| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 287 / 1983 |
| Date | 1983-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a remissão de débitos com a Municipalidade e dá outras providencias. |
| native_id | 798 |
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Prefeitura Municipal da Estância Túrtstica de Líndóia Estado de São Paulo LSI • S2 287 HE 19 PE BSZEM3RO PE 1983 !,i Dispõe sobre a remissão de débitos cora a Munici palidade e dá outras providencias*” XK‘. 3EÍISDICTC AFG3X0 'GtBSCH, Prefeito Municipal ------------ --------- , np=— _ da Estância Turística de lindóia, Estado de Sao Paulo, usando de • a ' suas atribuições legais, fas saber quç a Gamara Municipal aprovou í e ele sanciona e promulga a seguinte^Lei:- Artigo 1£ - Dica o Poder Executivo auto ri 25 ado a proceder a remissão dos débitos com esta Municipalidade, ate a da ta desta lei, incidentes sobre 0 imóvel pertencentes, a sociedadecivil denominada ClltHE ATlálICO LXíTDÓIA, era decorrência ae doação a ser feita pela mencionada sociedade, à Prefeitura Municipal, do referido imóvel, situado à. Rua Coronel Este vam Franco, em Lindóia cadastrado nesta Municipalidade sob n2 0602001-00 e transcrito no Registro de Imóveis da Comarca de Serra Negra sob n2 16.731,livro 3-ÀB* Parágrafo Único - A remissão de que trata= esteartigo somente será efetuada após a formalização da referida doa ção* ' Artigo 2S - Esta lei entrará em vigor na data — de sua publicação, revogadas as disposições em contrário* Prefeitura Municipal da Estância turística de Lindóia, em 19 de dezembro de 1SS-3*- '