o M- 6; Lo . março : M—.6 se gue com 0 rumo - 242 30* U3"-numa distância de 760,00m, ató atingir 0 mareo M-7 colocado à margem esquerda do Hio do Peixe. Lo marco M—7 segue com o rumo 402 00* LE numa distância de 1#800,00m. ate atingir 0 marco K-8; Lõ marco K-8 segue com o rumo 53e 30* W numa distância - de-300,00m. ate atingir o marco M-9 colocado na linha de divisa - de Município Lindóia-iCguas de Lindóia; Lo marco M-9 segue acompanhando a linha de divisa .do Município de Lindóia-iCguas de Lindóia numa .distância de atingir 0 marcó; M4-10. colocado junto â margem da, esta^S^jlÜf^^pal denomináda Avenida do Lago #Lo marco M—10 se gue acomp anhand 0 : a linha d e d ivisa do Muni cí pi o de ; Lindóia-iCguas de Lindóia, numa distância de 730,00m, ató atingir- Prefeitura Municipal da Estância'jTuristica de Lindóia Éstado de São Paulo Els-2- o marco M-llï Do marco M-ll segue com o ramo 892 53* M numa distância de 1.950,00m. ate atingir o marco M-12; Do marco M-12 se— güe com o rumo 44e 321 SV/ numa distância de 1*380,00m* ate atingir o marco M~13j Do marco M-13 segue com o rumo .40* 42* NÏÏ numadistância de 1.000,00eu ate atingir o marco M-14 colocado junto à margem da estrada Municipal* Do marco K-14 segue com o rumo 562 - 37* SW numa distância de 440,00m. ate atingir o marco M~15 coloca do junto à margem esquerda da Rodovia Estadual SP 147, sentido ■— Dind éia-Itapira. Do marco M-15 segue com o rumo 302 10 * DE numa — . distância de 200,00m. até atingir o marco M-16; Do marco M~l6 segue com o rumo 182 15* SE numa distância de i.0Ò0,00m. até atingir o marco M—17, "Do mar do M-17 segue com o rumo 402 50* SE numa distância de 1.520,00m# até atingir o marco H-l8 colocado no eixo da linha de transmissão de Alta Tensão da CESSE. Do marco M-l8 se igue com o rumo 43- 021 SW numa; distância de 1.670,00m. até atin— gir o marco M-19; "Do marco' M-19 segue acompanhando a linha de divisa do Município lindéia-Serra Regra, numa distância de 1.450,00 metros até atingir o marct^L-l, marco onde teve :*início a descrição do Novo Perímetro Urbano do Município de-Lindoia* Artigo 22 - As despesas decorrentes desta Lei cor rerao por conta.do orçamènto vigente. Ártigo 3- ~ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância Turística de Lin déia, em 29 de junho de 1983# Dr. BENEDICTO —PREF Publicada e Registrada ho tr o w ae • Aaminisvraçaoda Prefeitura Municipal da Estância Turísti ^ae Lindoia* em 29 • . • r ’ -, \ .. As de junho de 1983* : ’ ■. • ' EDO Aï? T0BTEL1/B2REARD1 : ENC. SETOR DE ADMETS TRAÇÃO -