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materia nº 2/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-02-01
EmentaDISPÕE SOBRE O VALOR DA UFM (UNIDADE FISCAL DO MUNICIPIO).
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2018





DISPÕE SOBRE O VALOR DA UFM (UNIDADE FISCAL DO MUNICIPIO).







GISELE TONCHIS, Prefeita do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, 



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:



Art. 1º - Para o Exercício Financeiro de 2018, o valor da Unidade Fiscal Municipal - UFM corresponderá a R$ 135,27 (cento e trinta e cinco reais e vinte e sete centavos).



PARÁGRAFO ÚNICO. O valor estabelecido no caput deste artigo vigorará no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2018.

Art. 2º -  A Unidade Fiscal do Município – UFM, será atualizado pelo Poder Executivo, anualmente, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, adotando-se, para tanto, o índice acumulado dos últimos doze meses, divulgando e em vigência no mês imediatamente anterior ao do novo valor a ser fixado.

 

PARÁGRAFO ÚNICO. O valor anual da Unidade Fiscal do Município – UFM corresponderá ao seu valor no mês de janeiro de cada exercício.

Art. 3º - Apresente Lei Complementar poderá ser regulamentada no prazo máximo de 90(noventa) dias por Decreto do Executivo.

Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.





Município de Lourdes, 01 de fevereiro de 2.018











Gisele Tonchis

Prefeita Municipal







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