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norma nº 290/1984

Tipo Lei
Número / Ano 290 / 1984
Date 1984-05-29
EmentaAltera o Anexo I da Lei n° 274 de 25 de maio de 1983 e o Anexo II da Lei. n° 281 de 30 de novembro­ de 1983, de que tratam os artigos 4° e 12° da Lei n° 209 de 31 de outubro de 1979.
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de Lindóia
Estado de São Paulo X
Gm de de 198
LEI E£ 29 0 EE 29 DE MAIO DE 1984
*' Altera o Anexo I da LeL-n2 274 de 25 de maio de —
1983 e o Anexo II da Lei. n2 28l de 30 de 'novembro­
. V
de 1983, de que trata|i os artigos 42 e 122 da Lei—
n2 209 de 31 de outubyo de 1979.M
DRo BENEDICTO AITGSLO &USSON, Prefeito Municipal da
Estância Turística de Lindóia, Estado de Sao Paulo, no uso de» —
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte Leis￾Artigo 12 - Pica 0 Poder Executivo Municipal, aut£
rizado a alterar o Anexo I da Lei n2 274 de 25 de maio de 1983, e
o Anexo II da Lei n2 28l de 30 de novembro de 1983, de que tratam
os artigos 42 e 122 da Lei n2 209 de 31 de outubro de 1979.
Artigo 2£ - Os anexos de que trata o artigo ante—
rior, e parte integrante desta Lei, que entrará em vigor na data￾de sua publicação, retroagindo-se os seus efeitos à partir de 01
de maio de 1984. ‘
Artigo 3- - Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Lin￾dóia, em 29 de maio de 1984.
DR. BENEDICT0
-PREPEITO
Publicada e Registrada no Seto
da Prefeitura Municipal da Estância Turística
de maio de 1984.
G-USSOIT
ICIPAL—
Administração -
Lindóia*, em 29 -
JOSÉ EDGAR TOETELI BERNARLI
EEC. SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
I
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Lindóia
'
Estado de São Paulo
Em de de 198
ANEXO N g I
QUADRO DISCRBIIITATIVO DA ESTRUTURA BÁSICA ——— —— — — — — — — j j
( Artigo l2 desta Lei )
• /s» A .
Quantitativo Denominação do orgao ^ Referencia
de função respectiva função ^ t
I - ASSESSOKIA TÉCiÈriCA
Plane jamento O
01 Engenheiro ....... .§ único artigo »1211
01 Topografo ........ .§ único artigo ”12"
Auditoria
01 ' Assessor Técnico*.*.§ único artigo ”12"
Procuradoria Jurídica
01 Advogado .......... .§
•H
o
O
artigo ”12»
01
02
01
01
01
01
01
01
03
01
01
01
01
01
II - SETOR DE ADMIEISTRÀÇ&O
Encarregado do Setor............. ”12'
Escriturários*................... ”04%
Almoxarife....................... ”04*
Servente*........................ "OI'
III - SETOR DE FINAITÇAS '
Encarregado do Setor*............ ,,12,,
Tesoureiro*...................... "08"
Lançador.................... . ‘ ”09"
Piscai Tributário.............. ”03"
Escriturários................... * ”04"
IV - SETOB DE SAÚDE E ASSISTfilTCIA SOCIAL
Encarregado do Setor........... ”06U;
Assistência Social*.............. ”05"
Motorista*....................... ”06"
Auxiliar de Enfermagem........... ”03"
Servente *........................ ”01" •
____ DR. BENEDICTO j^á^^G-ÜSSOR
-PREFEITO láfcaiPAL- I
rrtJieuuid mumuipdi ud L sia n u a i unsuud ut? i_muuid
Estado de São Paulo
Em de -Vde 198
ANEXO N2 I
QUADRO DISCRIMINATIVO d a e s t r u t u r a M s i c a
( Artigo is desta Lei )
Quantitativo Denominação do orgão e Referência
de função respectiva função
V - SETOR DE EDUCAÇlO E CUÍt ÚRA
01 Encarregado do Setor*..- h,....... .
02 Professores de 12 g$au............. ...... ”05M
01
, , x
Professor de Musica*................
"V
01
i f
Auxiliar de Biblioteca...«..... .....
03 Merendeiras........................
02 Serventes*............. .... .......
VI - SETOR DE ESPORTES E TURISMO
01 Encarregado do Setor............... ..... * ”0611
01 Salva Yidas.................... .
01 S p.rvente ............................ ...... »»0111
. VII - SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
01 Encarregado do Setor...............
01 Encanador-Eletricista...............
01 Operador de Maquinas................
05 Pedreiros...... ....................
01 Aferidor de Hidrometro..............
01 Mecânico ........'........ 1..........
01 Encarregado de Transportes..........
01 Operador de Retroescavadeira........
01 Operador da E.T.A...................
01 Operador da Pá-Carregadeira....... . ..... »«QA»
06 Motoristas...... ...................
02 Escriturário s*.................... .
02 Auxiliares de Serviços de Água......
05 Auxiliares de Pedreiro*.............
02 Jardineiros. ........................
01 Zelador do Cemitério................
40 Braçais................... ... ...
DR• BENEDICTO
-rm r \ GUSSON
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ^ ------------------------------------------------------------
Estado de São Paulo
Em de de 198
Referencia
01 O C o •
02 o...
03 ....
04 ....
05 ....
06 ....
07 ....
08 ....
09 «...
10 _____
11______
1 2 . . . .
ANEXO II
( Artigo l2 desta Lei )
~ ES GALA DE VERCBIÈNTOS
| Salários Mensais
f;
115.000,00
.133.000,00
137.000,00
155.000,00
1
167.000,00
183.000,00
203.000,00
230.000,00
238.000,00
260.000,00
270.000,00
420.000,00
DR. BEREDICTO*
-PREFEITO
o G u s s o rr
IO IP A L —
Lindóia

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