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PROJETO DE LEI Nº 02/2017
“Cria a premiação “ALUNO NOTA DEZ”, para estudantes do Ensino Fundamental e Médio nas redes de ensino do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, e dá outra providências”.
Artigo 1º - Fica criada a premiação “Aluno Nota Dez”, ao final de cada ano letivo, para os cursos fundamental e médio, das redes de ensino do Município de Lourdes-SP.
Artigo 2º - Serão selecionados 1 (um) aluno por turma de cada escola, que obtiverem no boletim a maior pontuação na somatória de todas as disciplinas.
Parágrafo único: Havendo empate, os alunos serão selecionados, respectivamente, pelos seguintes critérios:
I- O aluno que obtiver a maior nota na disciplina de Língua Portuguesa.
II- O aluno que obtiver a maior nota na disciplina de Matemática.
III- Em havendo empate, o critério utilizado será o de maior frequência e, se persistir o empate, será efetuado sorteio para selecionar os alunos nota dez.
Artigo 3º - Serão homenageados 1 (um) “Aluno Nota Dez” de cada turma, de cada escola, por meio de troféu expedido pela Câmara Municipal.
Artigo 4º - A Direção de cada escola, informará ao Poder Legislativo Municipal, os “Alunos Nota Dez” de cada turma, até o dia 10 (dez) do mês de dezembro de cada ano.
Artigo 5º - A homenagem será feita através da entrega de troféu, em Sessão Solene, pela Câmara Municipal que divulgará antecipadamente o local.
Artigo 6º - Os custos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da dotação prevista no orçamento, sendo suplementada se necessário.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 8º - EstaLei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lourdes, 13 de Novembro de 2017
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ALEXANDRE SIQUEIRA PEREIRA
VEREADOR AUTOR
Justificativa:
O Projeto “Aluno Nota 10” tem como objetivo o incentivo e reconhecimento e a motivação dos alunos a se empenharem nos estudos. Trata-se de um projeto de estímulo ao ensino e aprendizagem que valoriza o esforço e a dedicação dos alunos no seu processo educativo e a participação contínua dos pais no rendimento escolar dos filhos.
Assim, a missão do projeto é colaborar para despertar e alimentar o apreço pela leitura, escrita, cálculos, produção artística, despertando o interesse e a curiosidade dos alunos na formação de habilidades e competências que irão torná-los cidadãos participativos, engajados e incluídos no mercado de trabalho e na sociedade de modo geral.
Ser um bom aluno é ter compromisso; ser um bom aluno é ter dedicação, é respeitar os colegas, os professores e demais funcionários da escola, é ter disciplina, é mais do que tirar dez, é ser uma PESSOA NOTA DEZ. Dez no comportamento, na participação, no comprometimento, na conduta da sua vida de maneira geral. É a arte do bom viver!!!
São essas as razões que nos levam a submeter o presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa, na expectativa de que seja discutido e ao final aprovado na devida forma regimental.
Câmara Municipal de Lourdes, 13 de Novembro de 2017
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ALEXANDRE SIQUEIRA PEREIRA
VEREADOR AUTOR
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