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materia nº 9/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2018
Date 2018-03-01
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
native_id120

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-07 Proposição aprovada A Proposição aprovada aguardando sanção e promulgação
2018-03-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Proposição aguardando inclusão na ordem do dia!
2018-03-01 Parecer favorável da comissão A Aguardando a emissão de parecer da comissão
2018-03-01 Aguardando emissão de parecer da comissão A Aguardando a emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:18:17.771297-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 09/2018







			Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial







			Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.





			Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:



			

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), visando a aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para o Ensino Fundamental e Ensino Infantil com recursos do QESE. 





			Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício Anterior – Fonte 5 – Recurso da União - QESE.



					

			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.







Lourdes-SP, 27 de fevereiro de 2018











Gisele Tonchis

Prefeita Municipal

























JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que os projetos de Lei que envolvem o Setor da Educação, seja abertura de crédito adicional especial ou suplementar, estão sendo cobertos por superávit financeiro do exercício anterior, ou seja, saldo que ficou em conta vinculada à Educação em 31/12/2017, e nesse caso é recurso Federal do QESE. 









Lourdes-SP, 27 de fevereiro de 2018









Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2



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