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materia nº 3/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-02-15
Ementa“AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO, DE PRÓPRIO MUNICIPAL, A TITULO PRECÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id113

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-20 Proposição aprovada A Proposição aprovada aguardando sanção e promulgação.
2018-02-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia A Proposição aguardando inclusão na ordem do dia!
2018-02-16 Parecer favorável da comissão Proposição aprovada aguardando sanção e promulgação.
2018-02-15 Aguardando emissão de parecer da comissão A Aguardando a emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:18:17.771297-03:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 03 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018.



“AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO, DE PRÓPRIO MUNICIPAL, A TITULO PRECÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 



Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.



Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:



Art. 1º. Fica autorizada, nos termos dos Art.103 da Lei Orgânica do Município, a permissão de USO A TITULO PRECARIO a entidades e/ou pessoas físicas para realização de eventos beneficentes.





§ 1º A presente permissão somente acontecerá mediante Avaliação e Parecer Favorável do Departamento Municipal de Assistência Social.  



§ 2º. - A responsabilidade civil, penal, trabalhista e referente a direitos autorais ou de qualquer outra natureza ficará por conta do permissionário.

§ 3º. – O governo municipal irá disponibilizar apenas o espaço sendo que toda a estrutura necessária será de responsabilidade do organizador do evento.



Art. 2º -  O organizador do evento deverá apresentar balancete financeiro e  comprovante de destinação do recurso.



Art. 3º -  O organizador será responsável por todo e qualquer dano que por ventura ocorrer em virtude do evento realizado, bem como, devolver o próprio municipal limpo e conservado nas mesmas condições que o receber, após avaliação do engenheiro civil responsável pelo Município de Lourdes.



Art. 4 º-  Os casos omissos nestaLeiserãoregulamentados porDecreto.



Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.





Município de Lourdes (SP), 15 de fevereiro de 2018.











Gisele Tonchis

Prefeita Municipal





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