texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Projeto de Lei nº 09/2018
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial
Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), visando a aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para o Ensino Fundamental e Ensino Infantil com recursos do QESE.
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício Anterior – Fonte 5 – Recurso da União - QESE.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 27 de fevereiro de 2018
Gisele Tonchis
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que os projetos de Lei que envolvem o Setor da Educação, seja abertura de crédito adicional especial ou suplementar, estão sendo cobertos por superávit financeiro do exercício anterior, ou seja, saldo que ficou em conta vinculada à Educação em 31/12/2017, e nesse caso é recurso Federal do QESE.
Lourdes-SP, 27 de fevereiro de 2018
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
open original →