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Projeto de Lei nº 08/2018
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 31.746,37 (trinta e um mil e setecentos e quarenta e seis reais e trinta e sete centavos), visando suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
0204 – DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
020401 – EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 a 6 ANOS
12.365.0007.2014.0000 – Trabalhando com Alunos da Ed. Infantil ( Não Vinc. Fundeb)
060 – 33903000 – Material de Consumo.................................................R$ 12.000,00
020402 – Fundo Municipal de Educação
12.361.0009.2015.0000 – Trabalhando com Alunos do Ens. Fund. (Não Vinc. Fundeb)
068 – 33903000 – Material de Consumo..................................................R$ 12.000,00
12.361.0009.2016.0000 – Atividades do Transporte de Alunos
077 – 33903000 – Material de Consumo..................................................R$ 7.746,37
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício Anterior – Fonte 5 – Recurso da União - QESE.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 27 de fevereiro de 2018
Gisele Tonchis
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que todos os projetos de Lei que envolvem o Fundo Municipal de Saúde, seja abertura de crédito adicional especial ou suplementar, estão sendo cobertos por superávit financeiro do exercício anterior, ou seja, saldos que ficaram em contas vinculadas à Saúde em 31/12/2017.
Lourdes-SP, 27 de fevereiro de 2018
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
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