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materia nº 10/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2018
Date 2018-03-01
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
native_id121

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-07 Proposição aprovada A Proposição aprovada aguardando sanção e promulgação
2018-03-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia A Proposição aguardando inclusão na ordem do dia!
2018-03-01 Parecer favorável da comissão A Aguardando a emissão de parecer da comissão
2018-03-01 Aguardando emissão de parecer da comissão A Aguardando a emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:18:17.771297-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 10 /2018







			Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial







			Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.





			Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:



			

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 3.656,20 (Três mil e seiscentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos), visando a aquisição de materiais de consumo e a contratação de serviços de terceiros do Programa Brasil Carinhoso. 





			Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício Anterior – Recursos da União – FNDE – Brasil Carinhoso.





					

			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.







Lourdes-SP, 27 de fevereiro de 2018











Gisele Tonchis

Prefeita Municipal



















JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre o Crédito Adicional Especial se faz necessário devido à sobra de recursos financeiros na conta FNDE – Brasil Carinhoso em 31 de dezembro de 2017. 









Lourdes-SP, 27 de fevereiro de 2018









Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2

































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