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materia nº 5/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2018
Date 2018-02-28
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
native_id116

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-07 Proposição aprovada A Proposição aprovada aguardando sanção e promulgação.
2018-03-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia A Proposição aguardando inclusão na ordem do dia!
2018-02-28 Parecer favorável da comissão A Proposição aprovada aguardando sanção e promulgação.
2018-02-28 Aguardando emissão de parecer da comissão A Aguardando a emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:18:17.771297-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 05/2018





			Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar





			Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.



			Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:



			

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 148.759,00 (cento e quarenta e oito mil e setecentos e cinquenta e nove reais), visando suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:



0207 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

020701 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0022.2033.0000 – Atividades da Divisão Municipal de Assistência Social

178 – 33903000 – Material de Consumo.................................................R$  30.000,00

179 – 33903000 – Material de Consumo.................................................R$  12.722,74

182 – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..........R$  30.000,00

183 – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..........R$  10.000,00

08.244.0022.2035.0000 – Atividades dos Diversos Programas da Assistência Social

191 – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..........R$  10.000,00

192 – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..........R$  10.000,00

194 – 44905200 – Equipamentos e Material Permanente.......................R$  21.915,63

195 – 44905200 – Equipamentos e Material Permanente.......................R$  24.120,63





			Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício Anterior – Fonte 5 – Recurso da União – Fundo Nacional de Assistência Social.



					

			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Lourdes-SP, 27 de fevereiro de 2018









Gisele Tonchis

Prefeita Municipal









JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei do Fundo Municipal de Assistência Social, que abre crédito adicional suplementar, está sendo coberto por superávit financeiro do exercício anterior, ou seja, saldos que ficaram nas contas vinculadas à Assistência Social em 31/12/2017, e nesse caso é recurso Federal do IGD-SUAS, SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS E IGD BOLSA FAMÍLIA.









Lourdes-SP, 27 de fevereiro de 2018









Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2

































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