| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 1984 |
| Date | 1984-05-29 |
| Ementa | Altera o Anexo I da Lei n° 274 de 25 de maio de 1983 e o Anexo II da Lei. n° 281 de 30 de novembro de 1983, de que tratam os artigos 4° e 12° da Lei n° 209 de 31 de outubro de 1979. |
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de Lindóia Estado de São Paulo X Gm de de 198 LEI E£ 29 0 EE 29 DE MAIO DE 1984 *' Altera o Anexo I da LeL-n2 274 de 25 de maio de — 1983 e o Anexo II da Lei. n2 28l de 30 de 'novembro . V de 1983, de que trata|i os artigos 42 e 122 da Lei— n2 209 de 31 de outubyo de 1979.M DRo BENEDICTO AITGSLO &USSON, Prefeito Municipal da Estância Turística de Lindóia, Estado de Sao Paulo, no uso de» — suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LeisArtigo 12 - Pica 0 Poder Executivo Municipal, aut£ rizado a alterar o Anexo I da Lei n2 274 de 25 de maio de 1983, e o Anexo II da Lei n2 28l de 30 de novembro de 1983, de que tratam os artigos 42 e 122 da Lei n2 209 de 31 de outubro de 1979. Artigo 2£ - Os anexos de que trata o artigo ante— rior, e parte integrante desta Lei, que entrará em vigor na datade sua publicação, retroagindo-se os seus efeitos à partir de 01 de maio de 1984. ‘ Artigo 3- - Revogam-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal da Estância Turística de Lindóia, em 29 de maio de 1984. DR. BENEDICT0 -PREPEITO Publicada e Registrada no Seto da Prefeitura Municipal da Estância Turística de maio de 1984. G-USSOIT ICIPAL— Administração - Lindóia*, em 29 - JOSÉ EDGAR TOETELI BERNARLI EEC. SETOR DE ADMINISTRAÇÃO I Prefeitura Municipal da Estância Turística de Lindóia ' Estado de São Paulo Em de de 198 ANEXO N g I QUADRO DISCRBIIITATIVO DA ESTRUTURA BÁSICA ——— —— — — — — — — j j ( Artigo l2 desta Lei ) • /s» A . Quantitativo Denominação do orgao ^ Referencia de função respectiva função ^ t I - ASSESSOKIA TÉCiÈriCA Plane jamento O 01 Engenheiro ....... .§ único artigo »1211 01 Topografo ........ .§ único artigo ”12" Auditoria 01 ' Assessor Técnico*.*.§ único artigo ”12" Procuradoria Jurídica 01 Advogado .......... .§ •H o O artigo ”12» 01 02 01 01 01 01 01 01 03 01 01 01 01 01 II - SETOR DE ADMIEISTRÀÇ&O Encarregado do Setor............. ”12' Escriturários*................... ”04% Almoxarife....................... ”04* Servente*........................ "OI' III - SETOR DE FINAITÇAS ' Encarregado do Setor*............ ,,12,, Tesoureiro*...................... "08" Lançador.................... . ‘ ”09" Piscai Tributário.............. ”03" Escriturários................... * ”04" IV - SETOB DE SAÚDE E ASSISTfilTCIA SOCIAL Encarregado do Setor........... ”06U; Assistência Social*.............. ”05" Motorista*....................... ”06" Auxiliar de Enfermagem........... ”03" Servente *........................ ”01" • ____ DR. BENEDICTO j^á^^G-ÜSSOR -PREFEITO láfcaiPAL- I rrtJieuuid mumuipdi ud L sia n u a i unsuud ut? i_muuid Estado de São Paulo Em de -Vde 198 ANEXO N2 I QUADRO DISCRIMINATIVO d a e s t r u t u r a M s i c a ( Artigo is desta Lei ) Quantitativo Denominação do orgão e Referência de função respectiva função V - SETOR DE EDUCAÇlO E CUÍt ÚRA 01 Encarregado do Setor*..- h,....... . 02 Professores de 12 g$au............. ...... ”05M 01 , , x Professor de Musica*................ "V 01 i f Auxiliar de Biblioteca...«..... ..... 03 Merendeiras........................ 02 Serventes*............. .... ....... VI - SETOR DE ESPORTES E TURISMO 01 Encarregado do Setor............... ..... * ”0611 01 Salva Yidas.................... . 01 S p.rvente ............................ ...... »»0111 . VII - SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS 01 Encarregado do Setor............... 01 Encanador-Eletricista............... 01 Operador de Maquinas................ 05 Pedreiros...... .................... 01 Aferidor de Hidrometro.............. 01 Mecânico ........'........ 1.......... 01 Encarregado de Transportes.......... 01 Operador de Retroescavadeira........ 01 Operador da E.T.A................... 01 Operador da Pá-Carregadeira....... . ..... »«QA» 06 Motoristas...... ................... 02 Escriturário s*.................... . 02 Auxiliares de Serviços de Água...... 05 Auxiliares de Pedreiro*............. 02 Jardineiros. ........................ 01 Zelador do Cemitério................ 40 Braçais................... ... ... DR• BENEDICTO -rm r \ GUSSON Prefeitura Municipal da Estância Turística de -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ^ ------------------------------------------------------------ Estado de São Paulo Em de de 198 Referencia 01 O C o • 02 o... 03 .... 04 .... 05 .... 06 .... 07 .... 08 .... 09 «... 10 _____ 11______ 1 2 . . . . ANEXO II ( Artigo l2 desta Lei ) ~ ES GALA DE VERCBIÈNTOS | Salários Mensais f; 115.000,00 .133.000,00 137.000,00 155.000,00 1 167.000,00 183.000,00 203.000,00 230.000,00 238.000,00 260.000,00 270.000,00 420.000,00 DR. BEREDICTO* -PREFEITO o G u s s o rr IO IP A L — Lindóia