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← Lindóia (SP)

sessao nº 1

Tipo Extraordinária
Número / Ano 1
Date 2025-01-14
native_id1

Documents (1)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODER
CAMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
ATA PA PRIMEIRA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA DÉCIMA QUINTA LEGISLATURA,
PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL
DE LINDOIA. ESTADO DE SÃO PAULO.
1 Aos 14 dias do mês de janeiro de 2025 às 19:00 horas, em sua sede, à Avenida Rio do Peixe, 460,
2 Jardim Estância Lindoia, nestá cidade, realizou-se a primeira Sessão Extraordinária da Câmara
3 Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia, sob a Presidência do Vereador Juliano Joaquim
4 Granconato de Souza e Secretariada por mim Gustavo de Oliveira Cozaro, presentes mais os
5 Vereadores: Ana Maria Alves dos Santos, Artur Del Rio Condotta, Bruno Fischer Tardeli, João
6 Henrique Pinto de Oliveira, José Humberto Pietrafesa dos Santos, Maicon Jorge da Rosa e Mareio
7 Francisco Gomes. Após a execução do Hino de Lindoia e havendo número legal de vereadores, o
8 Senhor Presidente declara aberta a Sessão; O Senhor presidente determinou que seja realizada a
9 leitura da Ata da Sessão Solene de Posse; Ata colocada em votação ficando aprovada por
10 unanimidade; DESPACHO: Arquive-se; O vereador Brunò Fischer Tardelli solicitou a dispensa da
11 leitura das matérias; Solicitação colocada em votação ficando aprovada por unanimidade; O vereador
12 José Humberto Pietrafesa dos Santos solicitou adiamento do Projeto de Lei n° 05/2025; Solicitação
13 colocada em votação ficando aprovada por unanimidade; O vereador José Humberto Pietrafesa dos
14 Santos solicitou a retirada do Projeto de Lei nú 06 e 07/2025; Solicitação colocada em votação ficando
15 aprovada por unanimidade; O Senhor Presidente Determinou a realização da Leitura da matéria
16 presente na convocação Realizada a leitura do Projeto de Lei n° 01 de 2025 de autoria do Poder
17 Executivo que dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais
18 e dá outras providências correlatas; Realizada a leitura do Projeto de Lei n° 02 de 2025 de autoria do
19 Poder Executivo que dispõe sobre o valor mínimo do salário devido aos servidores públicos
20 municipais da Estância Hidromineral de Lindoia; Realizada a leitura do Projeto de Lei n° 03 de 2025
21 de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município
22 da Estância Hidromineral de Lindoia aplicar o reajuste anual da remuneração dos profissionais da
23 rede municipal de educação, em atenção à Lei Complementar Municipal n°1.154, de 22 de setembro
24 de 2009 e à Portaria interministeria! MEC/MF n°13, de 23 dé dezembro de 2024, que estabelece o
25 índice de reajuste do piso nacional dos profissionais do magistério público da educação básica pública
26 para exercício de 2025 e dá outras providências; Realizada a leitura do Projeto de Lei n° 04 de 2025
27 de autoria do Poder Executivo que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de
28 Colaboração com a Associação dé Pais e Amigos dos Excepcionais de Águas de Lindoia, e dá outras
29 providências; Fim do prazo e havendo número legal para a deliberação das matérias, tem-se início a
30 votação dos projetos constantes na ORDEM DO DIA. Coloca-se em discussão e votação o Projeto
31 de Lei n° 01 de 2025 de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre a revisão geral anual da
ÇAMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA
A ven í^lS R i^i^R e ixe^Wo^JarcIim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - LINDO[A/$R^ 
Contato.: (19) 3 8 9 ÍTl2 5 s^EMnail.íratendimento@camaranndoia.sp:góv^6í
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remuneração dos servidores públicos^municipais e dá outras providências correlatas, ficando 
APROVADO por unanimidade; Coloca-se em díscuèsão e votação o Projeto de Lei n° 02 de 2025 de 
autoria do Poder Executivo que dispõe sobre o yalor mínimo do salário devido aos servidores públicos 
municipais da Estância Hidrominerai de Lindoia, ficando APROVADO por unanimidade; Coloca-se 
em discussão e votação o Projeto de Lèij f 03 de 2025 de.autoria do Poder Executivo que dispõe 
sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidrominerai de Lindoia aplicar 
o reajuste anual da remuneração dos profissionais da rede municipal de educação, em atenção à Lei 
Complementar Municipal n°1.154, de 22 de setembro de 2009 e à Portaria Interministerial MEC/MF 
n°13, de 23 de dezembro de 2024, que estabelece o índice de reajuste do piso nacional dos 
profissionais do magistério público da educação básica pública para exercício de 2025 e dá outras 
providências, ficando APROVADO por unanimidade; Coloca-se em discussão e votação o Projeto 
de Lei n° 04 de 2025 de autoria do Poder Executivo que autoriza o Poder Executivo Municipal a 
celebrar Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Águas de 
Lindóia, e dá outras providências, ficando aprovado por unanimidade; DESPACHO; Expeçam-se os 
respectivos Autógrafos e encaminhem ao Executivo; Nada mais havendo a deliberar, o Senhor 
Presidente agradeceu à presença de todos e deu por encerrada a presente Sessão, e eu, Gustavo 
de Oliveira Cozaro, Primeiro Secretário pará fazer constar, mandei lavrar a presente Ata, que após 
lida e conferida, será assinada pelo Senhor Presidente, por mim e pelo segundo secretário e estará 
disponível no site oficial deste legislativo.
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