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materia nº 8/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2018
Date 2018-03-01
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
native_id119

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-07 Proposição aprovada A Proposição aprovada aguardando sanção e promulgação
2018-03-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Proposição aguardando inclusão na ordem do dia!
2018-03-01 Parecer favorável da comissão A Aguardando a emissão de parecer da comissão
2018-03-01 Aguardando emissão de parecer da comissão A Aguardando a emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:18:17.771297-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 08/2018







			Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar







			Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.





			Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:



			

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 31.746,37 (trinta e um mil e setecentos e quarenta e seis reais e trinta e sete centavos), visando suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:





0204 – DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

020401 – EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 a 6 ANOS

12.365.0007.2014.0000 – Trabalhando com Alunos da Ed. Infantil ( Não Vinc. Fundeb)

060 – 33903000 – Material de Consumo.................................................R$  12.000,00

020402 – Fundo Municipal de Educação

12.361.0009.2015.0000 – Trabalhando com Alunos do Ens. Fund. (Não Vinc. Fundeb)

068 – 33903000 – Material de Consumo..................................................R$ 12.000,00

12.361.0009.2016.0000 – Atividades do Transporte de Alunos

077 – 33903000 – Material de Consumo..................................................R$   7.746,37



			Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício Anterior – Fonte 5 – Recurso da União - QESE.



					

			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Lourdes-SP, 27 de fevereiro de 2018









Gisele Tonchis

Prefeita Municipal



JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que todos os projetos de Lei que envolvem o Fundo Municipal de Saúde, seja abertura de crédito adicional especial ou suplementar, estão sendo cobertos por superávit financeiro do exercício anterior, ou seja, saldos que ficaram em contas vinculadas à Saúde em 31/12/2017. 









Lourdes-SP, 27 de fevereiro de 2018









Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2





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