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materia nº 2/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária da Câmara
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-11-09
Ementa“CRIA A PREMIAÇÃO “ALUNO NOTA DEZ”, PARA ESTUDANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO NAS REDES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE LOURDES, ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS”.
native_id101

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-11-22 Proposição aprovada A Proposição aprovada aguardando sanção e promulgação.
2017-11-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na ordem do dia!
2017-11-09 Parecer favorável da comissão U Proposição aprovada aguardando sanção e promulgação.
2017-11-09 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando a emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:18:17.771297-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 02/2017



“Cria a premiação “ALUNO NOTA DEZ”, para estudantes do Ensino Fundamental e Médio nas redes de ensino do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, e dá outra providências”.





Artigo 1º -  Fica criada a premiação “Aluno Nota Dez”, ao final de cada ano letivo, para os cursos fundamental e médio, das redes de ensino do Município de Lourdes-SP.



Artigo 2º - Serão selecionados 1 (um) aluno por turma de cada escola, que obtiverem no boletim a maior pontuação na somatória de todas as disciplinas.

Parágrafo único: Havendo empate, os alunos serão selecionados, respectivamente, pelos seguintes critérios:

	I- O aluno que obtiver a maior nota na disciplina de Língua Portuguesa.

	II- O aluno que obtiver a maior nota na disciplina de Matemática.

	III- Em havendo empate, o critério utilizado será o de maior frequência e, se persistir o empate, será efetuado sorteio para selecionar os alunos nota dez.



Artigo 3º - Serão homenageados 1 (um) “Aluno Nota Dez” de cada turma, de cada escola, por meio de troféu expedido pela Câmara Municipal.



Artigo 4º - A Direção de cada escola, informará ao Poder Legislativo Municipal, os “Alunos Nota Dez” de cada turma, até o dia 10 (dez) do mês de dezembro de cada ano.



	Artigo 5º - A homenagem será feita através da entrega de troféu, em Sessão Solene, pela Câmara Municipal que divulgará antecipadamente o local.



	Artigo 6º - Os custos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da dotação prevista no orçamento, sendo suplementada se necessário.



	Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.



	Artigo 8º - EstaLei entra em vigor na data de sua publicação.





Câmara Municipal de Lourdes, 13 de Novembro de 2017





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ALEXANDRE SIQUEIRA PEREIRA

VEREADOR AUTOR













Justificativa:





O Projeto “Aluno Nota 10” tem como objetivo o incentivo e reconhecimento e a motivação dos alunos a se empenharem nos estudos. Trata-se de um projeto de estímulo ao ensino e aprendizagem que valoriza o esforço e a dedicação dos alunos no seu processo educativo e a participação contínua dos pais no rendimento escolar dos filhos. 



Assim, a missão do projeto é colaborar para despertar e alimentar o apreço pela leitura, escrita, cálculos, produção artística, despertando o interesse e a curiosidade dos alunos na formação de habilidades e competências que irão torná-los cidadãos participativos, engajados e incluídos no mercado de trabalho e na sociedade de modo geral.



Ser um bom aluno é ter compromisso; ser um bom aluno é ter dedicação, é respeitar os colegas, os professores e demais funcionários da escola, é ter disciplina, é mais do que tirar dez, é ser uma PESSOA NOTA DEZ. Dez no comportamento, na participação, no comprometimento, na conduta da sua vida de maneira geral. É a arte do bom viver!!!



São essas as razões que nos levam a submeter o presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa, na expectativa de que seja discutido e ao final aprovado na devida forma regimental.





  Câmara Municipal de Lourdes, 13 de Novembro de 2017







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ALEXANDRE SIQUEIRA PEREIRA

VEREADOR AUTOR

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